MORTALIDADE INFANTIL
Por: Adriana Cavalcante • 24/4/2016 • Projeto de pesquisa • 4.068 Palavras (17 Páginas) • 662 Visualizações
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CENTRO DE QUALIFICAÇÃO E ENSINO PROFISSIONAL
AUDITORIA EM SISTEMAS DE SAÚDE PÚBLICO E PRIVADO
ADRIANA RODRIGUES CAVALCANTE SOBRAL
MARIA VERÔNICA SALES DA SILVA
AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE MORTALIDADE DA 1º REGIÃO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
FORTALEZA
2014
AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE MORTALIDADE DA 1º REGIÃO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ[pic 2]
Adriana Rodrigues Cavalcante Sobral[1]
Maria Verônica Sales da Silva[2]
RESUMO
Avaliar o sistema de informação de mortalidade da 1ª região de Saúde do estado do Ceará proporciona a produção de estatísticas de mortalidade e a construção dos principais indicadores de saúde. Óbito é o desaparecimento permanente de todo sinal de vida, em um momento qualquer depois do nascimento. Trata-se de um estudo documental, descritivo, analítico e retrospectivo. O estudo foi realizado na 1ª Região de Saúde do estado do Ceará, onde esta é composta por quatro municípios: Fortaleza, Aquiraz, Eusébio e Itaitinga, todos estão situados na Região Metropolitana de Fortaleza. A coleta de dados ocorreu através do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM). As estratégias para melhorar as coberturas dos óbitos são: monitoramento da informação mensal dos óbitos inseridos no SIM, retroalimentação para avaliação de relatório de < 1 ano, mãe em idade fértil e mal definida, repasse das investigações de óbitos ocorridos em Fortaleza, como também realização de busca ativa nos municípios para manter o volume de óbitos esperados por mês e por ano, como também o CGM dentro dos parâmetros preconizados pela portaria 201, de 10 de fevereiro de 2011. Quanto a causa básica da morte, ressaltamos que a Região de Saúde encontra-se melhorando a qualidade das informações de causa básica nos últimos anos analisados, tendo todos os municípios superado a meta nacional de 95% nos anos de 2011 e 2012. A causa básica de morte esclarecida é fundamental para os órgãos de saúde brasileiros. Não podendo ser omitida, porém ocorre com frequência, tanto por despreparo, como também, por falta de interesse dos profissionais em investigar o que levou o paciente a morrer. O resultado dessa omissão são estatísticas incompletas e superficiais. A situação no Ceará quanto a mortalidade infantil e fetal acompanha o contexto nacional, destacando-se, no entanto, sua trajetória de mobilização continuada para a redução da mortalidade infantil, traduzida nas ações de governo como uma prioridade. Esse Sistema de Informações sobre Mortalidade, oferece aos gestores de saúde, pesquisadores e entidades da sociedade, informações da maior relevância para a definição de prioridades nos programas de prevenção e controle de doenças, a partir das declarações de óbitos, coletadas pelas secretarias municipais de saúde.
Palavras Chave: Sistemas de informação; Mortalidade; Avaliação.
1 INTRODUÇÃO
O sistema de informações sobre mortalidade (SIM) foi criado pelo ministério de saúde em 1975, par obtenção regular de dados sobre Mortalidade, de forma abrangente e confiável, visando a embasar os diversos gerenciamentos em suas ações de saúde. O sistema proporciona a produção de estatísticas de mortalidade e a construção dos principais indicadores de saúde, permitindo estudos não apenas do ponto de vista estatístico epidemiológico, mas também do sócio demográfico. (BRASIL, 2009).
Segundo Laurenti (2006). Esse sistema oferece aos gestores de saúde, pesquisadores e entidades da sociedade, informações da maior relevância para a definição de prioridades nos programas de prevenção e controle de doenças, a partir das declarações de óbitos, coletadas pelas secretarias municipais de saúde. A base de dados nacional gerada é administrada pelo Centro Nacional de Epidemiologia (CENEPI) em cooperação com o Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde (SUS) (DATASUS).
A Declaração de Óbito (DO) é um documento oficial que serve de prova da morte de uma pessoa, atendendo a duas finalidades básicas: de ser um documento – padrão, para coleta das informações sobre mortalidade, que servem de base para o cálculo das estatísticas vitais, epidemiológicas e sanitárias do Brasil e por ser de caráter jurídico; é um documento hábil, conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos – Lei 6015/73, para lavradura do assento do óbito, pelos cartórios de Registro Civil, da Certidão de Óbito, indispensáveis para as formalidades legais dos sepultamentos. (BRASIL, 2007).
As DOs são distribuídas gratuitamente à Secretaria Estadual da Saúde e esta fornece às Coordenadorias Regionais da Saúde, que repassam às Secretarias Municipais da Saúde. A 1ª via da DO (branca) é encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, que fornecerá dados para o SIM; A 2ª via (amarela) deve ser entregue à família que levará o documento ao cartório de Registro Civil, para que proceda ao registro e obtenção da Certidão de Óbito, que é fornecida gratuitamente (Lei 9.534 de 11 de dezembro de 1997 que regulamenta a gratuidade deste registro) e a 3ª via (rosa) deverá ser arquivada no serviço onde ocorreu o óbito, no caso de óbito em domicílio, a DO deverá ser arquivada na Secretaria do Município. (BRASIL, 2007).
No Brasil, o Sistema de informação sobre Mortalidade (SIM) é organizado por meio de normas que estabelecem o fluxo desta informação, tais como: a Portaria nº 474/00, da Fundação Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, regulamenta a coleta dos dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos para o SIM, definindo que as Secretarias Municipais da Saúde são responsáveis pelo fornecimento das DOs, aos estabelecimentos de Saúde, aos Institutos Médico Legais (órgão oficial que realiza necropsia em casos de mortes decorrentes de causas externas), aos Serviços de Verificação de óbitos (órgão oficial que realiza necropsia em pessoas que morreram sem assistência médica ou com diagnóstico de doença mal definida), aos Cartórios de Registro Civil e aos médicos cadastrados pelas Secretarias Estaduais e Municipais da Saúde. A Portaria nº 20/03 foi definido o fluxo da Declaração de óbito pela Secretaria de Vigilância em Saúde/MS através do Decreto nº 4.726, art. 18 de 09/06/2003. (BRASIL, 2004).
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