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PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Artigo: PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/6/2014  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  833 Visualizações

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Considerando a saúde como um dos direitos fundamentais do homem, torna-se um dever das empresas em criarem programas que monitorem a saúde dos trabalhadores, face aos riscos a que eles estão expostos, tal como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), um programa criado pelo Ministério do Trabalho que está descrito na NR7, visando a promoção e prevenção da saúde dos trabalhadores, sendo obrigatório a sua implantação e seu controle nas empresas, conforme previsto nas leis trabalhistas.

O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos não eliminados são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPRA não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos.

O PCMSO estabelece regras básicas para o seu desenvolvimento, visando orientar o empregador em como proceder na sua elaboração. Trata dos exames médicos obrigatórios para as empresa, sendo que os empregados devem ser submetidos a exames médicos de acordo com os riscos que estão expostos. Este programa de controle médico de saúde ocupacional tem caráter preventivo, pois objetiva diagnosticar doenças profissionais e danos à saúde decorrentes do trabalho.

Para acompanhar a saúde dos trabalhadores devem-se realizar exames médicos, tais como;

1. Admissional

2. Periódico

3. Retorno ao trabalho

4. De mudança de função

5. Demissional

trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador (NR23, “Embargo ou Interdição”). Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs, em especial com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

O desenvolvimento do PPRA se deve basicamente em 4 fases:

1- Antecipação dos riscos ambientais

2- Reconhecimento dos riscos ambientais

3- Avaliação dos riscos ambientais

4- Controle dos riscos ambientais

É extremamente importante a participação do SESMT – Serviço Especializado de Segurança de Medicina do Trabalho na fase de antecipação do PPRA. Após as 4 fases, todas as informações devem ser transcritas em um único documento denominado “documento-base” e todas informações sobre treinamentos devem estar inseridas neste documento.

O PPRA deve ser feito uma vez ao ano e sempre que necessário deve-se fazer uma análise global. Os dados devem ser registrados e guardados por um período mínimo de 20 anos.

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