PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Artigo: PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jadernowsek • 3/6/2014 • 359 Palavras (2 Páginas) • 845 Visualizações
Considerando a saúde como um dos direitos fundamentais do homem, torna-se um dever das empresas em criarem programas que monitorem a saúde dos trabalhadores, face aos riscos a que eles estão expostos, tal como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), um programa criado pelo Ministério do Trabalho que está descrito na NR7, visando a promoção e prevenção da saúde dos trabalhadores, sendo obrigatório a sua implantação e seu controle nas empresas, conforme previsto nas leis trabalhistas.
O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos não eliminados são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPRA não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos.
O PCMSO estabelece regras básicas para o seu desenvolvimento, visando orientar o empregador em como proceder na sua elaboração. Trata dos exames médicos obrigatórios para as empresa, sendo que os empregados devem ser submetidos a exames médicos de acordo com os riscos que estão expostos. Este programa de controle médico de saúde ocupacional tem caráter preventivo, pois objetiva diagnosticar doenças profissionais e danos à saúde decorrentes do trabalho.
Para acompanhar a saúde dos trabalhadores devem-se realizar exames médicos, tais como;
1. Admissional
2. Periódico
3. Retorno ao trabalho
4. De mudança de função
5. Demissional
trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador (NR23, “Embargo ou Interdição”). Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs, em especial com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O desenvolvimento do PPRA se deve basicamente em 4 fases:
1- Antecipação dos riscos ambientais
2- Reconhecimento dos riscos ambientais
3- Avaliação dos riscos ambientais
4- Controle dos riscos ambientais
É extremamente importante a participação do SESMT – Serviço Especializado de Segurança de Medicina do Trabalho na fase de antecipação do PPRA. Após as 4 fases, todas as informações devem ser transcritas em um único documento denominado “documento-base” e todas informações sobre treinamentos devem estar inseridas neste documento.
O PPRA deve ser feito uma vez ao ano e sempre que necessário deve-se fazer uma análise global. Os dados devem ser registrados e guardados por um período mínimo de 20 anos.
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