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A LEI DE LIBERDADE ECONOMICA

Por:   •  10/11/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  846 Palavras (4 Páginas)  •  128 Visualizações

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Lei de Liberdade Econômica

        INTRODUÇÃO E OBJETIVOS  

        O surgimento desse novo marco regulatório se dá em um contexto em que o ordenamento jurídico brasileiro já protegia, com regulamentação detalhada, os mais diversos princípios da ordem econômica, tais como o meio ambiente, o consumidor, as empresas de pequeno porte e a função social da propriedade. A livre iniciativa estava esquecida e o empreendedor ainda sofria (e sofre), sobremaneira, com regras jurídicas que apenas tutelam os interesses de terceiros nas suas relações jurídicas.

A Lei da Liberdade Econômica surge em um cenário recheado dos mais variados preceitos normativos que, no afã de proteger, por exemplo, o consumidor ou o meio ambiente, acabam por impor deveres desproporcionais ao fornecedor de um produto ou serviço, sem que o empresariado tivesse, a seu favor, uma regra legal capaz de também tutelar a produção de riqueza.

A Lei nº 13.874 altera paradigmas e posiciona a livre iniciativa e a livre concorrência em um patamar mais elevado, abandonando a lógica de que o Estado deve consentir para que toda e qualquer atividade econômica seja explorada pelo particular.

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES

  1. Pessoa Jurídica

O  primeiro  tema  que  sofreu  alterações  foi  em  matéria  de  pessoa  jurídica,  visando  à  redução  dos  riscos  da  atividade  empresarial  em  termos  de  responsabilidade  patrimonial do empresário.

A finalidade da pessoa jurídica é a separação das atividades específicas de uma  ou  mais  pessoas,  em  relação  às  demais  atividades  exercidas  na  vida  civil.  Todos  podem  realizar  atividades  econômicas  em  nome  próprio,  arriscando  todo  o  patrimônio  pessoal como garantia de pagamento dos credores, mas se podem reduzir esses riscos ao exercerem tais atividades por meio de uma pessoa jurídica.

No entanto,  é  comum  a  situação  em  que  se  pode  fazer  mau  uso  dela, sustenta-se  a  ideia  de  desconsideração  da  personalidade jurídica, de modo a permitir a expropriação dos bens pessoais dos sócios

Devido às reclamações quanto  a  facilidade  para  a  desconsideração  da  personalidade  jurídica,  especialmente  em  matéria  trabalhista,  a  Lei  n.  13.874 resgatou a disposição existente no Código Civil de 1916, pela reafirmação do conceito de pessoa jurídica, de acordo com o qual “as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus

Curioso  é  o  enunciado  do  parágrafo  único  do  art.  49-A,  pelo  qual  o  legislador manda um “recado” a todos: “A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é  um  instrumento  lícito  de  alocação  e  segregação  de  riscos,  estabelecido  pela  lei  com  a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e  inovação  em  benefício  de  todos”.

  1. Contratos

O segundo tema que sofreu alterações foi o contrato, tanto em relação à sua interpretação, quanto à função social. O  art.  113  do  Código  Civil  previu  a  interpretação  conforme  a  boa-fé  e  os  usos  do  lugar  em  sua  celebração.  Esta  consiste  na  vedação  ao  intérprete  de  propor  entendimentos abusivos, oportunistas, que estejam em contradição com o comportamento adotado, de modo a obter vantagens não previstas entre as partes. Quanto aos usos do lugar de sua celebração, consiste no emprego dos termos consagrados em determinado setor, de compreensão de todos, em vez de buscarem-se interpretações supostamente inovadoras.A Lei n. 13.874 inovou em relação à Medida Provisória n. 881, inserindo-se dois parágrafos ao art. 113 do Código Civil, os quais são pouco elucidativos, ou até mesmo redundantes. Por exemplo, o art. 113, caput, estabelece a interpretação conforme a boa-fé e o § 1º, III, desse mesmo artigo, prevê que o negócio deve ser interpretado de modo a corresponder à boa-fé. O mesmo art. 113 dispõe sobre usos do lugar de sua celebração e o inciso II estabelece que o negócio deve ser interpretado em correspondência aos usos, costumes  e  práticas  do  mercado  relativas  ao  tipo  de  negócio.

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