REFLEXÃO SOBRE A GESTÃO QUE É FEITA NAS EMPRESAS, EM TERMOS DAS RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS
Por: Adrianae Tonissi • 25/9/2019 • Resenha • 1.275 Palavras (6 Páginas) • 317 Visualizações
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ADRIANA MARIA MARCONDES POLONIO TONISSI
PORTIFÓLIO
REFLEXÃO SOBRE A GESTÃO QUE É FEITA NAS EMPRESAS, EM TERMOS DAS RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS.
Atividade de Portfólio 3º Ciclo de aprendizagem da disciplina Gestão, Educação Ambiental e Sustentabilidade. Professora Selma Bellusci.
Batatais/SP
2019
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ADRIANA MARIA MARCONDES POLONIO TONISSI
PORTIFÓLIO
REFLEXÃO SOBRE A GESTÃO QUE É FEITA NAS EMPRESAS, EM TERMOS DAS RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS.
Atividade de Portfólio 3º Ciclo de aprendizagem da disciplina Gestão, Educação Ambiental e Sustentabilidade. Professora Selma Bellusci.
Batatais/SP
2019
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LICENCIATURA EM BIOLOGIA
Disciplina: | Gestão, Educação ambiental e Sustentabilidade | |
Tutor: Selma Bellusci | RA:1100285 | |
Aluno(a): Adriana Mª Marcondes Polônio Tonissi | Turma: DGBIO1901GUAA2O | |
Unidade: Guaratinguetá/SP |
Atividade no Portfólio
Diante das terríveis notícias sobre os rompimentos de barragens no estado de Minas Gerais nos últimos três anos, trazendo como resultado a perda de vidas humanas, da natureza, do trabalho, da rotina, dos sonhos de tantas pessoas, precisamos fazer uma reflexão profunda sobre a gestão que é feita nas empresas, em termos das responsabilidades socioambientais perante a comunidade que acolhe este tipo de atividade no seu entorno.
Desta forma, solicito uma pesquisa sobre:
- O que é responsabilidade socioambiental e como as empresas devem agir de
acordo com este conceito. - Diante dos acidentes ocorridos em Minas Gerais, de acordo com a nossa
legislação, qual deveria ser a punição apresentada à empresa que causou o
dano? - Como agente participativo da sociedade em que vive, você concorda com a
legislação vigente? Se não, que poderia ser melhorado na legislação para evitar
outras catástrofes como estas?
Elabore o texto contento estes 3 aspectos e faça a postagem no Portfólio.
O sistema de gestão ambiental é uma estrutura com ênfase na sustentabilidade, ou seja, conjunto de diretrizes adotadas para implantação de uma política ambiental que além de trazer melhorias ao meio ambiente, agrega qualidade aos serviços, produtos e empresas.
Para uma boa implantação, inicialmente devem ser analisados os aspectos e impactos, mapeando as atividades da empresa que afetam o meio ambiente para estabelecer controles e propostas de soluções, afim de minimizar os impactos ou monitorá-los, para compor assim a política ambiental da empresa.
Sendo assim, as empresas, através de um sistema de gestão ambiental, reusam suas matérias primas e evitam o desperdício, diminuem o consumo de água e energia, adotam sistema de reciclagem para diminuir o descarte inadequado de resíduos e transmitem a importância da sustentabilidade a seus colaboradores.
As empresas estão cada vez mais em busca de demonstrar seu compromisso e organização com o meio ambiente com questões sustentáveis. Uma forma de garantir um sistema consolidado e bem estruturado é utilizando a ISSO 14001, com seu sistema de gestão ambiental, trazendo benefícios como, aumento da eficiência e produtividade da empresa, minimização do desperdício, melhoria da eficiência energética e muito mais.
O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e, como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos. Este é princípio expresso no texto da Constituição Federal, que no seu art. 225, caput, dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida. Este reconhecimento impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental. Crime é uma violação ao direito. Assim, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei. O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Antes da sua existência, a proteção ao meio ambiente era um grande desafio, uma vez que as leis eram esparsas e de difícil aplicação. Com o surgimento da Lei de Crimes Ambientais, a legislação ambiental no que toca à proteção ao meio ambiente é centralizada. As penas agora têm uniformização e gradação adequadas e as infrações são claramente definidas. Contrário ao que ocorria no passado, a lei define a responsabilidade das pessoas jurídicas, permitindo que grandes empresas sejam responsabilizadas criminalmente pelos danos que seus empreendimentos possam causar à natureza.
As penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição. Ela pode ser privativa de liberdade, onde o sujeito condenado deverá cumprir sua pena em regime penitenciário; restritiva de direitos, quando for aplicada ao sujeito -- em substituição à prisão -- penalidades como a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar; ou multa.
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