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Psiquiatria Forense

Por:   •  16/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.815 Palavras (8 Páginas)  •  407 Visualizações

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Psiquiatria Forense:

Ato ilícito: Qualquer ato feita contrariando norma jurídica, no campo penal ou no campo civil.

Ato ilícito civil: Aquele que causar danos voluntariamente por imprudência ou negligencia.

Crime: Toda aquela conduta que pode ser considerada fato típico e anti-jurídico. Conduta que está descrita, qual como foi feita no código penal. Tem que agir contrariamente a norma. Existem circunstâncias em que o fato típico praticado deixa de ser crime (legítima defesa, agente de segurança em exercício do seu dever legal). Se não estiver descrita no código penal, é fato atípico.

Culpabilidade: Reprovabilidade da conduta (ex: doente mental que comete um crime em função da doença. Há fato típico e anti-jurídico, porém não há culpabilidade).

Portanto: Crime = Fato típico + anti-jurídico + culpabilidade (imputabilidade).

Ilícito civil: Obrigado a reparar o dano.

Imputabilidade penal (um dos principais elementos da culpabilidade): É a capacidade de receber imputação. A imputabilidade penal antecede a responsabilidade penal. Só pode ser responsabilizado penalmente o indivíduo que for considerado imputável.

Responsabilidade penal: Indivíduo imputável que cometeu um crime. Se o indivíduo é inimputável, ele cometeu o crime, porém não é punido criminalmente (isento de pena).

Critérios para avaliação da imputabilidade (feita pelo psiquiatra):

  • Biológico: Psiquiatra avalia o acusado e vê se é doente mental e com distúrbio mental grave (caso positivo, é inimputável, independente do crime feito).
  • Psicológico: Psiquiatra estuda autos, testemunha, acusado, e diz para o juíz se no momento do crime o indivíduo tinha capacidade de entendimento (autodeterminação).
  • Biopsicológico: É doente mental e tem que ser incapaz de entender o caráter ilícito do fato no momento do crime. O indivíduo no momento do delito tinha que estar com distúrbio mental grave, o suficiente para retirar a capacidade de entendimento da ilicitude.

Inimputabilidade: É isento de pena o agente de pena que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado era (na época do delito) inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato de determinar-se de acordo com esse entendimento (se ele tinha capacidade de entendimento, mas não tinha autocontrole, também é enquadrado).

Diminuição da pena: A pena pode ser reduzida de 1 a 2 terços se o agente por perturbação da saúde mental (distúrbio menos grave que não tira completamente o entendimento). O desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato (o indivíduo tinha algum entendimento, porém não era normal).

Capacidade Civil: Aptidão para gerir sua pessoa e seus bens.

Tipos de capacidade: Absoluta x Relativa (Código Civil)

Absoluta: Menos de 16 anos, todo indivíduo que em função de distúrbio mental ou oligofrenia é incapaz de entender as circunstancias e conseqüências do fato que está praticando, ou incapaz de manifestar sua vontade. Ao realizar um ato jurídico, esse ato é NULO.

Relativa: Entre 16 e <18 anos, velhos, alcoólatras, viciados em drogas e todos aqueles que não têm a plena capacidade de entendimento. O ato jurídico TEM VALOR, até o momento que alguém autorizado pela lei proponha a anulação daquele ato.

Consequências jurídicas das incapacidades:

  • Nulidade do ato (se for incapacidade absoluta)
  • Anulabilidade (se for incapacidade relativa)

Limites modificadores da imputabilidade penal:

