Medicina Legal
Ensaios: Medicina Legal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RubensFeio • 3/6/2014 • 2.356 Palavras (10 Páginas) • 831 Visualizações
UNIVERSIDADE NILTON LINS
CURSO DIREITO
MEDICINA LEGAL
TRANSTORNOS SEXUAIS
MIXOSCOPIA e PIGMALIOLISMO
Manaus
2014
ANTÔNIO RUBENS CARVALHO FEIO
MAURO SOCORRO MENDONÇA PINTO
MEDICINA LEGAL
TRANSTORNOS SEXUAIS
MIXOSCOPIA e PIGMALIOLISMO
Tabalho apresentado a professora para obtenção de nota parcial na disciplina MEDICINA LEGAL.
Manaus
2014
TRANSTORNOS SEXUAIS
Parafilia é o termo atualmente empregado para os transtornos da sexualidade, anteriormente referidos como "perversões", uma denominação ainda usada no meio jurídico. Estudar as Parafilias é conhecer as variantes do erotismo em suas diversas formas de estimulação e expressão comportamental.
É difícil conceituar a sexualidade normal (veja artigo O Normal em Sexualidade na seção Sexualidade), a ponto de o médico inglês Havelock Ellis ter dito que "todas as pessoas não são como você, nem como seus amigos e vizinhos, inclusive, seus amigos e vizinhos podem não ser tão semelhantes a você como você supõe."
Estudar a sexologia implica em estudar os seres humanos como indivíduos sexualizados, portadores de um caráter sexual de homens, mulheres e ambíguos, incluindo a abordagem dos sentimentos sexuais harmônicos ou desarmônicos, das condutas e fantasias sexuais, bem como das dificuldades e resoluções dos problemas sexuais. Na parte onde a sexologia aborda o estudo das variáveis sexuais ou das condutas variantes estamos falando das Parafilias.
A Parafilia, pela própria etimologia da palavra, diz respeito à "para" de paralelo, ao lado de, "filia" de amor à, apego à. Portanto, para estabelecer-se uma Parafilia, está implícito o reconhecimento daquilo que é convencional (estatisticamente normal) para, em seguida, detectar-se o que estaria "ao lado" desse convencional.
Culturalmente se reconhece o sexo convencional como sendo heterossexual, coital, com finalidade prazerosa e/ou procriativa, momentaneamente monogâmico.
Veja que o termo atrelado às condições sexuais supracitadas é "convencional”, evitando-se o termo "normal", devido ao fato das pessoas confundirem (erroneamente) o "não-normal" com o "patológico".
O DSM-IV (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais) fala das Parafilias como uma sexualidade caracterizada por impulsos sexuais muito intensos e recorrentes, por fantasias e/ou comportamentos não convencionais, capazes de criar alterações desfavoráveis na vida familiar, ocupacional e social da pessoa por seu caráter compulsivo. Trata-se de uma perturbação sexual qualitativa e, na CID.10, estão referidas como Transtornos da Preferência Sexual, o que não deixa de ser absolutamente verdadeiro, já que essa denominação reflete o principal sintoma da Parafilia.
Está configurada a Parafilia quando há necessidade de se substituir a atitude sexual convencional por qualquer outro tipo de expressão sexual, sendo este substitutivo a preferida ou única maneira da pessoa conseguir excitar-se. Assim sendo, na Parafilia os meios se transformam em fins, e de maneira repetitiva, configurando um padrão de conduta rígido o qual, na maioria das vezes, acaba por se transformar numa compulsão opressiva que impede outras alternativas sexuais.
Algumas Parafilias incluem possibilidades de prazer com objetos, com o sofrimento e/ou humilhação de si próprio ou do parceiro(a), com o assédio à pessoas pre-púberes ou inadequadas à proposta sexual. Estas fantasias ou estímulos específicos, entre outros, seriam pré-requisitos indispensáveis para a excitação e o orgasmo.
Em graus menores, às vezes, a imaginação fantasiosa do parafílico encontra solidariedade com o(a) parceiro(a) na iniciativa, por exemplo, de transvestir-se de sexo oposto ou de algum outro personagem para conseguir o prazer necessário ao orgasmo.
Quanto ao grau, a Parafilia pode ser leve, quando se expressa ocasionalmente, moderada, quando a conduta é mais freqüentemente manifestada e severa, quando chega a níveis de compulsão.
A Psiquiatria Forense se interessa, predominantemente, pela forma grave, que para se caracterizar exige os seguintes requisitos:
1. Caráter opressor, com perda de liberdade de opções e alternativas. O parafílico não consegue deixar de atuar dessa maneira.
2. Caráter rígido, significando que a excitação sexual só se consegue em determinadas situações e circunstâncias estabelecidas pelo padrão da conduta parafílica.
3. Caráter impulsivo, que se reflete na necessidade imperiosa de repetição da experiência.
Essa compulsão da Parafilia severa pode vir a ocasionar atos delinquenciais, com severas repercussões jurídicas. É o caso, por exemplo, da pessoa exibicionista, a qual mostrará os genitais a pessoas publicamente, do necrófilo que violará cadáveres, do pedófilo que espiará, tocará ou abusará de crianças, do sádico que produzirá dores e ferimentos deliberadamente, e assim por diante.
Ao analisar o agressor sexual dentro do Código Penal, deve-se estudar a conduta sexual de cada individuo particularizado, deve-se ter em mente que estes delitos também podem ser cometidos por indivíduos considerados "normais", em determinadas circunstâncias (como uso de drogas e/ou álcool, por exemplo). Também é importante levar em conta que a as Parafilias não são, só por si mesmas, obrigatoriamente produtoras de delitos, e nem acreditar que os delitos sexuais são mais frequentemente produzidos por pessoas com Parafilias.
Os delitos sexuais mais comuns são: violação, abuso sexual desonesto, estupro, abuso sexual de menores, exibicionismo, prostituição, sadismo, etc, mais ou menos nessa ordem.
Para o estudo
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