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Os impactos ambientais das lâmpadas fluorescentes

Por:   •  11/5/2016  •  Artigo  •  2.103 Palavras (9 Páginas)  •  2.269 Visualizações

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A logística reversa das lâmpadas fluorescentes, os impactos ambientais causados.

Diego Anderson

Guilherme Ferreira Pessoa

Resumo

A Lâmpada de mercúrio de baixa pressão também conhecida como Lâmpada Fluorescente, é de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos caracterizada como resíduo tóxico, com potencialidade de gerar risco ao meio ambiente e a saúde pública.  A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que obrigatoriamente seus fabricantes, importadores, distribuidores sejam responsáveis pela estruturação e aplicação da logística reversa desse produto. Tendo em conta essa obrigatoriedade, agregado aos fatores ambientais, econômicos e sociais desse sistema, é de suma importância o estudo e compreensão dos métodos e aplicação descrito no tema. Neste caso o presente trabalho pretende analisar o sistema de logística reversa de lâmpadas fluorescentes no Brasil avaliando os impactos ambientais e questões de logística do seu processo.

Palavras-chave: Logística reversa, Lâmpadas Fluorescentes, Resíduos Sólidos.

1. Introdução

De acordo com a lei 12.305/10, na qual foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) a coleta, o destino final e o tratamento de resíduos devem ser efetuados de forma eficiente e eficaz estabelecendo como diretrizes reduzir a geração de lixo e combater o desperdício de materiais descartados. Assim pelo Decreto de n° 7404 de 2010 sobre a referida lei, foi instituído o Comitê Interministerial da PNRS e o comitê orientador, para auxiliar na implantação dos sistemas de logística reversa.

 Lei 12.305/10, definido pelo artigo 27, parágrafo 1º, que diz que: “A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou disposição final de rejeitos não isenta as pessoas físicas ou jurídicas da responsabilidade por possíveis danos provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos, assim, agrega responsabilidade não só a fornecedores e comerciantes, mas também gerador da lâmpada queimada, que deve efetuar o descarte de forma corretamente”.

Não apenas a PNRS impõe obrigações sobre a coleta e destinação deste resíduo no pós consumo, a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, de acordo com sua NBR 10.004 - Resíduos Sólidos – Classificação em sua revisão de 2004, inclui as lâmpadas contendo mercúrio no anexo A, desta norma, sob o código “F044 - lâmpada com vapor de mercúrio após uso” considerando-as como resíduo perigoso.

A Lei também faz uma importante diferenciação entre “resíduo sólido” e “rejeito”, pois somente a disposição de rejeito em aterros sanitários é permitida. Segundo a lei, resíduo sólido é todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade. Segundo (APLIQUIM, 2013), São exemplos de resíduos sólidos os agrotóxicos, as pilhas e baterias, os pneus, os óleos lubrificantes e suas embalagens, as lâmpadas fluorescentes e os produtos eletroeletrônicos. Já o rejeito é todo resíduo sólido que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis economicamente viáveis, não apresentam outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

O risco oferecido por uma única lâmpada é quase nulo. No entanto, levando em consideração que o Brasil comercializa cerca de 250 milhões de lâmpadas por ano, o problema do descarte destas se agrava enormemente. Segundo a recicladora Ambiensys (2007), somente 6% das lâmpadas descartadas passam por algum processo de reciclagem, onde 5% são residenciais e que 95% de seus usuários pertencem ao comércio indústria ou serviços; 10% dos municípios brasileiros dispõem seus resíduos domiciliares em aterros sanitários e aproximadamente 77% dos usuários brasileiros descartam lâmpadas queimadas em lixões e aterros.

Nas lâmpadas fluorescentes apenas 6% dos seus produtos são considerados rejeitos, podendo ser destinadas a aterros sanitários. Mas os principais subprodutos como o alumínio, o vidro, os componentes eletrônicos, componentes metálicos, o pó fosfórico e o mercúrio são considerados resíduos que devem obrigatoriamente ser tratados e reciclados. (APLIQUIM, 2013).

A logística reversa das lâmpadas fluorescentes está associada aos riscos envolvidos na má administração desses resíduos, onde a aplicação de seus métodos possibilita o descarte correto do produto pós-consumo e a reciclagem de forma ecologicamente correta de seus componentes.

A contaminação gerada pela má administração desses resíduos, principalmente o mercúrio oferece altos riscos ao meio físico, biológico e antrópico pela liberação do vapor de mercúrio e contaminação de solos e aquíferos pelo metal pesado. Por isso é de suma importância que sua logística reversa seja aplicada.

No Brasil, uma tradicional empresa do ramo cobra pelos serviços de descontaminação em torno de R$ 0,60 a R$ 0,70 por lâmpada (Webresol, 2005). A esse preço, devem-se acrescentar os custos de frete (transporte), que podem variar de acordo com a distância e o volume. Dependendo da localização em que as lâmpadas estejam, o transporte pode elevar significativamente o preço da reciclagem, desmotivando, e muito, tanto a indústria recicladora quanto a geradora do resíduo. (Walter, 2008)

A Logística Reversa segundo a PNRS é o principal meio de alcançar seus objetivos, como estabelecido artigo 3° do inciso XII “Logística Reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou na destinação final ambientalmente adequada”.

Segundo Lacerda (2002 apud GARCIA, 2006, p.4) define que:

Logística reversa pode ser entendida como um processo complementar à logística tradicional, pois enquanto a última tem o papel de levar produtos de sua origem dos fornecedores até os clientes intermediários ou finais, a logística reversa deve completar o ciclo, trazendo de volta os produtos já utilizados dos diferentes pontos de consumo a sua origem. No processo da logística reversa, os produtos passam por uma etapa de reciclagem e voltam novamente à cadeia até ser finalmente descartado, percorrendo o “ciclo de vida do produto”.

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