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Medicina Legal

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Por:   •  8/5/2014  •  1.026 Palavras (5 Páginas)  •  909 Visualizações

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MEDICINA LEGAL

O primeiro tratado de medicina legal foi publicado por Paulus Zacchias em 1621 (Considerado o pai da medicina legal).

No Brasil pode-se considerar como patrono da medicina legal Raymundo Nina Rodrigues.

Áreas de Atuação da Medicina Legal:

Deontologia médica: deveres dos médicos.

Diceologia médica: direitos dos médicos.

Medicina Legal Especial:

-Antropologia forense;

-Traumatologia forense;

-Asfixiologia;

-Sexologia forense;

-Tanatologia forense;

-Psicologia forense;

-Psiquiatria forense;

-Toxicologia forense;

PERITOS E PERÍCIAS

I) Classificação das Perícias:

De acordo com o modo de realização:

Perícia direta: É aquela feita diretamente no objeto de estudo.

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Perícia indireta: É aquela feita em documentos, em papéis (Ex: Avaliação de conduta médica em documentos

médicos – prontuários; Ex: Prova testemunhal, quando desaparecerem os vestígios do crime).

No que diz respeito a seus efeitos no tempo:

Retrospectiva: Referente a um ato passado.

Prospectiva: Realizada no presente para determinar ação no futuro. Ex: Exame de periculosidade.

Retratação / percipiendi: Cumpre os ditames básicos da perícia, ou seja, observar e relatar.

Interpretativa /deduciendi: Aqui o perito elabora sua conclusão a partir da interpretação de perícia já realizada

(Muitas vezes feita em forma de parecer).

PERITOS

 Oficiais: Concursados.

 Louvados: É aquele que é nomeado (Ex: Art. 159, §1º do CPP).

Atualmente (pós 2008) basta que o laudo seja elaborado por um só perito oficial. Exceções: Laudo realizado

por peritos louvados e no caso de perícia que envolva dois campos da ciência (Ex: medicina e odontologia).

Perícias e Disposições Legais: Artigos 158 a 184 do CPP (destaques abaixo):

-Art. 158 do CPP;

-Art. 159 do CPP;

-Art. 160 do CPP;

-Art. 161 do CPP;

-Art. 162 do CPP (Autópsia e sinônimo de necrópsia);

-Art. 163 do CPP;

-Art. 165 do CPP;

-Art. 167 do CPP;

-Art. 168 do CPP;

-Art. 178 do CPP (Há discussão sobre quem seria a autoridade mencionada no dispositivo. Já questionado em

concurso apontando como sendo a autoridade judiciária e policial);

-Art. 180 do CPP (divergência – isso aplica nas exceções de perícias realizadas por dois peritos – perícia

contraditória);

-Art. 182 do CPP.

Quem não presta juramento? Assistente técnico. Todos os demais prestam (peritos oficiais, peritos louvados).

A perícia médico forense é indispensável quando a infração deixar vestígios, ou seja, não pode o juiz negá-la

nessa situação.

Não existe hora e nem dia determinado para a realização do exame de corpo de delito (Art. 161 do CPP).

Art. 162 – tempo determinado para verificar os sinais que confirmam a morte (sinais abióticos).

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Auto – feito na hora.

Laudo – elaborado posteriormente.

Atenção: O delegado pode dispensar o laudo do IML se já tiver o laudo de atendimento de pronto socorro nos delitos de menor potencial ofensivo onde se lavrará TC, devendo a autoridade policial nesses casos anexar esse laudo de atendimento ao TC e enviá-lo a juízo.

Documentos Médicos Legais:

 Atestado Médico: É uma afirmação de um fato médico e de suas consequências. Em regra o atestado médico é desprovido de formalidade, embora o principal atestado médico, o atestado de óbito, seja extremamente formal.

 Notificação Compulsória: São notificações feitas, por profissionais da saúde por fatos de que têm conhecimento, às autoridades competentes por razões de saúde ou sanitárias. São comunicações de doenças que podem se espalhar, situações de maus tratos, violência contra a mulher, dentre outros.

 Parecer Médico Legal: É uma perícia realizada sobre outra para dirimir dúvidas.

 Relatório: É o documento mais importante da perícia. Descrição minuciosa da perícia (Ver, relatar e concluir). Todo exame pericial termina com a elaboração de um relatório.

-O relatório pode ser apresentado com duas formas: -Auto Médico Legal.

-Laudo Médico Legal.

Partes Componentes do Relatório:

-Preâmbulo: Dados gerais sobre a perícia. Quem a está solicitando, onde está sendo feita e sobre o que está sendo realizada.

-Histórico: São os fatos.

-Descrição: Parte mais importante do relatório. Perito descreve todos os vestígios e lesões encontradas, enfim, tudo o que vê.

-Discussão

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