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Responsabilidade

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Por:   •  13/3/2014  •  Seminário  •  1.344 Palavras (6 Páginas)  •  555 Visualizações

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RESPONSABILIDADE CIVIL Aluna: Beatriz Volpato. AULA 1: Caso Concreto 1: Marcos, tendo seu veículo fechado por outro carro, desvia com o intuito de evitar a colisão, sobe na calçada e atropela João, transeunte que retornava de seu trabalho. Reconhecido o estado de necessidade de Marcos na esfera criminal, com sua absolvição nesta seara, respaldada pelo ato justificado de fugir ao perigo iminente à própria vida, bem como dos passageiros de seu automóvel, pergunta-se: Marcos será compelido a indenizar João? Justifique. RESPOSTA: Aquele que deu a fechada em Marcos que foi a causa direta e imediata. Aquele que causou o perigo é que responde pelo dano causado. Marcos tem ação regressiva, terá ônus de identificar quem deu a fechada e correr atrás para reparar com base no art. 930 do CC. João foi a pessoa lesada, ele não causou perigo. O CC determina que aquele que causou o dano, mesmo em estado de necessidade tem o dever de reparar o dono. Caso de indenização por ato lícito art. 929 C/C art. 188, II do CC. Q.Objetiva: Ao se desviar de uma brusca fechada dada por um ônibus, Antônio subiu com seu veículo na calçada e atropelou Benedito, ferindo-o gravemente. Antônio: a) terá que indenizar Benedito porque praticou ato ilícito. b) não terá que indenizar Benedito porque não praticou ato ilícito. c) não terá que indenizar Benedito porque o ato praticado foi no exercício regular de um direito. d) terá que indenizar Benedito mesmo tendo praticado o ato em estado de necessidade. e) todas as respostas estão incorretas. AULA 2: Em discussão ocorrida no trânsito, Antonio (25 anos) depredou com uma barra de ferro o veículo de José (75 anos), tendo este sido acometido de infarto fulminante, morrendo no local. Antonio responde civilmente pela morte de José? Por que? Resposta fundamentada. RESPOSTA: Não responderá pelo evento morte, mas pelo dano no veículo, porque ele quis depredar o automóvel do outro. Ele não queria que o José morresse, teve um resultado que não era previsto. Trata de responsabilidade subjetivo que é preciso culpa, e como faltou um dos elementos da culpa que é a previsibilidade, ele não responde então, pelo resultado morte, pois não deu a causa. E sim praticou ato ilícito, conforme Artigo 927 do CC. Q.Objetiva: Na culpa lato sensu é corrreto dizer que abrange: a) o dolo e a culpa em sentido estrito; b) a culpa provada e a culpa presumida; c) a culpa in eligendo e a culpa in vigilando; d) a culpa grave e a culpa contra a legalidade; e) a culpa concorrente. Aula 3: Augusto, comerciante de bois, vende a Gustavo, lavrador, um boi doente, que, por sua vez, contagia os outros bois do comprador, que morrem. Privado desses elementos de trabalho, o lavrador vê-se impedido de cultivar suas terras. Passa a carecer de rendimentos que as terras poderiam produzir, deixa de pagar seus credores e vê seus bens penhorados, os quais são vendidos por preço abaixo de seu valor. Arruinado, o lavrador suicida-se. Seus filhos e viúva ingressam com ação de indenização em face do comerciante. Pergunta-se: quais são os danos ressarcíveis e quem terá de repará-los? Resposta fundamentada. RESPOSTA: Depende da teoria adequada. Pela teoria da equivalência das condições – art. 13 CP – o vendedor estava ferrado, enseja resultados injustos. Responderia por tudo, o vendedor do boi doente que deu causa. Pela teoria da causa adequada- responde pela venda dos bois tem que ver qual foi a mais adequada. Q.Objetiva: Diante das excludentes de nexo causal não é correto afirmar: I – Havendo uma excludente de nexo causal o dever de indenizar será afastado mesmo nos casos de risco integral. II – O fortuito interno afasta o dever de indenizar. III – O dever de indenizar é afastado tanto nos casos de responsabilidade civil subjetiva quanto objetiva, diante de alguma excludente de nexo causal. A) Somente I e II estão incorretas. B) Somente I e III estão incorretas. C) Somente II e III estão incorretas. D) Todas estão incorretas. AULA 4: Antonia teve o seu veículo apreendido em ação de busca e apreensão movida pelo Banco X. Pagas as prestações em atraso, seis meses depois o veículo lhe foi devolvido, mas inteiramente danificado, inclusive com subtração de peças e acessórios. Alega também Antonia que não poderá usar o seu veículo, enquanto não for consertado, no fornecimento de quentinhas para cerca de 80 pessoas, o que lhe daria um ganho diário de R$ 120,00. Em ação indenizatória contra o Banco X o que Antonia poderá pedir? RESPOSTA: Ela sofreu prejuízo no seu patrimônio, dano material e dano emergente (as peças). Há o dever de indenizar, porque o depositário tinha que ter guardado e devolver em perfeitas condições. O carro era utilizado para trabalho, durante 6 meses ela perdeu o ganho que é o lucro cessante. PORTANTO, Antonia poderá pedir ressarcimento em relação aos danos

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