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MODELO CONTRATO CIRCUITO FUNCIONAL

Por:   •  11/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.481 Palavras (6 Páginas)  •  593 Visualizações

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CONTRATO PADRÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços

Nome

Valdenice de Fatima da silva

Endereço

Av benedito Castilho de andrade 747 bl 04 apartamento 32 Eloy Chaves cp 13212070

Cidade/UF

 

CEP

Telefone

972398566

Celular

CPF

25873338817

Ced. Ident.

E-mail

VAL- FSI YAHOO.COM.BR

Data nasc.

03/11/77

QUADRO RESUMO

Programa - Início     e término em  30 de agosto de 2019

Plano: Circuito  indor

Forma de Pagamento: no boleto e com desconto especial sendo 12x de 146,30 valor normal deste plano R$217,00

   3x 266,00  com desconto promocional    03x 181,50 = Valor total do contrato  R$ 544,50

1. A CONTRATADA ministrará à CONTRATANTE aulas de ginástica, em circuitos de 30 (trinta) minutos, durante o período de tempo correspondente ao programa assinalado no quadro resumo.

1.1. A CONTRATADA recomenda a realização de no mínimo três aulas por semana. Entretanto, a CONTRATANTE poderá freqüentar livremente as aulas de ginástica nos horários disponíveis, sendo certo que a CONTRATADA estará aberta nos dias úteis das 06h00 às 21h00 (devendo chegar para última aula no máximo até as 20h30).

2. As aulas serão ministradas nas dependências da CONTRATADA, mediante a utilização de seus equipamentos e instalações, de acordo com as instruções das professoras designadas pela mesma.

3. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento das atividades, a designação das professoras, a orientação física, além de outras atribuições inerentes à condução das aulas de ginástica.

4. Salvo no caso de programa mensal, é facultado à CONTRATANTE desistir do presente contrato somente nas seguintes hipóteses:

 Em caso de desistência da CONTRATANTE, a CONTRATADA cancelará o plano e devolverá o valor restante (ainda não utilizados) considerando os valores dos meses utilizados como mensal. Veja EXEMPLO abaixo:

   

Valor normal

PLANO ESCOLHIDO

PLANO MENSAL

VALOR PROMOCIONAL PLANO 12 MESES

VALOR DE DESCONTO EM

CADA PARCELA

ANUAL

R$ 306,00

Em doze parcelas de R$ 201,00

R$ 105,00

 

Após Cancelamento,

PLANO ESCOLHIDO PELA ALUNA

VALOR PROMOCIONAL DE CADA PARCELA (PLANO DE 12 MESES)

CANCELAMENTO DA       MATRÍCULA COM 3 MESES *

VALOR PAGO

VALOR DEVOLVIDO **

ANUAL

R$ 201,00

R$ 292,00

12x R$ 201,00 = R$ 2.412,00

R$ 1.536,00

* Os meses já utilizados, perderão o valor promocional em cada parcela, passando a parcela de R$ 201,00 (valor promocional plano anual), para R$ 306,00 (valor mensal vigente). Sendo o total devido pela aluna 3x R$ 105 ,00 = R$ 315,00, conforme o exemplo.  

** Valor a ser devolvido= 9 parcelas não utilizadas de R$ 201,00 (meses restantes não utilizados) -  3 vezes de R$ 91,00 (valor da diferença entre o valor promocional e o valor não promocional vigente) que será iguala R$ 273,00. Sendo da seguinte forma: R$ 2.412,00 (valor total promocional) – R$ 876,00 (valor das três parcelas utilizadas já sem o valor promocional) = R$ 1.536,00.

 4.1 Para que seja possível o cancelamento do presente contrato, é INDISPENSÁVEL o preenchimento e assinatura da solicitação de cancelamento de plano que se encontra presente na recepção, sob pena de NÃO haver o cancelamento do presente contrato. O cancelamento não poderá ser fracionado e só poderá ser feito contanto mês e não dias. Exemplo: a aluna se matriculou o no dia 1 de fevereiro no plano semestral e assinou o formulário de cancelamento no dia 10 de abril. Será considerado o mês de abril como utilizado também, pois não consideramos dias, apenas meses.

4.2 No caso de desistência, o valor devolvido quando pago em cartão de crédito, estará condicionado ao prévio recebimento, pela CONTRATADA, dos respectivos valores. Ficando ainda autorizada a CONTRATADA deduzir do valor devolvido as despesas incorridas com o cancelamento do programa, com exemplo, a taxa das administradoras de cartão, diferença dos valores promocionais (já mencionado na cláusula 4, alínea b), impostos, entre outras.

4.3 No caso de desistência o valor devolvido quando pago em débito recorrente será cancelado pela CONTRATADA junto a instituição financeira e incluído o valor referente a equiparação de valores do cancelamento para que seja descontado na próxima fatura.  

4.4 Em qualquer das hipóteses acima, o valor da matrícula, não será devolvido, haja vista que tal montante será utilizado para cobrir as despesas iniciais com o ingresso da CONTRATANTE na academia.

5. Pela prestação dos serviços aludidos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor descrito no quadro resumo, nas condições e da forma ali estabelecidas.

6. A validade do plano da CONTRATANTE é ininterrupta, de acordo com a respectiva duração. As ausências, faltas, afastamento e/ou impedimentos não comportarão compensações. Exclusivamente a título de “férias”, as alunas poderão interromper o plano, por um período determinado, conforme tabela abaixo:

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