Codigo De Etica
Pesquisas Acadêmicas: Codigo De Etica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MaisaBonato • 11/3/2015 • 856 Palavras (4 Páginas) • 496 Visualizações
Hermenêutica Jurídica: Uma questão intrigante
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Consilium - Revista Eletrônica de Direito, Brasília n.4, v.1 maio/ago. de 2010.
HERMEÊUTICA JURÍDICA: UMA QUESTÃO ITRIGATE
Renata Malta Vilas-Bôas1
Sumário: 1. Introdução. 2. Hermenêutica jurídica. 3 Interpretação jurídica. 4 Distinção
entre hermenêutica e interpretação. 5. Problemas da interpretação jurídica: vaguidade e
ambigüidade. 6. Quais as normas jurídicas sujeitas à interpretação ? 7. Quem deve fixar
as regras de interpretação ? 8. Regras de Interpretação. 9. As fases do ciclo da
interpretação. 10. Métodos de interpretação. 11. Sistemas de interpretação. 12.
Classificação da interpretação. 13. Hermenêutica e interpretação constitucional. 13.1
Métodos de interpretação constitucional. 13.2 Princípios de interpretação constitucional.
14. Regras de interpretação constitucional. 15. Conclusão.
Resumo: O presente trabalho versa sobre a hermenêutica jurídica e interpretação
jurídica, duas questões extremamente importantes para o operador do direito, que
precisa conhecê-las de forma adequada para poder compreender a própria ciência
jurídica. Para podermos compreender um texto jurídico, faz-se necessário compreender
as ferramentas que permitem que isso possa acontecer, aparecendo, assim, o papel da
interpretação jurídica, mas antes de podermos utilizar as ferramentas – os métodos de
interpretação – precisamos conhecê-los, surgindo assim o papel do hermeneuta que cria
e apresenta essas ferramentas. Dessa forma, iremos verificar a distinção entre
hermenêutica e interpretação (com seus conceitos, regras e estruturas próprias) e a
interpretação constitucional e a infraconstitucional. Para ao final, concluirmos pela
necessidade de aperfeiçoamento sempre nessa área do saber para que possamos
acompanhar e evoluir no universo jurídico.
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Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Professora atuando na
Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito,
dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo – 2ª. edição, Introdução
ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o
Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática
Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Hermenêutica Jurídica: Uma questão intrigante
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Consilium - Revista Eletrônica de Direito, Brasília n.4, v.1 maio/ago. de 2010.
Palavras–Chave: Hermenêutica Jurídica. Interpretação Jurídica. Hermenêutica
constitucional. Princípios Constitucionais de interpretação.
1. Introdução
Com a atual dinamicidade do mundo moderno e a divulgação das normas
jurídicas e o estudo da hermenêutica jurídica e da interpretação jurídica, revela-se de
extrema importância, haja vista que nem sempre ao lermos um texto – e, em específico,
um texto jurídico – conseguimos compreender o seu significado e sua extensão. Dessa
forma, os métodos de interpretação se fazem necessários para que possamos verificar
qual o alcance da norma jurídica e qual a melhor interpretação diante do caso concreto.
A proposta do presente trabalho é a verificação da forma de interpretação
constitucional e infraconstitucional. Tal constatação deve ser feita da mesma forma,
utilizando as mesmas técnicas, para tanto precisamos entender o que vem a ser a
hermenêutica e a interpretação jurídica.
Entendemos que a hermenêutica e a interpretação jurídica são os dois pilares
estruturais da ciência jurídica. São essas duas estruturas fundamentais que vão fazer a
diferença entre os juristas e os meros curiosos acerca do universo jurídico.
2. Hermenêutica Jurídica
A expressão hermenêutica só surgiu recentemente com a compreensão que
temos dela hoje, porém, desde a Antigüidade Clássica, como, por exemplo, os filósofos
Platão e Aristóteles, a hermenêutica já era trabalhada e a forma que eles tinham de
utilizá-la era por meio da lógica.
É importante ressaltar que essa expressão não é um termo técnico-jurídico, ou
seja não é exclusivo nem originário do universo jurídico,
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