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Segurança Alimentar e Nutricional

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Por:   •  18/2/2015  •  Tese  •  548 Palavras (3 Páginas)  •  578 Visualizações

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A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) compreende a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis (Art. 3º da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN).

Os programas atualmente desenvolvidos pela Subsan têm como objetivo contribuir para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Para isso, esta Subsecretaria administra 13 Restaurantes Comunitários, o Programa de Provimento Alimentar Institucional: modalidade pão, leite e derivados, o Programa de Cestas Emergenciais, além de atividades de Educação Alimentar e Nutricional como eixo transversal às demais ações.

A Subsan desenvolve suas ações de maneira articulada ao Cadastro Único para Programas Sociais e ao Bolsa Família, para que as famílias em situação de vulnerabilidade social do DF possam alcançar dignidade e autonomia, sendo sujeitos ativos em suas escolhas alimentares.

Segurança alimentar como direito à alimentação A premissa de considerar o direito à alimentação como primordial requer, desde logo, sua incorporação ao debate hoje travado em torno dos direitos econômicos, sociais e culturais, mas e também promover através de iniciativas que exijam dos estados nacionais e dos organismos multilaterais a observância desses direitos. O direito à alimentação e à proteção contra a fome é há muito tempo reconhecido em acordos internacionais (multilaterais e regionais). O artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas estabelece claramente a segurança alimentar entre os direitos humanos fundamentais. Contudo, ainda não se dispõe de mecanismos que o tornem efetivo.

SISAN - Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional—SISAN foi criado por meio da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (LOSAN), com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional no país.

Integram o SISAN:

a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN (que reúne representantes da sociedade civil e do governo em âmbito federal, estadual e municipal);

o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA – órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, que articula governo e sociedade civil organizada; e

a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional—CAISAN — instância de mobilização e alinhamento de órgãos governamentais federais para a convergência, transversalidade e monitoramento das políticas em Segurança Alimentar e Nutricional e também

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