O Curso de Graduação em Educação Física Universidade Tiradentes
Por: Márcia Valeria Freire Alves • 12/11/2022 • Trabalho acadêmico • 875 Palavras (4 Páginas) • 135 Visualizações
[pic 1]
RESENHA CRÍTICA
Profª. MSC. Clesimary Evangelista Molina Martins
Curso de Graduação em Educação Física
Universidade Tiradentes
RESENHA CRÍTICA – NR17 | Data: 22/09/20 |
DISCENTE: Marcia Valeria Freire Alves | Turma: |
Disciplina: Ginastica Laboral e Postural | |
Bibliografia: NR 17 – ERGONOMIA Publicação D.O.U. Portaria GM n.° 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78; Atualizações/Alterações D.O.U. Portaria MTPS n.o 3.751, de 23 de novembro de 1990 26/11/90; Portaria SIT n.o 08, de 30 de março de 2007 02/04/07; Portaria SIT n.o 09, de 30 de março de 2007 02/04/07; Portaria SIT n.o 13, de 21 de junho de 2007 26/06/07 | |
A ergonomia é um estudo das relações entre o homem e as máquinas. Bem como, estabelece objetivos, parâmetros e procedimentos que permitam a adaptação da condição de trabalho, características psicológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar um máximo conforto, segurança e desempenho eficiente. A NR17 é uma ferramenta de grande relevância na coordenação da Ergonomia de um universo corporativo, pois designa as normas mínimas necessárias para a adequação das circunstâncias do trabalho, atendendo às dificuldades dos trabalhadores. Uma Gestão que aplica a ergonomia como parte essencial do processo em suas atividades, tem grandes resultados, seguramente há de haver redução de doenças ocupacionais, prevenindo prováveis complicações para o empregador e seus trabalhadores. No âmbito de trabalho em que as necessidades ergonômicas são estabelecidas, resulta no estímulo motivador e consequentemente na produtividade dos seus colaboradores. A Normas vem tratar de forma clara e objetiva dos seguintes conceitos:
Segundo as Normas Regulamentadora NR17: Normativa 1 Conforme os fundamentos das circunstâncias do trabalho nas empresas traz questões que estão relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, bem como ao mobiliário, quais os equipamentos serão utilizados, verificando as técnicas de organização e as condições no ambiente do trabalho. De acordo com o que se pede nesta Norma, as empresas tem como responsáveis de averiguar os fatores ergonômicos do trabalho, levando em consideração os aspectos, desde o ambiente a ser analisado, o tipo de função desempenhada e as características psicofisiológicas dos colaboradores, adequando a uma possível adaptação do colaborador ao ambiente de trabalho onde está locado. Normativa 2 De acordo na NR17 estão inseridas as normas básicas referente ao transporte de cargas bem como:
Normativa 3 A NR17 estabelece que, sempre que um trabalho for realizado na postura sentada, o ambiente de trabalho precisa sofrer adaptações ou planejamento para que o trabalhador venha a exercer suas tarefas em devida postura. Normativa 4 Todos os trabalhos manuais que exercem suas atividades em pé ou sentado é necessário um planejamento com o uso de mesas, bancadas, painéis e escrivaninhas que traga benefícios a uma boa postura, atuação e visibilidade por parte dos trabalhadores. Além do mais, de acordo com essa diretriz é necessário verificar alguns conceitos básicos, Como:
Deve-se observar um distanciamento devidamente adequado entre os olhos e à natureza do trabalho a ser executado
Normativa 5 De acordo a norma e a NR17, no ambiente de trabalho todos os assentos, precisam atender a esses critérios:
Normativa 6 A NR17 deve-se levar em consideração definição de padronização do trabalho mediante os seguintes aspectos:
Por fim, é de total importância praticar os princípios da ergonomia para garantir a segurança, bem estar e produtividade dentro da empresa. | |
Palavras-chave: ERGONOMIA, NR17 |
...