ATPS: PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
Seminário: ATPS: PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jmardes • 31/5/2014 • Seminário • 1.162 Palavras (5 Páginas) • 543 Visualizações
2 - PLANO DE AÇÃO
Ao desconhecer ou subestimar os riscos, o perigo de ocorrer um acidente aumenta. Também é importante lembrarmos que não podemos terceirizar a responsabilidade por nossa própria segurança. A empresa tem suas obrigações, mas cada colaborador precisa estar atento.
As Normas Regulamentadoras da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego devem ser observadas pelo empregador, antes mesmo da abertura do empreendimento. Também é necessária a implantação de programas específicos que gerenciam os fatores de riscos ocupacionais regulamentados por lei e é de responsabilidade exclusiva do empregador implantá-los e custeá-los de maneira integral. São eles:
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): é um conjunto de ações elaboradas pelo médico coordenador do programa, a partir de dados obtidos no ambiente de trabalho (reconhecimento dos riscos, análise dos postos de trabalho, informações obtidas do funcionário e da empresa, mapa de riscos e CIPA), com a finalidade de:
Monitorar alterações no organismo que possam ser provocadas por riscos existentes no ambiente de
trabalho;
Prevenir doenças do trabalho;
Constatar doenças profissionais e adotar providências necessárias;
Educar funcionários através de ações em atenção primária à saúde (promoção da saúde e prevenção de doenças);
Cooperar com a manutenção do patrimônio humano e material da empresa.
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): seu objetivo consiste em preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, antecipando, reconhecendo, avaliando e controlando os riscos ambientais, de acordo com as exigências das leis trabalhistas na NR-9 da Portaria 25, de 29 de Dezembro de 1994 e suas alterações subsequentes.
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): embora legalmente não tenha obrigatoriedade de instituir a CIPA, essa empresa pode tomar medidas no sentido de contribuir para a prevenção de acidentes.
Uma medida básica a todo e qualquer tipo de empreendimento que faz parte da gama de ações de prevenção de acidentes consiste em proporcionar aos seus funcionários de todos os níveis hierárquicos e manter atualizados os treinamentos sobre normas e procedimentos para operações em casos de acontecimentos como:
Incêndios;
Inundações;
Explosões;
Desabamentos;
Acidentes maiores / emergência;
Localização dos equipamentos de emergência;
Prestação dos primeiros socorros.
Também outras medidas especiais devem ser observadas e adotadas para garantir a segurança de todos os que fazem parte da empresa.
2.1 - Segurança em eletricidade
O principal risco que envolve eletricidade é o choque elétrico,
que pode causar danos físicos, ou até mesmo levar a morte. Também um incêndio pode ter o seu início em curtos circuitos causados por negligências relacionadas à eletricidade. A portaria n. 598, de 7.12.2004, deu nova redação à NR-10, estabelecendo várias medidas preventivas de acidentes que envolvem energia elétrica, dentre as quais:
Painéis e tomadas devem estar sinalizados e identificados quanto a sua voltagem;
Painéis devem estar fechados e travados, ser aberto somente por pessoa habilitada;
Fios não devem estar expostos, devem estar protegidos contra impactos, água e influência de agentes químicos.
Uma prática comum existente consiste em ligar várias tomadas em um único interruptor. Isso pode causar curtos-circuitos e iniciar incêndios. Uma medida simples, porém importante é ligar apenas uma tomada por vez em um interruptor. Essas pequenas ações fazem muita diferença para manter a segurança.
2.2 – Proteção e combate a incêndio
Para um pequeno incêndio se alastrar e tomar proporções desastrosas basta poucos segundos. Em um ambiente que contém inflamáveis o risco torna-se máximo e alguns itens são imprescindíveis e necessitam de total atenção por parte de todos os que transitam nesses locais. São eles:
Extintores: podem ser de água, pó ou CO2.
Devem obedecer a normas brasileiras e conter o selo INMETRO;
Devem ser inspecionados mês a mês;
Devem conter etiquetas de identificação;
Devem estar em locais de fácil acesso em caso de emergência.
Sinalizações:
Estas placas são utilizadas para transmitir
mensagens de conscientização sobre procedimentos e uso de equipamentos de EPI’s, visando sempre à segurança total durante o trabalho.
A falta destas podem ocasionar situações de pânico em emergências, onde o fator tranquilidade é primordial nestes casos.
Luzes de emergência:
Deve clarear áreas escuras de passagens horizontais e verticais;
Ser suficiente para evitar acidentes e garantir a evacuação das pessoas no momento de abandono do local.
Kits de primeiros socorros:
De acordo com o item 7.5 na NR-7, todo estabelecimento deverá estar equipado com o material para a prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida;
Deve ser guardado em local adequado e aos cuidados de pessoas treinadas para este fim.
Rotas de fuga:
É o caminho a ser seguido para a evacuação de um local em casos de acidentes ou de pânico.
Devem ter no mínimo 1,20m de largura, levando em consideração a capacidade de pessoas que
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