Prescricao E Decadencia
Pesquisas Acadêmicas: Prescricao E Decadencia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mb1111 • 1/6/2014 • 1.651 Palavras (7 Páginas) • 251 Visualizações
or muito tempo, a prescrição foi relacionada à ação. Identificavam-na com a perda "de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo"4 A própria legislação nacional confundia prescrição com decadência.2 De acordo com Vidal Serrano Nunes Junior e Yolanda Alves Pinto Serrano, o antigo Código Civil de 1916 “[...] englobava sob a designação de prescrição ambos os institutos”.(NUNES JUNIOR e SERRANO, 2008, p. 120)5 Maria Helena Diniz, reforça esta afirmação, ao dizer em sua obra que “O Código Civil brasileiro não trata, explicitamente, da decadência, confundindo prescrição com decadência devido à analogia existente entre ambas, por terem traço comum da carga deletéria do tempo aliada à inatividade do titular do direito, englobando, por isso, num só capítulo, prazos prescricionais e decadenciais” (DINIZ, 1994, p. 212).5
Com o advento do Código Civil de 2002, esta dúvida passou a ser parcialmente desfeita. O código este estabelece, em seu art. 189, in verbis: "que violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206." Assim, o Código adotou, a tese de que a prescrição extingue a pretensão, e não a ação, como previa o Código Civil de 1916.2 Por outro lado, César Fiúza vai além, afirmando que a prescrição extingue não a ação, e nem a pretensão, mas somente a responsabilidade do devedor.2
O novo código também instituiu um capítulo específico para prescrição (arts. 189 a 206) e outro para a decadência (arts. 207 s 211).2
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Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Em 2006, uma mini-reforma nos Códigos Civil e de Processo Civil, através da Lei 11280, 6 derrogou o art. 194, que assim dispunha: "O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz", gerando nova controvérsia no meio jurídico. A corrente majoritária de doutrinadores entende que o juiz pode reconhecer automaticamente a prescrição, sem que a outra parte reclame, uma vez que a proibição foi extraída do texto da lei.
Outros, por sua vez, entendem que nada mudou, uma vez que a prescrição é renunciável, na forma expressa ou tácita, sendo uma faculdade da parte renunciá-la e esse direito potestativo não encontra prazo decadencial para o seu exercício. Também afirmamos defensores da tese de que a prescrição não pode ser declarada de ofício, que é possível que numa disputa judicial, as partes não tenham argüído a prescrição porque sabiam de uma circunstância no caso concreto que provocou essa interrupção. Cientes deste fato, não podem invocá-la, sob pena de ser reconhecida a litigância de má-fé. Se as partes nada disseram a esse respeito, não poderia, segundo esse entendimento, o juiz reconhecer de ofício a prescrição se não tinha conhecimento das circunstâncias que eventualmente a interromperiam e que não foram alegadas pelas partes. Alegam ainda que inexiste norma autorizando que o juiz conheça da prescrição de ofício, ao contrário da decadência, a qual esse reconhecimento de ofício é expressamente autorizado (art. 210 do CC). Por fim, também chamam a atenção o fato de que a Lei Civil prevê ação regressiva contra representantes legais e assistentes que não alegarem a prescrição oportunamente (at. 195 do CC), e isso não faria sentido, se o próprio juiz devesse reconhecê-la de ofício.
Direito tributário[editar | editar código-fonte]
Na área tributarista, a limitação pelo tempo ao direito da Administração Pública determinar a responsabilidade fiscal através da prática da liquidação.
A prescrição (extintiva o liberatoria) priva o estado da possibilidade de exigir que o pagamento de tributos devido. A mesma prescrição pode privar o cidadão de exigir o pagamento de quantias pagas indevidamente ao Estado.
Espanha[editar | editar código-fonte]
Na Espanha os artigos 66 e 189 da Ley General Tributaria preveem que expiram após quatro anos:
O direito do governo para determinar a responsabilidade fiscal, a liquidação atempada.
O direito do governo de exigir o pagamento de dívidas fiscais liquidadas e autoliquidadas.
O direito de pedir restituição resultantes de cada regulamentos fiscais, reembolsos de quantias pagas e ao reembolso do custo de garantias.
O direito aos rendimentos derivados das regras de cada imposto, o retorno dos montantes pagos e ao reembolso do custo de garantias.
O prazo para aplicação de sanções fiscais.
Direito penal[editar | editar código-fonte]
A prescrição produz a extinção da punibilidade:
A partir da ação ( 'prescrição de procedimento criminal') e
A partir da pena ( 'prescrição de punição').
Há uma exceção relativa à ação e sanções que permitam o julgamento de crimes internacionais qualquer que seja a data em que foram cometidos (em conformidade com as disposições da Convenção sobre os crimes de guerra e crimes(en consonancia con lo previsto en la Convención sobre la imprescriptibilidad de los crímenes de guerra y de los crímenes de contra la humanidad del 26 de noviembre de 1968, que entró en vigor internacionalmente el 11 de noviembre de 1970).
Suspensão e interrupção da prescrição[editar | editar código-fonte]
Quando os processos judiciais são dirigidos contra os culpados a prescrição é interrompida ou suspensa, dependendo do país. A interrupção do limitação faz com que a perda de tempo até ao dia, e, assim, começa um novo tempo de zero a contar a partir considerado paralisado o procedimento ou encerrado sem convicção. Em contraste, no caso de suspensão de prescrição, quando o tempo da suspensão reconta relógio de onde estava quando foi suspenso.
Entre as formas de aplicar a lei em diferentes países, deram a interrupção e opções de suspensão e interrupção é a perda de tempo decorrido, e inicia um novo tempo, dentro da lei em Costa Rica, este novo tempo é reduzido para metade e se torna correr novamente com
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