A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NA VISÃO DA ENFERMAGEM
Por: Zildene Catelani • 4/8/2021 • Monografia • 8.623 Palavras (35 Páginas) • 162 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE BRASÍLIA CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
BEATRIZ ALVES MAILANE SOARES NATHÁLIA ALVES SUYANE DA SILVA
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NA VISÃO DA ENFERMAGEM
BRASÍLIA - DF 2020
BEATRIZ ALVES MAILANE SOARES NATHÁLIA ALVES SUYANE DA SILVA
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NA VISÃO DA ENFERMAGEM
Projeto de pesquisa apresentado como pré-requisito para obtenção do título de Graduação em Enfermagem pelo Centro Universitário Estácio Brasília.
Orientador (a): Professora Joseany Simões
BRASÍLIA - DF 2020
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO 3
- Problemática 3
- Objetivos 3
- Objetivo geral 3
- Objetivos secundários 3
- REVISÃO DE LITERATURA 4
- Gravidez 4
- Assistência ao parto 4
- Política de humanização do pré-natal ao nascimento 6
- Práticas de humanização no parto 8
- Violência obstétrica 10
- Violência obstétrica no Brasil 11
- Rede cegonha 14
- Violência contra a mulher e assistência ao parto 16
- Depressão pós parto e violência obstétrica 18
- METODOLOGIA 20
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 21
RESUMO
O presente trabalho de Conclusão de Curso objetivou a realização de uma revisão de literatura sobre a violência obstétrica, um comportamento que ocorre nos centros de obstetrícia quando a mulher vai dar a luz. A base da pesquisa foi tiradas dos artigos publicados na base de dados da Scielo. Os artigos consultados versaram sobre relatos de mulheres e profissionais de saúde sobre a violência obstétrica. Este estudo baseia-se em estudos e pesquisas do Ministério da Saúde, além de informações e relatos ditos pelo senso comum, por experiências de mulheres que sofreram agressões durante o tempo em que esteve no centro obstétrico. Inferiu-se pelas análises dos artigos, que existe um despreparo institucional, além de ambientes desestruturados para a realização do parto. As enfermeiras obstetras vivenciam em sua rotina de trabalho violências por parte dos médicos. As mulheres não têm seus direitos respeitados e são submetidas a escolhas que não fizeram na hora de dar a luz, cujas consequências se refletem na corpo e na mente da mulher, que muitas vezes é obrigada a conviver com a depressão e a lembrança da humilhação sofrida.
Descritores: Violência contra a Mulher; Gênero e Saúde; Parto Humanizado; Enfermagem Obstétrica.
INTRODUÇÃO
A gravidez pode ser considerada uma das principais etapas da vida de uma mulher, é considerada como uma consagração do papel da mulher na família, mesmo que algumas associe o período de gestação à doença e aguardam o dia de dar a luz com expectativa de quem passará por grandes sofrimentos. A ansiedade do dia do parto interfere emocionalmente na gravidez, mesmo porque há relatos de parturientes que tiveram complicações neste momento. Mesmo sendo um fator fisiológico, há fatores que podem influenciar bastante no momento do parto: culturais, de valores, ambientais.1
De acordo com a Fundação Perseu Abramo (2010), mulheres relatam ter sofrido violência no dia do parto, tanto em hospitais públicos, como nos privados. Essa violência pode aparecer sob várias formas: intervenção médica na parturiente ou no nascituro, praticada sem o aval ou aceite da mulher; desrespeitar sua liberdade de escolha; atentar contra sua integridade física e mental; desreipeitar seus sentimentos. Muitos profissionais obstetras não se preocupam com o sofrimento e a integridade física das mulheres, nem tampouco relevam a saúde das mães, uma vez que não há muita investigação sobre o assunto, ou as mulheres deixam de notificar a violência sofrida.2
Percebe-se que deve haver uma estratégia para pesquisas sobre a qualidade dos serviços prestados pelos obstetras e a experiencia da mãe ao dar a luz, numa tentativa de enfrentar o problema. Nessa perspectiva, o Ministério da Saúde criou o Programa “êMaternidade Segura”, cujo objetivo é melhorar a dignidade da mulher no momento do parto, abrindo espaço para que ela tenham seus sentimentos, suas escolhas e suas preferências respeitadas. Não se trata somente de prevenir complicações e mortes de parturientes, mas oferecer um atendimento de qualidade visando proteger a mulher em seus aspectos biopsicossociais.3
Tendo por escopo os direitos da pessoa humana, consagrados por mecanismos legais, tanto dentro como fora do país, como são os casos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Declaração Universal em Bioética e Direitos Humanos, além de outros instrumentos que defendem a mulher contra qualquer tipo de discriminação ou violência, é importante que os obstetras se atenham a oferecer os cuidados à mulher durante a gravidez e no dia do parto, procurando cumprir os direitos legais da mulher de receber atendimento sem danos à sua saúde e maus-tratos, sendo informada sobre os procedimentos na hora do parto, poder consentir ou recusar o tratamento oferecido pelo médico, ter um acompanhante de sua confiança durante o período de internação, ter privacidade.4
Não obstante, as mulheres ficam fragilizadas e amendrotadas quando vão dar a luz, por isso têm necessidade de um acompanhante que possa transmitir-lhe segurança. Negar à mulher um tratamento adequado e uma supervisão de qualidade é ir contra o direito à vida, respaldado como direito fundamental na Constituiçaõ Federal de 1988. Ademais, como cidadã, também é direito da mulher ser informada sobre possíveis complicações e optar pelo tipo de parto que garanta sua integridade e a do seu bebê. Não é incomum mulheres brasileiras acusarem de ter sofrido violência durante o período de pré-natal ou durante o parto. A violência obstétrica é tida como uma das práticas mais graves e repugnantes cometidas por profissionais da área de saúde, inclusive sob a visão dos enfermeiros que fazem um atendimento mais direto com a paciente, o que requer um olhar mais atento das autoridades sobre o tema.
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