  • Ambientais:
  • Grau de civilização: Índio! Não se pode cobrar o mesmo comportamento do indivíduo civilizado. O índio pode ser totalmente selvagem, ter tido algum contato, ou acostumado e com conhecimento da civilização. Portanto, o índio pode ser inimputável, semi-imputável ou imputável.
  • Multidões exaltadas: Casos de linchamento e de saque (principais exemplos). Casos de saque: Pena diminuída, pois existe a diluição da responsabilidade quando está em grupo, principalmente um grupo agitado.
  • Biológico:
  • Idade: Maioridade: 18 anos. São inimputáveis os menores de 18 anos. Se for menor de 18 anos não é criminoso, e sim cometeu ato infracional. Se >70 anos há redução da pena. Se no momento do crime entre 18 e 21 anos a pena também é reduzida (pois não está plenamente amadurecido).
  • Sexo: TPM. Crimes próprios do sexo feminino: auto-aborto (praticar em si mesma ou permitir que outro o provoque), infanticídio (matar a criança durante ou logo após o ato puerperal).
  • Sono: Sono normal: será atenuante quando o sono tão intenso não pode ser imputado ao próprio indivíduo. Sono patológico: Sonambulismo => 2 variáveis: Histérica (indivíduo sabe o que está fazendo e se lembra do que fez); Epiléptica (indivíduo não tem consciência ou lembrança, são automatismos). Apenas o sonambulismo epiléptico é inimputável. O sonambulismo histérico pode ter atenuação de pena dependendo das circunstâncias. Hipnotismo: Modificação do estado de vigília, porém é fisiológico. Ninguém comete crime que não cometeria se não estivesse hipnotizado. Portanto, não diminui pena ou responsabilidade penal.
  • Emoção e paixão: Dois estados da vida afetiva. Emoção é um estado agudo (bom ou ruim). Paixão é a relação afetiva crônica, prolongada. Amor e ódio são paixões (não modifica o que o indivíduo é). Legitima defesa da honra não existe na esfera penal (ex: Policial pega a mulher traindo no momento na cama da casa dele – há atenuação da pena; Caso o policial soubesse por terceiros e planejasse assassinar os dois – NÃO há atenuação da pena, pois é um crime premeditado e houve tempo para refletir).
  • Surdez-mudez: Vai depender do desenvolvimento mental semelhante ao que ocorre com o índio. Se houve ou não o aprendizado dos costumes da sociedade.
  • Doença mental: Explicado abaixo.
  • Psicopatias: Explicado abaixo.
  • Oligofrenias: Explicado abaixo.

Doença mental:

  • Conceito penal: São todos aqueles distúrbios mentais tão graves que tiram do individuo qualquer conexão com a realidade (surto psicótico, idéia delirante, delírio sistematizado, alucinação visual, alucinação auditiva), que podem ser enquadrados como esquizofrenia, psicose maníaco-depressiva, demência de modo geral (era normal e em função de uma patologia vai perdendo a capacidade intelectual), epilepsia.
  • Psicoses agudas: Surtos psicóticos (manifestação aguda que tira a conexão do indivíduo com a realidade). Surto agudo pode ocorrer na vigência de uma doença crônica de natureza mental ou não. Se um indivíduo comete um crime durante uma psicose aguda ele será inimputável (o psiquiatra faz um estudo dos autos do processo e análise retrospectiva dos fatos e para aquele delito o indivíduo será inimputável).
  • Causas:
  • Estresse intenso (psicose de pavor). Ex: Indivíduo sobrevivente de terremoto ou algum acidente (agride alguém que tenta ajudá-lo). É inimputável. Tem que demonstrar a causa para que tenha ocorrido o surto.
  • Intoxicações: LSD, cocaína, ecstasy, delirium tremens. (Diz se é inimputável ou imputável na aula de toxomanias).
  • TCEs: Pode levar a surtos psicóticos.
  • Doenças febris
  • Psicoses crônicas
  • Tipos mais comuns: Esquizofrenia, psicose maníaca-depressiva, psicose alcoólica (psicoses de evolução crônica, evoluem de maneira lenta).

Evolui em fases:

  • Fase pré-psicótica: Indivíduo ainda não está psicótico, mas já apresenta desvio de conduta. Crime ocorrido nessa fase apenas há redução de pena.
  • Fase médico-legal (delito que revela a doença): Indivíduo já está psicótico, porém ainda não foi diagnosticado. Se cometer um delito nesse período, vai ser preso, analisado por psiquiatra e chegará à conclusão que realmente é doente mental. Inimputável?
  • Estado de remissão: Com o tratamento quimioterápico as doenças mentais ficam assintomáticas. Se o indivíduo cometer um delito, teoricamente ele sabe o que está fazendo e seria imputável, mas acontece que ele é doente e haveria ao menos atenuação da pena.
  • Fase de cura: Na maioria das vezes haverá redução de pena.

*O distúrbio mental tem que estar relacionada com o crime. Se o crime não tiver ligação com a doença, o indivíduo será responsabilizado como as outras pessoas.

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