MUNIDADE: BEM/PATRIMÔNIO/SERVIÇOS
Por: marianamaraujo • 2/5/2015 • Artigo • 1.003 Palavras (5 Páginas) • 231 Visualizações
IMUNIDADE:
BEM/PATRIMÔNIO/SERVIÇOS Serviços
- Importou um bem, não haverá imunidade
Ex. Estado cobrar do muni icms
O mencionado rol aparece em outros comandos:
(renda patrimônio e serviços), avocando essa interpretação do STF:
“ALÍNEA C”
aRT.150, §2. 4.
- pacto federativo ou cooperação
- estende a AI.
(art.150, §2o). Deve ser lido junto.
A vedação do imunidade recíproca é extensiva as aut e fund vinculados as atividades essenciais ou dela decorrentes.
STF:
A Iimunidade recíprocra se extende as aut, fp de direito público.
Obs.1.
O rol classific. reaparec
Amnas detém pJ PÚBLICO.
Vinculação a atividade essencial. Ou dele decorrente.
Ex. O prédio da autarquia é destinado à finalidade autárquica merece imunidade.
Ex. autarquia e terreno da autarquia
Terreno baldio tem imunudade?
- Não
- Mas e se a finadiade do terreno for ligada a autarquia*?aí tem imunidade.
Deve se ver a destinação se é ou não.
PROVA_
Sem e ep?
Incide?
Haverá normal tributação?
Regra PJ de direito privado, mas o STF entende que:
Correios e infraero: e CAERD (H2O e esgoto):
A partir de 2005,
- Prestação de serviço de INTERESSE PÚBLICO
- A empresa pública é como uma fundação de Direito Público, por isso equiparou-se na imunidade. Prestação serviço público ESSENCIAL e EXCLUSIVO do Estado.
CAERD (SEM):
- Presta serviço público essencial, OBRIGATÓRIO e exclusivo.
- Mas é SEM.
- Logo não dá para equiparar a um FUNDAÇÃO.
- Contudo, o STF garantiu a imunidade.
Caso 3. CODESP (Docas do Estado de São Paulo):
- SEM (99,97% pertence ao Estado)
- Não tem finalidade LUCRATIVA
- Basta que tenha a maioria do CAPITAL, sem fim lucrativos
Essencialmente_
EP/SEM => Serviço público essencial, obrigatório e EXCLUSIVO GOZA de IMUNIDADE nas suas atividades essenciais.
- Companhia de Água e Esgoto do Estado de Rondônia
EP presta atividade essencial
- ADEMAIS, não se aplica:
- Contraprestação por TARIFA ou PREÇO e houver EXPLORAÇÃO ECONÔMICA. (verrrr)
Para o SUPREMO é E e não OU!
IMUNIDADE RELIGIOSA: (IMUNIDADE SUBJETIVA)
- Não é para o TEMPLO, é para a IGREJA.
§4. As vedações somente se aplicam ao patrimônio renda e serviços das entidades ali mencionadas.
- Exige que esteja vinculado às ATIVIDADES ESSENCIAIS.
Ex. Cemitério da Igreja Anglicana (STF – atividades essenciais – é uma extensão do templo de qualquer culto, logo há imunidade).
- Pode haver a COBRANÇA, mas a entidade não deve ter fim lucrativo.
b) Alínea b
Fazenda da igreja é imune?
Ex. Igreja aluga apt.
Os templos de qualquer culto são imunes a impostos. Incide para as demais espécies tributárias, só não incide para IMPOSTO.
A proteção alcança o patrimônio, renda e serviços, de qq tipo de organizaçãoo religiosa, com muitos ou poucos adeptos, sendo majoritária ou nao, com ritual extravagante ou não.
O que pretende proteger: liberdade de culto, crença (país laico).
Vivemos em um Estado laico, ou seja, não temos uma religião oficial no Brasil. Até a proclamação da república, o Brasil era um Estado oficialmente católico (Estado confessional). Assim, temos na CF a liberdade de culto e a necessária equidistância/neutralidade do Estado quanto aos assuntos religiosos.
Ex. Pastor montou uma igreja, há imunidade.
O que é o TEMPLO?
O conceito de templo:
Antes era só o local que realizava o CULTO.
Mas e se a Igreja comprar uma Fazenda? (p recuperar drogados, por exemplo). O conceito de templo ficou mais complexo, foi amplificado.
Como vai permitir a LIBERDADE RELIGIOSA, se não há imunidade.
- Deve estar ligado ao propósito religioso.
Ex. Kombi: Para levar fiéis. Atende ao propósito religioso: Sim, logo não paga IPVA.
Ex. Comprou um AUDI: Atende o propósito religioso?Sim.
Ex. Comprou uma mansão.
- Para o STF e a doutrina mais moderna, o templo é uma organização religiosa, que deverá ser protegida em todas as manifestações diretas ou indiretas, ligadas à toda religiosidade. Assim, o templo é uma entidade, conforme se vê no próprio §4. Do art. 150 da CF
Com base neste conceito, admite-se que pode ocorrer proteção da imunidade para o patrimônio, renda e serviços, relacionados com a atividades eclesiásticas.
Art.150, §4. As vedações expressas....
- Deve ver ESTÁ LIGADO À FINALIDADE AUTÁRQUICA ou RELIGIOSA?Sim, logo há imunidade.
Obs.
Imunidade recíproca: É da U/E/M/DF
Mas é EXTENDFIDA às AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES nas atividades essenciais ou outras dela decorrentes (art.2o)
Autarquias e FP (§2o) EP/SEM (STF) – Serviço público essencial, exclusiva e Obrigatório,. (Deve preencher esses requisitos, ou haveria uma deslealdade com a iniciativa privada). | Atividades essenciais ou outras delas decorrentes |
Igreja | Atividades essenciais |
Ex.
Casos práticos:
Igreja: Pagará o IR sobre os dízimos e doações?
...