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Por:   •  11/3/2015  •  856 Palavras (4 Páginas)  •  496 Visualizações

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Hermenêutica Jurídica: Uma questão intrigante

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Consilium - Revista Eletrônica de Direito, Brasília n.4, v.1 maio/ago. de 2010.

HERMEÊUTICA JURÍDICA: UMA QUESTÃO ITRIGATE

Renata Malta Vilas-Bôas1

Sumário: 1. Introdução. 2. Hermenêutica jurídica. 3 Interpretação jurídica. 4 Distinção

entre hermenêutica e interpretação. 5. Problemas da interpretação jurídica: vaguidade e

ambigüidade. 6. Quais as normas jurídicas sujeitas à interpretação ? 7. Quem deve fixar

as regras de interpretação ? 8. Regras de Interpretação. 9. As fases do ciclo da

interpretação. 10. Métodos de interpretação. 11. Sistemas de interpretação. 12.

Classificação da interpretação. 13. Hermenêutica e interpretação constitucional. 13.1

Métodos de interpretação constitucional. 13.2 Princípios de interpretação constitucional.

14. Regras de interpretação constitucional. 15. Conclusão.

Resumo: O presente trabalho versa sobre a hermenêutica jurídica e interpretação

jurídica, duas questões extremamente importantes para o operador do direito, que

precisa conhecê-las de forma adequada para poder compreender a própria ciência

jurídica. Para podermos compreender um texto jurídico, faz-se necessário compreender

as ferramentas que permitem que isso possa acontecer, aparecendo, assim, o papel da

interpretação jurídica, mas antes de podermos utilizar as ferramentas – os métodos de

interpretação – precisamos conhecê-los, surgindo assim o papel do hermeneuta que cria

e apresenta essas ferramentas. Dessa forma, iremos verificar a distinção entre

hermenêutica e interpretação (com seus conceitos, regras e estruturas próprias) e a

interpretação constitucional e a infraconstitucional. Para ao final, concluirmos pela

necessidade de aperfeiçoamento sempre nessa área do saber para que possamos

acompanhar e evoluir no universo jurídico.

1

Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Professora atuando na

Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito,

dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo – 2ª. edição, Introdução

ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o

Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática

Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Hermenêutica Jurídica: Uma questão intrigante

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Consilium - Revista Eletrônica de Direito, Brasília n.4, v.1 maio/ago. de 2010.

Palavras–Chave: Hermenêutica Jurídica. Interpretação Jurídica. Hermenêutica

constitucional. Princípios Constitucionais de interpretação.

1. Introdução

Com a atual dinamicidade do mundo moderno e a divulgação das normas

jurídicas e o estudo da hermenêutica jurídica e da interpretação jurídica, revela-se de

extrema importância, haja vista que nem sempre ao lermos um texto – e, em específico,

um texto jurídico – conseguimos compreender o seu significado e sua extensão. Dessa

forma, os métodos de interpretação se fazem necessários para que possamos verificar

qual o alcance da norma jurídica e qual a melhor interpretação diante do caso concreto.

A proposta do presente trabalho é a verificação da forma de interpretação

constitucional e infraconstitucional. Tal constatação deve ser feita da mesma forma,

utilizando as mesmas técnicas, para tanto precisamos entender o que vem a ser a

hermenêutica e a interpretação jurídica.

Entendemos que a hermenêutica e a interpretação jurídica são os dois pilares

estruturais da ciência jurídica. São essas duas estruturas fundamentais que vão fazer a

diferença entre os juristas e os meros curiosos acerca do universo jurídico.

2. Hermenêutica Jurídica

A expressão hermenêutica só surgiu recentemente com a compreensão que

temos dela hoje, porém, desde a Antigüidade Clássica, como, por exemplo, os filósofos

Platão e Aristóteles, a hermenêutica já era trabalhada e a forma que eles tinham de

utilizá-la era por meio da lógica.

É importante ressaltar que essa expressão não é um termo técnico-jurídico, ou

seja não é exclusivo nem originário do universo jurídico,

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