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PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Por:   •  6/10/2015  •  Artigo  •  6.790 Palavras (28 Páginas)  •  1.002 Visualizações

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SAÚDE CENTER

SUA CLÍNICA DE SAÚDE DO TRABALHO

Travessa 10 de Novembro, 365 -1º andar – sala 02 – Centro.

Telefones: 93 3515-1556/ 3515-0654

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

J. ROBERVAL SOUSA

BRASÍLIA

MADEIRAS LTDA

Dr. LOREDAN DE ANDRADE MELO

CRM 6406/PA

Médico Coordenador

VALIDADE MARÇO DE 2007

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PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – NR7

(PCMSO)

2006 – 2007

J. ROBERVAL SOUSA BRASÍLIA MADEIRAS LTDA

Rodovia Transamazônica, km 02, Lote B3 – Altamira – PA.

Característica da Empresa

CNPJ – 03.318.145/0001-23

IE: 15.206.639-0

CNAE: 2010-9 (Desdobramento de madeira)

Grau de risco: 4

Número de funcionários – 17

Setores

Homens

Mulheres

Total

Administração

00

01

01

Serraria

14

00

14

Motorista

01

00

01

Copeiro

00

01

01

Exploração de madeira

00

00

00

Segurança

00

00

00

Recepção

00

00

00

Oficina

00

00

00

Total

15

02

17

Responsável pela empresa

José Roberval Sousa – Sócio Proprietário

Dr. LOREDAN DE ANDRADE MELLO

Médico do Trabalho - CRM 6406/PA

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SUA CLÍNICA DE SAÚDE DO TRABALHO

1- ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PCMSO

AMPARO LEGAL, FINALIDADE E METODOLOGIA DA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO.

O Ministério do Trabalho, através da Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho visando a modernização das medidas preventivas na área de saúde ocupacional, emitiu a Portaria Nº 24 ( D. U. 30/12/94), dando nova denominação e redação à Norma Regulamentadora Nº 7 (NR – 7),que trata entre outros assuntos, dos exames médicos ocupacionais, dentro da prática da Medicina do Trabalho.

Esta norma, agora denominada “PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL” PCMSO, estabelece “parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -  PCMSO, de elaboração obrigatória em todas as empresas ou instituições que admitem trabalhadores como empregados”.

Esta NR – 7, antes denominados de “Exames Médicos”, cria a figura do médico coordenador responsável pela elaboração e execução do PCMSO. Isto, na prática significa que, mesmo aquelas empresas que estão desobrigadas de manter um médico do trabalho, de acordo com a NR-4, com vinculo empregatício, terão que indicar um profissional médico para coordenar o programa.

Esta nova redação traz uma preocupação com a promoção e prevenção da saúde dos trabalhadores, com atenção especial a função desenvolvida e os riscos à saúde dos mesmos em uma empresa. Trazem também novos conceitos, novas obrigações dos empregadores e dos profissionais da área de saúde ocupacional.

Entra as principais mudanças podemos citar a obrigatoriedade de realização dos exames admissionais, demissionais, para todos os empregados, (anteriores obrigatório apenas para os empregados envolvidos em atividades insalubres), de mudança de função e de retorno ao trabalho.

Na elaboração do PCMSO, devem estar obrigatoriamente previstas, Ações de Saúde Primárias e Secundárias, visando a Promoção e Prevenção da Saúde de todos os trabalhadores da empresa, inclusive com palestras e treinamentos.

O PCMSO deverá estar articulado com as atividades previstas nas demais NR, especialmente a NR – 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA) e a NR – 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA)

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SUA CLÍNICA DE SAÚDE DO TRABALHO

2-POLÍTICA DE SAÚDE OCUPACIONAL

Toda e qualquer empresa que possua trabalhadores como empregados, deverá em curto prazo elaborar o seu programa de controle Médico de Saúde ocupacional PCMSO.

Este programa para ser viabilizado, isto é, para ter garantia a execução correta  de suas ações e ter atingido os seus objetivos previstos, necessita estar sustentado por uma POLÍTICA DE SAÚDE OCUPACIONAL, que podemos definir como sendo um compromisso da empresa na preservação da saúde de seus colaboradores.

Esta política, envolvendo a Engenharia da Segurança, a medicina e a Higiene do Trabalho, deve, além de garantir o PCMSO, definir responsabilidades obrigações de todos os trabalhadores da empresa. Sendo assim, torna-se recomendável uma revisão na política de Saúde Ocupacional das empresas, neste contexto de legislação, e como distribuição para esta revisão, alguns tópicos merecem destaque e devem estar presentes em uma política de Saúde Ocupacional:

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