A ACESSIBILIDADE NOS SITES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
Por: lucianopcp • 10/5/2018 • Dissertação • 421 Palavras (2 Páginas) • 500 Visualizações
A ACESSIBILIDADE NOS SITES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS.
A valorização da diversidade humana é consagrada pelos direitos humanos, democracia e acessibilidade. Esta garante a qualidade de cidadão aos indivíduos em sua singularidade única. As leis protegem as igualdades sociais, mas isto não basta, carece que sejam implantadas tecnologias inclusivas, padrões mínimos que permitam o acesso do cidadão. O acesso pleno depende de mudanças culturais e por ser um assunto recente, tropeçamos em detalhes como a Administração do Governo do Rio Grande do Sul que até o fim dos anos 1970 era descentralizada e espraiada por diversos prédios antigos, na sua maioria, da Capital do Estado, quando no fim daquela década, o Governo terminou a construção do que seria o Centro Administrativo do Estado. Era um prédio moderno para a época. Ao se visualizar de fora achava-se a construção avançada em consequência da data da sua inauguração. Esta por ter enormes rampas de acesso para automóveis oficiais e pedestres. Mas uma pessoa cadeirante (exemplo) que chegasse até a porta principal não conseguiria entrar sem ajuda, pois faltava uma pequena rampa de acesso. Os primeiros computadores comprados pelo Governo eram usados como editor de texto, somente. As pessoas deficientes ficavam inibidas de circular devido às dificuldades nos seus diretos de ir e vir. A informatização é um meio de dirimir essas faltas. Pela internet já é possível solicitar documentos, informações, saber de trâmites de processos...Há muito se pensa numa unificação dos documentos do cidadão reunindo todos numa única base de dados. Sem esperar por isso, O Ministério do Trabalho passará a emitir, em fase experimental, a Carteira do Trabalho e Previdência Social informatizada, no Centro de Atendimento ao Trabalhador (CEAT) em Anhangabaú-São Paulo. Este documento terá itens de segurança, como feito em papel moeda, foto e assinatura digitalizada, dados pessoais impressos que tem o objetivo de dificultar rasuras, fraude contra o seguro desemprego, FGTS e benefícios Previdenciários. Facilita a identificação por meio de uma única base de dados e após a integração, o trabalhador poderá pedir uma nova via em qualquer outro Estado. O mais importante de tudo que as Agências do Ministério do Trabalho terão o Sistema de Atendimento Agendado (S.A.A.), feito pela Internet.
Aos poucos, o Estado e cada um de nós faremos a parte que nos compete pelo cumprimento à igualdade de condições para todo o Cidadão. É de um passado recente o Decreto nº 3298 de 20/12/1999 que estabelece a Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
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