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Os Índios no Brasil- História

Por:   •  14/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.380 Palavras (6 Páginas)  •  248 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO – UNESC[pic 1]

CURSO: EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO – 3° PERÍODO

DANILO MOSCHEN, FARLEY MARTA JUNCA, FERNANDO JR., RICARDO FACHETTI E THAYLUAN MOREIRA

ÍNDIOS

COLATINA- ESPÍRITO SANTO

2019

DANILO MOSCHEN, FARLEY MARTA JUNCA, FERNANDO JR., RICARDO FACHETTI E THAYLUAN MOREIRA

ÍNDIOS

Trabalho apresentado à disciplina de Políticas e Ações Afirmativas, pelo curso de Educação Física-Bacharelado na instituição Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC, com a orientação do professor RICARDO CARDOSO NARDI, para a avaliação do trabalho específico.

PROFESSOR: RICARDO CARDOSO NARDI

COLATINA- ESPÍRITO SANTO

2019

Introdução

Neste trabalho é abordado o tema sobre os índios, sendo realizado em grupo, contendo todo o contexto histórico, aspectos legais, desdobramento social até a atualidade, buscando possíveis alternativas para findar tais diferenças.

Tem como objetivo principal esclarecer todos os aspectos relacionados aos povos indígenas, separados em tópicos bem aprofundados. Assim, sendo objetivo e claro com todas as informações e requisitos do contexto sobre os nativos.

Organizado de forma compreensiva e bem estruturada, buscando alcançar todos os objetivos estabelecidos em sala, tendo total domínio sobre o conteúdo afim de solucionar duvidas já existentes sobre o assunto.

Este documento teve como base pesquisas bibliográficas, material apresentado pelo professor em sala, discussão entre o grupo, fazendo com que todos os objetivos do trabalho sejam alcançados e de fácil compreensão.

Aspectos Históricos

Por volta de 1500, Cabral e a coroa Lusa desembarcam na Costa Nordeste Brasileira. Com intuito inteiramente de exploração na busca de especiarias e de expansão do ultramar, encontraram uma população nativa que denominaram Índios.

A princípio não houve a dominação propriamente dita, pois não ocorreu uma imposição cultural. No início, a imposição foi praticada pela arte do escambo, conquistando assim a confiança indígena. Entretanto, 30 anos mais tarde começa a dominação da população nativa, contando principalmente com uma figura chave nesse contexto. A igreja.

Tal instituição também visava a expansão dos seus territórios, que por sua vez, contava com a figura dos Jesuítas com destaque para Manuel da Nobrega e José de Anchieta. Estes, tinham objetivo de domesticação dos índios, através da catequização, os tornando assim escravizados em troca de proteção. Caso não aceitassem tal subordinação eram submetidos à morte.

Porém, alguns jesuítas pensavam que este seria “filhos perdidos de Adão e Eva” fora do paraíso, pelo fato da falta de vestimentas, decidindo assim trocar a mão de obra usada pela negra. Fator esse que não fez acabar o genocídio indígena na época.

De lá pra cá, muitas coisas mudaram, direitos foram conquistados e hoje o índio é protegido por uma fundação específica, FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, FUNAI.

A atual população indígena brasileira, segundo resultados preliminares do Censo Demográfico realizado pelo IBGE em 2010, é de 817.963 indígenas, dos quais 502.783 vivem na zona rural e 315.180 habitam as zonas urbanas brasileiras. Este Censo revelou que em todos os Estados da Federação, inclusive do Distrito Federal, há populações indígenas. A Funai também registra 69 referências de índios ainda não constatados, além de existirem grupos que estão requerendo o reconhecimento de sua condição indígena junto ao órgão federal indigenista.

 

[pic 2]

“Ainda no de 2010, a população brasileira soma 190.755.799 milhões de pessoas. Ainda segundo o censo, 817.963 mil são indígenas, representando 305 diferentes etnias. Foram registradas no país 274 línguas indígenas.”

Aspectos Legais

Segundo o secretariado geral das Nações Unidas a progressista Constituição de 1988 contém algumas disposições exemplares para a proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas. A diversidade cultural do país é reconhecida e em dois artigos da Constituição os direitos dos povos indígenas são tratados.

O artigo 231 prevê que os índios têm garantidas sua "organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”; protege os povos indígenas da desapropriação ou retirada forçada de suas terras; e estabelece o dever para a União de demarcar as terras tradicionalmente ocupada pelos 5 povos indígenas e de "proteger e garantir respeito a todos os seus bens”.

O artigo 232 garante aos povos indígenas e suas organizações o direito de ingressar em juízo pra defender seus direitos e autoriza o Ministério Público Federal a intervir na defesa dos povos indígenas em todos os casos pertinentes.

Em 2002, o Brasil ratificou a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, 1989 (n.169), que é considerada norma doméstica supralegal.

Após consultas com os povos indígenas o Ministério da Justiça e o Ministério do Meio Ambiente estabeleceram a Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial em 2012 para tratar da implementação de direitos dos povos indígenas depois da demarcação das terras. A política objetiva assegurar medidas concretas que garantam a posse plena dos povos indígenas sobre suas terras e o reconhecimento de seus conhecimentos tradicionais e da capacidade de governança sobre seus territórios e recursos naturais.

  • Direito às diferenças

Assegura-se aos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.

  • Direito à educação

Segundo o que diz a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a coordenação nacional das políticas de Educação Escolar Indígena é de competência do Ministério da Educação (Decreto nº26, de 1991), cabendo aos estados e municípios a execução para a garantia desse direito dos povos indígenas. 

  • Direito à saúde

O Subsistema de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (1999), conhecida como Lei Arouca é constituído pelos Direitos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis), onde são atuantes nas terras dos mesmos para atender essa população.

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