Disposições gerais sobre os transgênicos
Por: Ana Lemos • 30/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.028 Palavras (5 Páginas) • 482 Visualizações
Transgênicos
Um produto transgênico é aquele que possui um gene de outra espécie transferido artificialmente, por meio de técnicas de engenharia genética, esta alteração pode ser feita em alimentos, animais e microrganismos (utilizados para criação de vacinas, biocombustíveis e para controle da poluição). Através dessa tecnologia é possível selecionar características específicas de determinado organismo, copiá-las ou removê-las e então adicionar no novo organismo, aquele que é pretendida a modificação.
Hoje as principais controvérsias encontradas na transgenia, está relacionada aos produtos do ramo alimentar. O processo, via de regra, é muito simples, consiste em quatro passos básicos: (i) Identifica-se a característica desejada em um ser vivo; (ii) A característica escolhida é inserida em uma planta; (iii) É testado o valor nutricional da planta, bem como sua segurança alimentar e ambiental; (iv)A nova planta é mais apta para se desenvolver. Posteriormente, existe toda uma avaliação que deve ser realizada pela Anvisa, a agência reguladora brasileira responsável pela segurança dos produtos para saúde, alimentos, agrotóxicos, medicamentos e cosméticos inseridos no mercado de consumo. Dentre os alimentos transgênicos mais consumidos do mundo estão o milho e a soja; e o primeiro animal transgênico a ser autorizado para o consumo humano, foi o salmão.
É fato que a produção transgênica traz uma série de benefícios à cultura globalizada que vivemos hoje. Uma forma de manipular um organismo nos permite ter medicamentos e fármacos de qualidade, mesmo quando o solo não é propício para produção do mesmo; se torna também possível contornar alterações climáticas, fazendo com que a planta cresça de acordo com o clima do local de plantação; o aumento na produção é notável, e isto, consequentemente resolve o problema da Teoria de Malthus, onde o aumento crescente da população não é condizente com a quantidade de alimentos que somos capazes de produzir. Este é um meio de produção que requer menos tempo, menos gastos e poupa recursos naturais e seus derivados, como água e combustível.
Porém, nada tem apenas aspectos positivos. A inserção de alimentos geneticamente – laboratorialmente – modificados, preocupa os cientistas, com as reações a longo prazo que estes podem causar aos seres humanos, como alergias ainda desconhecidas, ou até mesmo resistências a determinados antibióticos. Já os argumentos utilizados pelos ambientalistas, se baseiam na preocupação com a biodiversidade, empobrecimento dos solos (quanto aos nutrientes) e até mesmo a criação de superpragas, que desenvolveram resistência aos mais avançados inseticidas devido à alteração das espécies. Portanto, tendo conhecimento dos prós e dos contras, a decisão do consumo de produtos transgênicos cabe ao indivíduo, devendo este ser alertado que está consumindo algo adulterado por meio da transgenia. Foi estabelecido pelo Ministério da Justiça, por meio da Portaria 2680/03, que todos os produtos transgênicos em 0,8%, devem ter um selo identificador. A Anvisa então, faz o monitoramento da rotulagem, o que possibilita a constante manutenção do sistema nacional de vigilância sanitária.
Em um jogo político para manter e incentivar, os avanços e pesquisas acerca do tema, e ao mesmo tempo, proteger a população dos possíveis prejuízos a serem causados por estes organismos de DNA adulterado, os Governos estabeleceram uma série de normas e regramentos para assegurar uma evolução segura deste ramo da ciência. Em um prospecto internacional, o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança se posiciona como um norteador para os países que ratificaram-no, assegurando limites e níveis em que podem ocorrer essas transferências genéticas, este foi um marco normativo internacional que leva em consideração as necessidades de proteção do meio ambiente e da saúde humana e da promoção do comércio internacional.
Pelo mundo afora, esta porcentagem para rotulagem varia, NA União Europeia e em parte da Oceania, quando o produto contém 1% de origem transgênica, deve-se identificar no rótulo, enquanto no Japão, o índice é de 5% e os EUA sequer aderiram a política de rotulagem, pois a distinção da embalagem aumentaria o custo dos produtos, prejudicando o consumidor final. A França e a Suíça, tem a preferência pela plantação convencional, seus Governos pagam valores superiores aos agricultores pelas sacas convencionais, realizando campanhas antitransgênicos, para dar continuidade ao plantio tradicional. A China, por sua vez, importa a soja transgênica produzida no estado do Paraná. Esta diferença entre os índices se dá pela Lei de Biossegurança ser diferente em casa uma destas nações.
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