Os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA RELACIONADO A SAÚDE
Por: yannelaura1 • 11/7/2017 • Trabalho acadêmico • 3.184 Palavras (13 Páginas) • 926 Visualizações
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
CURSO DE FISIOTERAPIA (BACHARELADO)
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) RELACIONADO A SAÚDE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) RELACIONADO A SAÚDE
Trabalho acadêmico apresentado ao componente curricular Biossegurança, , como requisito parcial da 1ª avaliação.
Sumário
RESUMO 4
1. INTRODUÇÃO 4
2. RISCO E PERIGO 4
3. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI 5
3.1 TIPOS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 6
4. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC 9
4.1 TIPOS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA 9
5. CONCLUSÃO 12
ANEXOS 13
REFERÊNCIAS 23
RESUMO
Estre trabalho trata sobre a aplicação do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), e equipamentos de proteção coletiva (EPC), tendo como objetivo discorrer sobre as principais práticas que buscam amenizam os riscos capazes de ameaçar a saúde e/ou integridade física de um trabalhador ou reduzir ocorrências não desejadas no exercício da atividade de trabalho. Neste contexto, se faz necessário orientar sobre o uso destes equipamentos, pois contribuem para a garantia de uma jornada de trabalho assegurada. Esses equipamentos são classificados nos mais diversos tipos sendo os principais apresentados neste texto. Os principais são os que devem ser ofertados gratuitamente nas empresas e de que tem por finalidade a utilização obrigatória nas suas atividades laborais destinadas.
Palavras - chave: Equipamentos de Proteção; Segurança; Saúde; EPI; EPC.
INTRODUÇÃO
A segurança de um funcionário é uma das preocupações mais importantes de qualquer administrador. Mas para que essa segurança seja alcançada, a depender da área de atuação, a empresa deve fornecer e verificar a correta utilização dos equipamentos de proteção, sendo necessário em todos os casos observar o que é previsto e cumprir o que é exigido pela legislação. Existem dois tipos de aparatos essenciais para amenizar os riscos de acidentes ao trabalhador: os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs). De maneira geral, eles são utilizados e definidos como obrigatórios em praticamente todos os tipos de ocupações em que se faz necessário o uso de proteção pelas atividades desenvolvidas nos setores laborais. É de extrema importância que os profissionais envolvidos tenham conhecimentos sobre uso mais adequada e benéfica desses equipamentos.
RISCO E PERIGO
A norma regulamentadora nº 10 define risco como sendo a capacidade de uma grandeza com potencial possibilidade de causar lesões ou danos à saúde das pessoas, já o perigo é definido como situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle. A necessidade de proteção se dá pela existência de algum perigo ou risco a ser controlado, com isso podemos afirmar que tanto o risco como o perigo pode ser diminuído com medidas de proteção, sendo um fato que o risco zero só é possível se eliminarmos a grandeza que o produz, mais o perigo zero que pode ser conseguido, certamente, com medidas que levem o risco a quase zero, através da criação de sistemas que permitam que uma atividade seja desenvolvida de forma segura, avaliando previamente todos os riscos e providenciando dispositivos, procedimentos e equipamentos de proteção que ou os eliminem ou os controlem.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Segundo a Norma regulamentadora nº 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O EPI, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. É de compromisso da empresa fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, exigir o uso, orientar e treinar o funcionário sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituindo de imediato quando o equipamento for danificado ou extraviado. O funcionário deve utilizar apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda e conservação, sempre comunicando a empresa qualquer alteração que torne o equipamento impróprio para o uso, cumprindo todas as determinações sobre a adequação do uso, principalmente por se tratar de um equipamento protetor de barreira primária que protege tanto a integridade física e a saúde do profissional quanto ao ambiente em que ele atua.
A Norma regulamentadora nº 32, tem como finalidade estabelecer normas basilares para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores, tanto em hospitais quanto em clinicas e laboratórios. Essa norma vem sendo considerada de extrema importância por garantir a segurança e saúde do empregado no seu ambiente de trabalho por visar à redução do número de acidentes e, por conseguinte, a redução de gastos com benefícios previdenciários concedidos nesses casos.
Para os empregadores, o uso dos EPIs é uma garantia de proteger os colaboradores de qualquer tipo de acidentes graves, sendo a primeira informação necessária para os casos em que se faz necessário a intervenção jurídica em causas trabalhistas.
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