MODELO CONTRATO CIRCUITO FUNCIONAL
Por: Splendhoz Gym • 11/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.481 Palavras (6 Páginas) • 593 Visualizações
CONTRATO PADRÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços
Nome | Valdenice de Fatima da silva | ||
Endereço | Av benedito Castilho de andrade 747 bl 04 apartamento 32 Eloy Chaves cp 13212070 | ||
Cidade/UF |
| CEP | |
Telefone | 972398566 | Celular | |
CPF | 25873338817 | Ced. Ident. | |
VAL- FSI YAHOO.COM.BR | Data nasc. | 03/11/77 |
QUADRO RESUMO
Programa - Início e término em 30 de agosto de 2019 |
Plano: Circuito indor |
Forma de Pagamento: no boleto e com desconto especial sendo 12x de 146,30 valor normal deste plano R$217,00 3x 266,00 com desconto promocional 03x 181,50 = Valor total do contrato R$ 544,50 |
1. A CONTRATADA ministrará à CONTRATANTE aulas de ginástica, em circuitos de 30 (trinta) minutos, durante o período de tempo correspondente ao programa assinalado no quadro resumo.
1.1. A CONTRATADA recomenda a realização de no mínimo três aulas por semana. Entretanto, a CONTRATANTE poderá freqüentar livremente as aulas de ginástica nos horários disponíveis, sendo certo que a CONTRATADA estará aberta nos dias úteis das 06h00 às 21h00 (devendo chegar para última aula no máximo até as 20h30).
2. As aulas serão ministradas nas dependências da CONTRATADA, mediante a utilização de seus equipamentos e instalações, de acordo com as instruções das professoras designadas pela mesma.
3. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento das atividades, a designação das professoras, a orientação física, além de outras atribuições inerentes à condução das aulas de ginástica.
4. Salvo no caso de programa mensal, é facultado à CONTRATANTE desistir do presente contrato somente nas seguintes hipóteses:
Em caso de desistência da CONTRATANTE, a CONTRATADA cancelará o plano e devolverá o valor restante (ainda não utilizados) considerando os valores dos meses utilizados como mensal. Veja EXEMPLO abaixo:
Valor normal
PLANO ESCOLHIDO | PLANO MENSAL | VALOR PROMOCIONAL PLANO 12 MESES | VALOR DE DESCONTO EM CADA PARCELA |
ANUAL | R$ 306,00 | Em doze parcelas de R$ 201,00 | R$ 105,00 |
Após Cancelamento,
PLANO ESCOLHIDO PELA ALUNA | VALOR PROMOCIONAL DE CADA PARCELA (PLANO DE 12 MESES) | CANCELAMENTO DA MATRÍCULA COM 3 MESES * | VALOR PAGO | VALOR DEVOLVIDO ** |
ANUAL | R$ 201,00 | R$ 292,00 | 12x R$ 201,00 = R$ 2.412,00 | R$ 1.536,00 |
* Os meses já utilizados, perderão o valor promocional em cada parcela, passando a parcela de R$ 201,00 (valor promocional plano anual), para R$ 306,00 (valor mensal vigente). Sendo o total devido pela aluna 3x R$ 105 ,00 = R$ 315,00, conforme o exemplo.
** Valor a ser devolvido= 9 parcelas não utilizadas de R$ 201,00 (meses restantes não utilizados) - 3 vezes de R$ 91,00 (valor da diferença entre o valor promocional e o valor não promocional vigente) que será iguala R$ 273,00. Sendo da seguinte forma: R$ 2.412,00 (valor total promocional) – R$ 876,00 (valor das três parcelas utilizadas já sem o valor promocional) = R$ 1.536,00.
4.1 Para que seja possível o cancelamento do presente contrato, é INDISPENSÁVEL o preenchimento e assinatura da solicitação de cancelamento de plano que se encontra presente na recepção, sob pena de NÃO haver o cancelamento do presente contrato. O cancelamento não poderá ser fracionado e só poderá ser feito contanto mês e não dias. Exemplo: a aluna se matriculou o no dia 1 de fevereiro no plano semestral e assinou o formulário de cancelamento no dia 10 de abril. Será considerado o mês de abril como utilizado também, pois não consideramos dias, apenas meses.
4.2 No caso de desistência, o valor devolvido quando pago em cartão de crédito, estará condicionado ao prévio recebimento, pela CONTRATADA, dos respectivos valores. Ficando ainda autorizada a CONTRATADA deduzir do valor devolvido as despesas incorridas com o cancelamento do programa, com exemplo, a taxa das administradoras de cartão, diferença dos valores promocionais (já mencionado na cláusula 4, alínea b), impostos, entre outras.
4.3 No caso de desistência o valor devolvido quando pago em débito recorrente será cancelado pela CONTRATADA junto a instituição financeira e incluído o valor referente a equiparação de valores do cancelamento para que seja descontado na próxima fatura.
4.4 Em qualquer das hipóteses acima, o valor da matrícula, não será devolvido, haja vista que tal montante será utilizado para cobrir as despesas iniciais com o ingresso da CONTRATANTE na academia.
5. Pela prestação dos serviços aludidos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor descrito no quadro resumo, nas condições e da forma ali estabelecidas.
6. A validade do plano da CONTRATANTE é ininterrupta, de acordo com a respectiva duração. As ausências, faltas, afastamento e/ou impedimentos não comportarão compensações. Exclusivamente a título de “férias”, as alunas poderão interromper o plano, por um período determinado, conforme tabela abaixo:
...