O Modelo de Contrato MEI - Instrutor de Educação Física
Por: sergymvp • 25/5/2022 • Abstract • 1.181 Palavras (5 Páginas) • 384 Visualizações
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATADO(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________, residente e domiciliada_________________________________________________________
___________________________________________________________________________, qualificada como Microempreendedor(a) Individual (MEI), sob a Razão Social _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________.
CONTRATANTE: _____________________________________________________________
____________________________________________________________________________, representante legal da sociedade empresária _____________________________________, com sede à __________________________________________________________________
_____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________.
As partes acordam o presente contrato de prestação de serviços, regido pelas cláusulas e condições descritas a seguir.
- CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO
- O presente termo tem por objeto a prestação do serviço de instrução e ensino das seguintes modalidades:
- Modalidade A;
- Modalidade B;
- Modalidade C.
- Os serviços serão prestados no seguinte endereço:____________________________
_________________________________________________________________________
- CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DOS SERVIÇOS
- Os serviços serão mensurados em quantidade de aulas ministradas, sendo comumente utilizado o termo “hora-aula”, com duração média entre 45 (quarenta e cinco) e 50 (cinquenta) minutos.
- O valor a ser pago por cada aula ministrada, equivalente a 1 (uma) hora-aula, seguirá a tabela de valores abaixo para cada uma das modalidades listadas:
- Modalidade A: R$ XX,XX (valor por extenso);
- Modalidade B: R$ XX,XX (valor por extenso);
- Modalidade C: R$ XX,XX (valor por extenso);
- CLÁUSULA 3ª – DAS QUANTIDADES E HORÁRIOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
- A quantidade e os horários em que os serviços serão prestados, serão definidos antes do início de cada mês, em comum acordo entre as partes, para formação do cronograma de serviços mensal.
- A medição dos serviços será realizada mensalmente para fins de faturamento e pagamento.
- CLÁUSULA 4ª – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- O faturamento dos serviços executados será realizado mensalmente e o valor a ser pago dependerá do quantitativo de aulas efetivamente ministradas no mês de referência.
- O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços, conforme medição realizada, levando-se em conta as modalidades e quantidade de aulas ministradas no mês de referência.
- A Nota Fiscal de Serviços, para fins de faturamento, deverá ser entregue ao setor responsável pelo recebimento, até o 2º (segundo) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços e deverá conter no mínimo as seguintes informações:
- Os dados da Contratante e do(a) Contratado(a);
- A descrição da quantidade de aulas ministradas por modalidade;
- O período da prestação dos serviços;
- O valor a ser pago.
- A Nota Fiscal de Serviços poderá ser enviada para o seguinte endereço eletrônico: ________________________________________, ou entregue ao setor responsável da Contratante, até o 2º (segundo) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, sendo que eventuais atrasos, de responsabilidade do(a) Contratado(a), poderão gerar atrasos na liquidação do pagamento.
- A Contratante efetuará o pagamento dos serviços por meio de transferência bancária (TEF, TED ou PIX), para a seguinte conta corrente definida pelo(a) Contratado(a):
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Nome do Titular:
CPF do Titular:
Chave Pix (CPF/Telefone/e-mail):
- Caso o(a) Contratado(a), deseje alterar os dados bancários para recebimento, deverá informar os novos dados até o dia 15 (quinze) do mês de prestação dos serviços.
- Caso o(a) Contratado(a), informe os dados bancários após o dia 15 (quinze) do mês de prestação dos serviços, a alteração somente será processada e considerada para fins de pagamento, a partir dos serviços prestados no mês subsequente.
- O pagamento poderá ser realizado por cheque nominal ou em espécie, mediante assinatura de Recibo.
- CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
- São obrigações do(a) Contratado(a):
- Cumprir o cronograma de serviços mensal pactuado;
- Ser sempre pontual em relação ao cronograma estabelecido;
- Comunicar, ao responsável pela gestão dos cronogramas de aula, por telefone, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, em caso de impossibilidade de prestação dos serviços nas datas e horários pactuados;
5.1.3.1 Eventuais imprevistos que obstem o cumprimento do prazo mínimo definido acima, serão avaliados de maneira personalizada.
- Prestar os serviços, objeto deste contrato, com perícia e excelência;
- Emitir e apresentar as notas fiscais de serviço, conforme procedimentos detalhados no item 4 deste contrato;
- Efetuar os recolhimentos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN), devidos pelos Microempreendedores Individuais (MEI), regularmente inscritos;
- Manter-se sempre em dia com as obrigações legais e fiscais, aplicáveis aos Microempreendedores Individuais (MEI), regularmente inscritos;
- Cumprir as normas e procedimentos organizacionais, operacionais, sanitárias e de conduta, definidos pela Contratante;
- Cumprir as normas legais e de processo civil que regem as relações de prestação de serviço.
- CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- São obrigações da Contratante:
- Elaborar o cronograma mensal de aulas, em comum acordo com o(a) Contratado(a);
- Disponibilizar infraestrutura adequada, inclusive equipamentos e acessórios em bom estado de conservação, possibilitando à(ao) Contratada(o), prestar os serviços contratados com excelência;
- Providenciar prestadores de serviço (profissionais) substitutos, em caso de impossibilidade de comparecimento do(a) Contratado(a), quando regularmente notificado, conforme disposto no item 5 deste contrato;
- Efetuar os pagamentos devidos, pela prestação dos serviços, conforme prazos e condições pactuados neste contrato;
- Exigir o cumprimento das normas e procedimentos organizacionais, operacionais, sanitárias e de conduta, da instituição;
- Cumprir as normas legais e de processo civil que regem as relações de prestação de serviço.
- CLÁUSULA 7ª – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
- O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.
- O Contrato poderá ser prorrogado pelas partes mediante formalização de Termo Aditivo.
- CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
- Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes.
- A rescisão não extingue os direitos e obrigações que as partes tenham entre si a para com terceiros.
- CLÁUSULA 9ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS
- O presente contrato não estabelece relação de vínculo empregatício entre as partes e se encerra quando da conclusão do serviço objeto deste contrato.
- CLÁUSULA 10ª – DO FORO
- É eleito o foro de ________________________________, da Justiça Estadual de ________________________, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
- E, por estarem assim justos e contratados, assinam este Termo de Contrato em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
_____________, _____________ de 202X
____________________________________
Assinatura Contratante
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Assinatura Contratada
_____________________________________
Testemunha 1 - CPF nº
______________________________________
Testemunha 2 - CPF nº
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