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RESENHA CRÍTICA SOBRE O ARTIGO: INTERFACES ENTRE BIOÉTICA E DIREITO ACERCA DA REGULAMENTAÇÃO E DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO EM DEFESA DA CONSOLIDAÇÃO DOS DIREITOS FEMININOS NO BRASIL.

Por:   •  27/9/2020  •  Resenha  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  336 Visualizações

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RESENHA CRÍTICA SOBRE O ARTIGO: INTERFACES ENTRE BIOÉTICA E DIREITO ACERCA DA REGULAMENTAÇÃO E DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO EM DEFESA DA CONSOLIDAÇÃO DOS DIREITOS FEMININOS NO BRASIL.  

Karoline Veiga França¹

Maria Claudia Crespo Brauner²

Percebe-se que a sexualidade das pessoas, e principalmente das mulheres, na essência, ainda é objeto de controles sociais rígidos por parte da família, da sociedade e também do Estado. A descriminalização do aborto é um tema complexo, instigante, por envolver direitos fundamentais em colisão. Suas reflexões interdisciplinares não podem ser dissociadas dos preceitos éticos, morais, religiosos e jurídicos. O artigo em questão, trata que os movimentos feministas lutam pela igualdade entre os sexos e consideram que os direitos sexuais e reprodutivos devem ser garantidos as mulheres oportunizando autonomia. Por outro lado, o ordenamento jurídico foi arquitetado com proteção da vida desde a concepção de forma absoluta, criminalizando o aborto. A prática abortiva deve ser compreendida no contexto contemporâneo, como uma questão de saúde pública oportunizando maior debate.

O aborto nem sempre foi tratado como crime, muitos países adotavam sua pratica e ainda adotam, como meio de sustentar a autonomia da mulher perante seu corpo. O controle da sexualidade da mulher sempre teve amplo, principalmente em respeito à sua submissão aos homens, usando de um discurso moralista para efetuar o controle sobre as mesmas.

No âmbito protetivo centra-se a vida, tanto do feto como da mulher. Entretanto, tanto as práticas abortivas legais como as criminalizadas pela sociedade, exercem total desrespeito com a vida e dignidade da gestante, principalmente em respeito à sua privacidade e autonomia. No Brasil o aborto só é permitido em três situações: quando a mulher foi vítima de estupro, quando a vida da gestante correr risco e feto com anencefalia. Esta iniciativa destinada a lutar pela autonomia teve inícios com os movimentos feministas que buscam há décadas parcerias entre a sociedade, Estado e família para que os direitos sexuais e reprodutivos sejam efetivos. Embora reconhecido como direitos fundamentais das mulheres, não atingiram o estágio de reconhecimento e eficácia almejados.

Sabe-se que no tema encontra-se uma colisão de direitos fundamentais à autonomia reprodutiva, ao direito sexual, a igualdade, a autonomia e todos, sem distinção merecem ser protegidos. Todos são direitos invioláveis e devem ser observados de forma conjunta, observando o princípio da proporcionalidade e garantido o máximo de direitos possíveis à um cidadão. O princípio da dignidade, pode ser um critério de ponderação, pois é uma qualidade intrínseca do ser humano, pertence a ele por natureza. O Estado, ao eleger a dignidade humana como um de seus fundamentos reconhece que esta, deve orientar a sua ordem jurídica, ou seja, conduzir as demais regras, as quais, necessariamente, devem obedecer às suas diretrizes. Assim, os direitos fundamentais possibilitam, pelo princípio da proporcionalidade, descriminalização do aborto e a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, a partir do reconhecimento da dignidade da pessoa humana. Não bastando apenas a proteção do direito à vida, mas sim a proteção dos demais direitos essenciais.

De qualquer forma, com o artigo podemos fazer uma constatação que parece inafastável: um sistema tão repressivo dá margem a constatação de um número enorme e progressivo de abortos clandestinos que põe em risco a vida e a saúde da mulher, sem proteger, na prática, o interesse contraposto na manutenção da vida. Assim, não só a Constituição, mas também a moral e a racionalidade indicam que é preciso mudar a interpretação legislativa, tornando-a mais compatível com o conjunto de ideias de um Estado laico e pluralista, leve a sério os direitos das mulheres, porque, afinal, são também reconhecidos como direitos humanos. Esta solução baseia-se no postulado da proporcionalidade, uma vez que esse conflito preenche os requisitos exigidos na ponderação de bens e princípios, quais sejam, a proteção dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher. A conduta mostra-se adequada, porque promove o fim desejado, isto é, a proteção dos direitos fundamentais, tanto da dignidade da pessoa humana, como dos direitos sexuais, reprodutivos, direito à liberdade, igualdade, e o direito à autonomia da mulher sobre o próprio corpo.

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