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Educação Ambiental e PGRSS

Por:   •  15/11/2017  •  Relatório de pesquisa  •  509 Palavras (3 Páginas)  •  190 Visualizações

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EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PGRSS

O lixo e seu descarte sempre esteve em problemática, esse resíduo é algo comum que a humanidade produz cada dia mais, no entanto, temos meios de reduzir esse lixo, recicla-lo e descarta-lo. Mas quando se trata de resíduos hospitalares, o contexto muda de figura e se torna um problema ainda maior, principalmente financeiro, sendo que, o descarte correto desses resíduosé dispendioso e é gasto mais recurso do que aquele fornecido pela união. Logo, temos uma realidade em que esse lixo hospitalar é preterido erroneamente.

O CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelece que para qualquer estabelecimento produtor de RSS funcionar é necessário um processo de licenciamento ambiental que envolve ainda a produção de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRSS) que especifique quais são os resíduos produzidos, qual o manuseio, tipo de coleta interna, acondicionamento, tipo de coleta externa, além de uma série de outras informações pertinentes ao estabelecimento de saúde (Resoluções nº283/01 e nº 358/05 do CONAMA).

Além da classificação e acondicionamento de resíduos, há normas vigentes também sobre o tratamento dos RSS. Os resíduos dos grupos A e B devem ter o seu risco reduzido aos resíduos comuns, do grupo D. O tratamento consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes ao resíduo. O tratamento pode ser feito no próprio estabelecimento ou fora dele, entretanto, independente do local onde seja realizado, ele está sujeito à licença ambiental. Em relação ao tratamento, materiais enquadrados nos grupos de risco A e B, devem ser destruídos por incineração ou esterilização a vapor, de forma a anular suas característicasfísicas, químicas e biológicas. Os resíduos do grupo C devem estar submetidos às normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEM) e aqueles relativos ao grupo D podem ser dispostos em aterros sanitários. Após tratamento, os resíduos são dispostos finalmente em quatro formas finais, que são elas, depósito em lixão a céu aberto, depósito em aterro sanitário, incineração ou a transformação do resíduo sólido em composto (em Usinas de Compostagem) (Rev. eletrônica Mestr. Educ. Ambient. ISSN 1517-1256, v. 22, janeiro a julho de 2009).

Vemos assim, como é completa a legislação de RSS em todas as etapas de descarte, todavia, isso não garante o cumprimento de tais leis,quanto mais rigorosas e baseadas em tratamentos internacionais as leis forem, menos serão cumpridas, sabendo que os orçamentos públicos brasileiros não englobam tal valor, além de não haver investimento satisfatório na fiscalização do cumprimento dessas leis. Como qualquer outro problema que atinge de forma negativa ao meio ambiente, a resposta está na educação e renovação de valores e inserção de responsabilidades conjuntas, mostrar que um indivíduo tem sua parte em decisões de longa escala, enxergar que o meio ambiente é coletivo e todos tem seu papel para defendê-lo. Sendo assim, é preciso acima de tudo uma ação governamental em investimentos na fiscalização e educação.

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