EVOLUÇÃO HISTORIA ENTRE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Resenha: EVOLUÇÃO HISTORIA ENTRE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eloyola • 9/6/2013 • Resenha • 318 Palavras (2 Páginas) • 960 Visualizações
EVOLUÇÃO HISTORIA ENTRE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Na antiguidade, o adimplemento obrigacional sempre foi motivo de grandes preocupações, quer no âmbito comercial, como no âmbito social. Nas civilizações antigas, o credor tinha poder de coagir fisicamente o devedor, a fim de que este viesse a cumprir sua dívida. O devedor poderia ser preso, escravizado e até morto, caso não adimplisse sua obrigação.
Segundo a legislação brasileira vigente a recuperação poderá ser concebida de forma
Judicial ou extrajudicial. Na primeira modalidade é necessária a intervenção do juízo
competente e deve obedecer aos trâmites processuais. Na segunda, dispensa tal intervenção e faculta a homologação do juiz quando o devedor e os credores concordam com o plano de recuperação. Há, também, a homologação necessária, quando o plano é assinado por credores que representem mais de três quintos de todos os créditos de cada espécie abrangidos no próprio documento.
A regulamentação anterior, Decreto-Lei nº 7.661/1945, possibilitava o retorno àO pH de um determinado meio interfere de maneira significativa no crescimento ou no desenvolvimento dos microrganismos e, portanto na seleção da microbiota. O potencial hidrogeniônico é um fator intrínseco importante para que as operações tecnológicas possam ser controladas.
A recuperação judicial é um processo peculiar, em que o objetivo buscado – a reorganização da empresa explorada pela sociedade empresária devedora, em beneficio desta, de seus credores e empregados e da economia – pressupóe a prática de atos judiciais não somente pelo juiz, Ministério Público e partes, como também de alguns orgãos específicos previstos em lei.
Alguns dos credores estão preservados da recuperação extrajudicial, mesmo a homologada judicialmente. A recuperação extrajudicial não altera minimamente os direitos dessas categorias de credores.
A evolução dos procedimentos falimentares possui relação direta com a dinâmica da
humanidade. O instituto remonta aos primórdios do homem, associando-se diretamente ao conceito de cumprimento de obrigação. De maneira resumida, pode-se verificar nos anais da história das sociedades que a quebra era punida de maneiras muitas vezes extravagantes.
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