RESUMO CÓDIGO DE ÉTICA
Por: KarinaCaldeira • 8/11/2017 • Resenha • 906 Palavras (4 Páginas) • 1.181 Visualizações
FACULDADE CAPITAL FEDERAL
CURSO DE ENFERMAGEM
ISADORA BARBOSA LEVY
KARINA BARRETO CALDEIRA
NAIARA DOS SANTOS SIQUEIRA
CÓDIGO DE ÉTICA
TABOÃO DA SERRA
2017
Resumo do código de ética (Preâmbulo à Proibições)
Resumo
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
Preâmbulo
A enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência realizando a prestação de serviços à população em diversas circunstâncias. O comportamento ético do profissional de enfermagem, é construído através de uma consciência individual e coletiva por obter um compromisso social e profissional pela responsabilidade pelas relações de trabalho com reflexos no campo científico e político. A enfermagem é estendida as transformações socioculturais, científicas e legais, o momento de reformular o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) pode ter chegado.
A trajetória da reformulação, coordenada pelo Conselho Federal de Enfermagem com a participação dos Conselhos Regionais de Enfermagem, incluiu discussões com a categoria. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado por assunto e inclui princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de enfermagem. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração os direitos, as necessidades e a assistência em enfermagem da população. Também está centrado no ser humano, família e coletividade dando a entender que os trabalhadores de enfermagem estejam aliados para que na luta possa haver uma assistência sem riscos e danos e com acessibilidade a toda população.
O presente Código teve como referência os postulados da Declaração Universal dos Direitos do Homem, decretada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (1948) e adotada pela Convenção de Genebra da Cruz Vermelha (1949), contidos no Código de Ética do Conselho Internacional de Enfermeiros (1953) e no Código de Ética da Associação Brasileira de Enfermagem (1975). Teve como referência, ainda, o Código de Deontologia de Enfermagem do Conselho Federal de Enfermagem (1976), o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (1993) e as Normas Internacionais e Nacionais sobre Pesquisa em Seres Humanos (Declaração Helsinque (1964)), revista em Tóquio (1975), em Veneza (1983), em Hong Kong (1989), em Somerset West (1996), Resolução 196 do Conselho Nacional de Saúde e Ministério da Saúde (1996).
Princípios Fundamentais
A enfermagem é uma profissão que se comprometi com a saúde e a qualidade de vida da população o profissional de enfermagem atua na prevenção, recuperação e reabilitação da saúde com sua própria dependência e concordância com a conduta de ética.
O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe e das ações que procuram satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e também ambientais, que possam garantir o acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da dependência, das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde. O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões exercendo suas atividades com competência para obter a melhoria do ser humano de acordo com os princípios da ética e da bioética.
Das relações profissionais
Direitos
Exercer a enfermagem com autonomia e liberdade, ser tradado de acordo com os princípios legais, éticos e dos direitos humanos. Buscar aprimoramento técnicos, científicos e culturais. Apoiar iniciativas de aprimoramento e de defesa de direitos para categoria.
Responsabilidades e deveres
O profissional de enfermagem deve exercer a função com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, hosnetidade e lealdade.
Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes sempre que avistar fatos que infrinjam a legalidade e que possam prejudicar o exercício profissional.
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