ASPECTOS ÉTICOS DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ASSISTÊNCIA EM EMERGÊNCIA
Tese: ASPECTOS ÉTICOS DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ASSISTÊNCIA EM EMERGÊNCIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: santosenfermeiro • 29/3/2014 • Tese • 1.551 Palavras (7 Páginas) • 380 Visualizações
ASPECTOS ÉTICOS DO ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA
Ética é uma palavra de origem grega, de éthos, que pode ser apresentar dois significados possíveis. Com “e” curto, que pode ser traduzida por costume e, com “e” longo, que significa propriedade do caráter. Ética é na realidade a investigação geral sobre aquilo que é bom. O objetivo da ética é o comportamento moral dos homens em sociedade, a ética incumbe-se e almeja a perfeição do ser humano. A Ética médica visa o comportamento dos médicos no exercício de sua profissão e o alvo da atenção é o paciente, sua dignidade, seus valores, suas necessidades e sentimentos, sejam materiais, morais ou religiosos.
Hipócrates foi o mais importante médico grego, personagem lendário e paradigma de todos os médicos; é reconhecido como o pai da medicina. A escola hipocrática mudou os rumos da medicina separando-a da religião e magia, instaurando a base para medicina racional. Além disso, estabeleceu normas e condutas éticas para o exercício da profissão; entre eles o famoso juramento de Hipócrates um dos escritos médicos mais estudados ao longo da história e que apesar da antiguidade ainda traz preceitos éticos válidos até nossos dias.
O atendimento em urgência e emergência é uma forma especial do atendimento médico onde condutas são instituídas em pequeno intervalo de tempo, sob pena de insucessos em caso de hesitação. A relação médico-paciente nesta situação sofre uma série de modificações. Os pacientes muitas vezes não têm a possibilidade de escolher os médicos que irão lhes atender, medidas invasivas e de risco muitas vezes são mal informadas ao paciente ou aos familiares, e a carência de local apropriado para a troca de informações confidenciais dificulta uma melhor aproximação entre ambos.
A assistência em situações de urgência e emergência exibe vários aspectos que merecem ser discutidos. Desde a carência de recursos, superlotação destes setores, má remuneração e pouca valorização dos profissionais, até uma rotina estressante que conduz ao sofrimento pessoal e medo de exposição a processos. Todos esses fatos tornam cada vez mais impessoais os atendimentos nas emergências. Pacientes transformam-se em fichas e médicos em técnicos especializados. Perde-se o sentido da convivência ética, deixando-se de lado as necessidades fundamentais do ser humano e a solidariedade para com os semelhantes. Uma relação médico-paciente, firmada em bases humanitárias, éticas e legais, favorece o diagnóstico correto e abona uma boa relação interpessoal entre ambos.
É necessário que sempre sejam respeitados os princípios da Beneficência, Autonomia e Justiça na assistência médica em situações de urgência e emergência. São princípios sempre presentes no dia-a-dia dos profissionais médicos que tomam decisões continuamente na sua prática diária, sobretudo em situações de emergência, onde muitas vezes as resoluções ainda envolvem a alocação de recursos escassos. Os aspectos éticos são elementos importantes para nortear o processo de tomada de decisões.
O nosso Código de Ética Médica (CEM), com um total de 145 artigos, refere-se às palavras urgência e emergência em cinco (7º, 24º, 35º, 58º e 62º), a plantão em dois (37º e 114º) e ainda a iminente perigo de vida em três (46º, 51º e 56º) num total de dez artigos que de alguma forma tratam especificamente destas situações especiais, porém muitos outros se aplicam ao atendimento e conduta do médico que não pode mudar nestas condições.
O Colégio Americano de Médicos Emergenticistas publicou em 1997, alguns princípios éticos para esta categoria, princípios estes que de uma forma geral podem ser aplicados aos valores contidos no código de ética médica brasileiro de 1988. Entre estes encontramos relações com os artigos 2º, 4º, 103º, 46º, 11º, 102º, 18º, 19º, 5º e 14º do nosso CEM.
Vejamos então o que diz a redação de cada um dos artigos do CEM, acima citados:
Art. 7° - O médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente. Sendo o médico um profissional liberal goza de liberdade e autonomia no exercício de suas atividades, porém essa liberdade não é incondicional, é evidente que ela está subjugada ao que a ordem social admite como lícito; havendo momentos em que ele é obrigado a prestar assistência, seja por um contrato tácito ou expresso, não podendo opor-se a ordem pública ou paz social.
Art. 24 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina. Trata de um direito do médico, o legitimo direito de reivindicar condições de trabalho ou remuneração justa, ainda que precisem entender que qualquer suspensão no atendimento médico, suscite em sérios danos ao interesse da coletividade. O artigo traz a ressalva da proibição em situações de e urgência e emergência.
Art. 35 - É vedado ao médico: - Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, colocando em risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria. Reforça a ressalva presente no artigo anterior. A suspensão deste atendimento, além de ferir os princípios éticos, pode resultar em demandas judiciais, pois caracteriza omissão de socorro.
Art. 58 - É vedado ao médico - Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo. Reforça a ressalva do artigo 7º e o chama atenção para o ilícito configurado como omissão de socorro na sua forma mais grave de infração a legislação civil e penal, além de violar de forma grosseira os princípios éticos da profissão.
Art. 62 - É
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