Trabalhador Rural
Artigos Científicos: Trabalhador Rural. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renata9796 • 7/11/2013 • 401 Palavras (2 Páginas) • 551 Visualizações
lO direito comparado revela serem vários os sistemas de proteção, voltados essencialmente para manter o Poder Executivo e especialmente os seus agentes, no caminho do respeito aos direitos fundamentais. Um é o sistema “judicial”, outro, o sistema – na falta de termo melhor – “administrativo”, um terceiro – recente e até certo ponto anômalo (*) – o do “ombudsman”, do qual se aproxima a “procuratura” soviética.
(*) Anômalo: Anormal
(Fonte: FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. A Proteção Contra o Administrador. In:______Direitos Humanos e Relações Internacionais. São Paulo: Saraiva, 2009)
Segundo o texto, todos os sistemas abaixo podem servir para uma manutenção do respeito aos Direitos Fundamentais, exceto:
Compreendemos que existe a necessidade de proteção contra aquele que legisla, ou seja, que cria as leis, porém a divisão de poderes é tripartida em: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Cabe, neste momento, questionar a respeito da proteção contra o Executivo que hoje, em nosso país, está concentrado nas figuras dos nossos Administradores, como o Presidente da República, os Ministros, os policiais ou outros agentes que também podem se tornar violadores dos nossos direitos fundamentais.
Para tanto, criamos sistemas de proteção dos direitos e isto significa dizer que:
a. Quando aquele que tem seu direito violado na esfera de seu país, se nele, após percorrer os caminhos legais a fim de garantir seu direito, não encontra proteção, pode recorrer a cortes e esferas internacionais desde que tenha a cidadania do país onde está localizada a corte ou esfera superior.
b. Os direitos fundamentais são plenamente reconhecidos na esfera internacional, por meio de Tratados e documentos, como, por exemplo, a própria Declaração Universal dos Direitos do Homem.
c. A proteção aos direitos fundamentais ainda é mais política do que humanitária no plano internacional. Entretanto, no plano regional, a proteção é mais desenvolvida a exemplo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que engloba países das Américas do norte e do sul, inclusive o Brasil.
d. A proteção internacional aos direitos fundamentais decorre de tratados e declarações de direitos humanos, fundamentados na dignidade humana e integrantes do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
e. As proteções regionais também existem no plano Europeu e, no que diz respeito aos crimes contra os direitos humanos fundamentais, ainda temos a proteção do Tribunal Penal Internacional, por meio do qual muitos países, assim como o Brasil, assinaram tratado.
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