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Cartilha ambiental

Por:   •  19/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.144 Palavras (5 Páginas)  •  680 Visualizações

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ORDEM DE SERVIÇO

Nº 01

Revisão: 06

Data: 22/08/11

UN / US:

Recomendações para prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e conservação do meio ambiente

ADMINISTRATIVO DE OBRAS

1.Objetivo

Com o intuito de  fornecer as  diretrizes de  segurança do trabalho, saúde ocupacional e meio ambiente conforme exi- gência da  NR 1, portaria 3214 de  08/06/1978,  entregamos esse documento que  complementa as  informações conti- das  na cartilha de integração “HOMENS TRABALHANDO”.

2.Obrigações e responsabilidades

É obrigatório o uso, nas unidades de negócios, dos seguintes EPI(s):

•    Capacete - uso eventual, quando houver exposição a risco;

•    Calçado de segurança - uso permanente;

•    Bota de borracha - uso eventual, quando houver exposição a risco;

•    Protetor auricular - uso eventual, quando houver exposição a risco;

•    Óculos de segurança - uso eventual, quando houver exposição a risco;

•    Capa  impermeável - uso eventual, quando houver exposição a risco;

•    Outros, de acordo com as características do local de trabalho e com as do serviço a ser executado.

Demais informações sobre  as  responsabilidades/atividades do colaborador, estão contidas no documento de  descri- ção de cargo.

3.Sanções

O não cumprimento do disposto nesta  ordem  de serviço sujeita o colaborador às sanções legais do tipo:

•   Advertência verbal;

•   Advertência por escrito;

•   Suspensão: primeira vez: 1 dia, segunda vez: 3 dias;

•   Demissão por justa causa.

4.Medidas Preventivas

Não execute  nenhum  tipo de tarefa ou exerça  atividade para  a qual não foi TREINADO, AUTORIZADO e não está  HA- BILITADO. Exemplos:

•   Executar reparos em redes de energia elétrica ou equipamentos energizados;

•   Operar máquinas, equipamentos ou veículos sem  habilitação;

•   Outros.

Não permaneça, sob qualquer pretexto, próximo de:

•   Partes  móveis ou girantes de máquinas ou equipamentos em movimento;

•        Área sujeita  a queda de  objetos,  fragmentos,  materiais,  ou ainda,  não  transite  ou permaneça  sob  cargas suspensas de qualquer natureza.

Não improvise na execução de uma tarefa empregando metodologia incorreta ou utilizando ferramentas inadequadas para a execução do serviço.

5.Procedimentos em caso de acidente/ doença do trabalho

Todo acidente do trabalho (com ou sem  afastamento) deve  ser comunicado imediatamente ao superior imediato e ao pessoal de QSM, independente da hora de sua  ocorrência, o mais rápido possível para  que  a emissão da Comunica- ção  de Acidente do Trabalho - CAT seja feita no prazo  de 24 (vinte e quatro)  horas  conforme determina a legislação. Caso  este  prazo  não seja cumprido a investigação do acidente e estabelecimento de nexo causal (correlação entre  o


tipo de lesão sofrida e o agente causador da lesão) ficará prejudicada dificultando a emissão do documento específico para a caracterização de acidente do trabalho.

Nunca despreze as pequenas lesões e pequenos incômodos, pois sempre existe a possibilidade de agravamento.

No caso de  acidente de  trajeto é obrigatória a apresentação de  Boletim de  Ocorrência policial para  investigação da ocorrência e posterior emissão da CAT.

Os atestados médicos para  justificativa de ausência ao trabalho devem  ser entregues ao RHU da unidade no prazo de até 48 horas  após a sua emissão.

Nos casos de  afastamentos superiores a 3 dias, o colaborador deverá  comparecer no 3º dia de  afastamento para  a entrega do atestado médico, com resultados de exames e relatórios para  que  o responsável do QSM faça sua  avalia- ção.  Quando impossibilitado de comparecer por motivo de saúde, o atestado médico deverá  ser encaminhado junta- mente  com uma declaração do médico prestador da assistência, justificando a incapacidade para o comparecimento.

Caso  o colaborador acidentado seja contratado de empresa subcontratada, ele deverá  encaminhar o atestado médi- co, e demais documentos, para  o QSM da HOCHTIEF do Brasil, que  irá encaminhá-lo para  conhecimento e providên- cias dos demais setores da empresa.

Não  são aceitos atestados: rasurados, incompletos, sem  data  de emissão, sem  o carimbo e assinatura do médico emitente ou ilegíveis. Caso  haja alguma evidência de que o atestado médico seja falsificado a ocorrência será  investi- gada e a empresa tomará  as medidas legais cabíveis, podendo gerar até demissão por justa causa.

Caso  as normas  internas da empresa não sejam atendidas, os dias atestados não serão  abonados.

6. Meio Ambiente

Em vários locais da empresa estão distribuídos coletores de resíduos, os quais deverão ser respeitados e usados cor- retamente, para que seja feita a coleta seletiva dos  materiais de forma adequada.

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