A diferença entre uma empresa de responsabilidade limitada e uma companhia de responsabilidade civil Eireli limitado
Trabalho acadêmico: A diferença entre uma empresa de responsabilidade limitada e uma companhia de responsabilidade civil Eireli limitado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jessica_iasd • 9/11/2014 • Trabalho acadêmico • 2.098 Palavras (9 Páginas) • 417 Visualizações
SUMÁRIO
1. Introdução..................................................................................... 03
2. Desenvolvimento................................................................... 04
2.1 Sociedade Limitada........................................................................... 04
2.1.1 Contrato social.................................................................. 04
2.2 Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.................... 05
2.3 Diferença entre sociedade limitada e empresa de responsabilidade
limitada eireli..................................................................................................05
2.4. Constituição de uma empresa.................................................... 05
2.4.1 Junta Comercial................................................................ 06
2.4.2 Secretaria da Receita Federal do Brasil............................................. 07
2.4.3 Secretaria da fazenda do estado....................................................... 07
2.4.4 Prefeitura municipal ......................................................................... 07
3. Conclusão..................................................................................................09
4. Referências Bibliográficas.............................................................. 10
5. Apêndice ...................................................................................................11
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1 INTRODUÇÃO
Esse trabalho tem o objetivo de avaliar o conhecimento teórico
adquirido durante esse semestre do curso de ciências contábeis, colocando em
prática na realidade de uma empresa bem-sucedida.
Além disso, serão expostas as características de uma empresa de
sociedade limitada e uma empresa Eireli, levando em consideração suas diferenças.
Será abordado também o procedimento para regularização de uma empresa perante
aos órgãos competentes.
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2 DESENVOLVIMENTO
2.1 SOCIEDADE LIMITADA
Sociedade limitada é aquela formada por duas ou mais pessoas que
são solidárias na responsabilidade de forma limitada ao valor de suas quotas pela
integralização do capital social. Conforme citado, pode-se perceber que é uma
sociedade formada por quotas de responsabilidade limitada. Esse tipo de sociedade
apresenta regras e várias características, a sociedade limitada é auxiliadora na
constituição de uma empresa. Tendo como elemento principal o contrato social.
Em caso de dívidas, os sócios responderão também com seus bens
pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo: se há dois sócios e
cada um deles responde com 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão
ao meio a responsabilidade de pagamento.
Na administração de uma empresa LTDA. e somente com o
consentimento de ambos os sócios, uma pessoa que não faz parte da sociedade
poderá ser um dos administradores. Ele será responsável por gerenciar a sociedade,
fazer os inventários, responder civilmente pelos atos culposos que praticar, fará os
balanços no final de cada exercício. Geralmente, essa pessoa é remunerada.
2.1.1 Contrato Social
Contrato Social é um documento que pactua as normas de
constituição e funcionamento de uma sociedade com fins lucrativos não anônima. O
Contrato Social não deve conter emendas, entrelinhas e rasuras, porém é admitida,
em alguns casos, ressalva expressa no próprio instrumento, com assinatura das
partes.
O contrato social deve indicar com precisão e clareza as atividades a
serem desenvolvidas pela sociedade, é proibido a inserção de termos estrangeiros,
em exceção quando não houver termo português correspondente ou já incorporado
ao vocabulário nacional.
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2.2 EIRELI – EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
A Lei nº 12.441/2011 alterou o Código Civil Brasileiro (Lei nº
10.406/2002), tendo como objetivo incluir uma nova modalidade de pessoa jurídica
na ordem jurídica nacional: a empresa individual de responsabilidade limitada –
EIRELI.
Nos termos do artigo 3º da Lei nº 12.441/2011, a sua vigência se
deu a partir do dia 08/01/2012, o que tem movimentado o DNRC – Departamento
Nacional de Registro do Comércio para regulamentar e disciplinar essa nova pessoa
jurídica, algo que foi muito aguardado pelos empresários, contadores, advogados,
consultores e Juntas Comerciais.
Essa pessoa jurídica, prevista no (novo) inciso VI do artigo 44 do
Código Civil, tem a particularidade de ser constituída por uma única pessoa, titular
da totalidade
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