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Contrato Musical

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Por:   •  27/5/2014  •  666 Palavras (3 Páginas)  •  431 Visualizações

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CONTRATO DE CONJUNTOS E/OU ARTISTAS MUSICAIS

1. CONTRATANTE

¬_________________________________, CNPJ _____________________, com sede no município de _________________,

(nome da entidade)

UF______, sito na ___________________________, CEP_____________, neste ato representado(a) pelo(a) Patrão ______________________________________, RG______________________, CPF_______________________________.

2. CONTRATADO

_________________________________, CNPJ ______________________, ou CPF_______________________, com sede

(nome do conjunto)

no município de _______________________, sito na rua ____________________________ Nº_____, CEP____________, neste ato representado por______________________________________, (função que exerce) _________________, RG______________________, CPF______________________, residente na rua ____________________________, município de _________________________, UF_____, CEP______________________.

3. OBJETO

Prestação de serviços artísticos musicais por prazo determinado, mediante as seguintes cláusulas contratuais:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O contratado por, força deste contrato, compromete-se a executar seus serviços na sede do contratante, com início às _______hs, do dia____/____/____ e término às _______hs, do dia____/____/____, com _______ min de intervalo, no meio do evento ou a combinar com o contratante;

CLÁUSULA SEGUNDA: O contratante pagará ao contratado o valor ajustado de R$____________________, em cheque nominal ou em espécie, (moeda corrente nacional), até trinta minutos após o encerramento do evento que gerou a despesa;

CLÁUSULA TERCEIRA (opcional): As refeições e refrigerantes aos componentes do contratado, bem como, o local para banho e troca de roupas, serão providenciados pelo contratante;

CLÁUSULA QUARTA: Caso o evento não se realize por qualquer motivo, salvo força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, a parte que der causa a suspensão do evento se obriga;

a) se for o Contratante: Pagar o preço integral, conforme contrato;

b) se for o Contratado: Ressarcir ao contratante, o valor integral do contrato, acrescido de 30%, a título de perdas e danos.

CLÁUSULA QUINTA: O contratado executará, exclusivamente, músicas regionais gauchescas ou nativistas, respeitando os gêneros musicais gauchescos, no ritmo tradicional, sem mesclá-los com outros gêneros musicais, tais como, samba, lambada, axé, funk, reage e outros. Não executará músicas com letras que não sejam compatíveis com a cultura gaúcha, em especial as que estimulem o uso de drogas, sexo e a desobediência civil. Os gêneros musicais que deverão prevalecer são: vaneira, vaneirinha, vaneirão, xote, valsa, rancheira, bugio, chamamé, milonga e marcha, respeitando sempre as preferências locais. Jamais executará outros gêneros, embora seja solicitado pelos participantes do evento;

CLÁUSULA SEXTA: O contratado entregará ao contratante, listagem das músicas do repertório, constando nome e autor, antes de iniciar o evento.

CLÁUSULA SÉTIMA: É proibido o uso contínuo de luzes intermitentes, salvo se, o grupo ou artista fizer algum show musical durante o evento, o que não poderá ultrapassar a trinta minutos;

CLÁUSULA OITAVA: Os músicos e demais integrantes do conjunto que executarem serviços no local do evento deverão estar devidamente pilchados, observando a Lei n° 8.813/89 e as Diretrizes da Indumentária Gaúcha, do MTG. O uso de cobertura na cabeça (chapéu) será permitido, somente, no palco, local onde os músicos estão trabalhando e não será permitido, para os homens, o uso de adereços, como brincos e piersing.

CLÁUSULA NONA: O contratante

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