Atividade Pratica Supervisionada do Curso de Direito apresentada à Universidade Paulista
Por: 45451080836 • 11/10/2015 • Trabalho acadêmico • 16.020 Palavras (65 Páginas) • 486 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA
Campus São José dos Campos
Curso de Direito
Contratos.
São Jose dos Campos – SP
2015
UNIVERSIDADE PAULISTA
Campus São José dos Campos
Curso de Direito
Grazielle Izidro
Isabela Bueno
Jéssica Nathalí Augusto
Juliane Alcazar
Lucila dos Santos - B357GA7
Marcos Eduardo
Romário de Carvalho Furtado – B3465G3
Contratos.
Atividade Pratica Supervisionada do Curso de Direito apresentada à Universidade Paulista – UNIP de São José dos Campos
Orientador: Professora Ana Viola
São Jose dos Campos – SP
2015
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO
- CONTRATO BANCARIO.
2.1 Depósito Bancário
2.2 Espécies de Depósito
2.2.1 Depósito em conta-corrente
2.2.2 Caderneta de poupança
2.2.3 Contas conjuntas
2.2.4 Juros e correção monetária
2.3 Abertura de crédito
2.4 Desconto bancário
2.5 Contrato de financiamento
2.6 Custódia de valores
2.7 Aluguel de Cofre
2.8 Cartão de Crédito - Alienação Fiduciária em Garantia
3.1 Conceito
3.2 Características
3.3 O Mútuo
3.4 Os Juros - Arrendamento Mercantil
4.1 Conceito
4.2 Espécies e Caraterísticas
4.3 Vantagens e Desvantagens
4.4 Juros - Factoring
5.1 Conceito
5.2 Finalidade
5.3 Modalidades
5.4Caracteristicas da Factoring - CONCLUSÃO
- REFERENCIAS
RESUMO
O direito de uma maneira geral está em constante desenvolvimento, um exemplo é o instituto que formaliza as vontades entre partes: o contrato, que no presente trabalho é tratado como um instrumento jurídico que exerce função econômica especifica, com o intuito de atingir fins ditados pelos interesses dos contratantes.
O contrato tem uma importância muito grande na sociedade, é a mais comum e indispensável fonte de obrigação, tratando-se de um acordo de vontades para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos. O ser humano contrata várias vezes durante o seu dia a dia, desde uma simples compra em uma lanchonete à realização de um empréstimo bancário. Desta forma, o contrato se caracteriza um valioso objeto de estudo e o presente trabalho tem o objetivo de analisar e estudar as consequências, princípios, vantagens e desvantagens de alguns dos contratos mais utilizados atualmente.
INTRODUÇÃO
A doutrina das obrigações contratuais tem por finalidade caracterizar o contrato, compreendendo nesse conceito todos os negócios jurídicos resultantes de acordo de vontades, de modo a unificar sua feição e excluir, assim, quaisquer controvérsias, seja qual o for tipo de contrato, desde que se tenha acordo bilateral ou pluralidade de vontades.
O contrato hoje em dia não é mais aquele de força obrigatória e absoluta como era há algum tempo atrás, há princípios que os guiam e que trazem ao contrato algumas limitações ao direito de contratar. Podemos citar o princípio da probidade, da boa-fé, da onerosidade excessiva e da função social do contrato como exemplos destes limites à obrigatoriedade dos contratos, que se compreende pela máxima “pacta sunt servanda”.
O presente trabalho tem como objetivo analisar alguns dos contratos mais utilizados no cotidiano das pessoas, como o contrato bancário, alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil que também é conhecido como leasing e o factoring; sendo o contrato bancário o principal deles, haja vista existir uma variedade de operações bancárias relacionados a operações de crédito e operações financeiras dela decorrente dando assim origem a grande quantidade de contratos bancários.
Contrato Bancário
- Conceito de Contratos Bancários
Conforme Maria Helena Diniz, “Contratos Bancários são negócios Jurídicos em que uma das partes é uma empresa autorizada a exercer atividades próprias de bancos”. Essas operações se dão por meio de contratos bancários, contrato que por sua vez é um negócio jurídico, essa espécie de contrato contém definições muito amplas e extensas, exigindo muita pesquisa e estudo sobre o assunto. Existe uma variedade de operações bancárias relacionados a operações de crédito e operações financeiras dela decorrente dando assim origem a grande quantidade de contratos ,segundo Carlos Roberto Gonsalves, no qual citaremos os mais relevantes. É cabível disciplinar como funções típicas e funções atípicas as prestações bancárias. Na prestação típica são manuseadas questões puramente de crédito, por sua vez, a função atípica se caracteriza por se de cunho acessório.
As Instituições Financeiras Privadas e as Públicas não Federadas, assim como as cooperativas de crédito, estão sujeitas à intervenção ou à liquidação extrajudicial, em ambos os casos efetuados e decretados pelo Banco Central do Brasil, órgão regulador do assunto, contudo, essas instituições estão também sujeitas ao regime de administração especial temporária, disciplinado em legislação específica.
2. Depósito Bancário
Situação em que o banco recebe de uma pessoa física certa quantia em dinheiro, obrigando-se assim a guardá-lo e restituir quando for exigida em data e prazo estipulados, dinheiro que dever ser devidamente condicionado a uma conta onde o cliente terá total acesso, devendo ser utilizado o sigilo em razão a exigência legal. Conforme, art. 5º da Constituição Federal, X– “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Constituição Federal Art. 5º, XII–“ é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. O dever de sigilo fica explicito no art. 38 da lei n°4.595/64 “As instituições Financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados”. Devendo o banco assim atuar com sigilo em suas transações e relações bancárias diversas.
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