A ETÍCA APLICADA À ENFERMAGEM
Por: Hugo Barros • 5/5/2019 • Trabalho acadêmico • 2.534 Palavras (11 Páginas) • 306 Visualizações
ETÍCA APLICADA À ENFERMAGEM
Nome: Ilza Adriana Romão Ferreira de Barros
RA: D73447-4
- ABORTO
Tema controverso e que divide opiniões até os dias atuais, as práticas abortivas são conhecidas desde a antiguidade e em praticamente todas as culturas. Os motivos são os mais diversos possíveis, variando conforme a sociedade e religião do local. O feto não era levado em consideração, sendo em alguns casos considerado apenas como um apêndice do corpo feminino.
No Brasil, já tínhamos registros de aborto desde a época da colonização e somente em 1830 é incluído no código penal como prática criminosa. Em 1940, com a criação do novo código penal brasileiro é que temos diretrizes mais claras sobre o aborto, em especial os artigos 124 ao 127. Desde 2004, através de liminar do Supremo Tribunal Federal, é permitido o aborto nos casos de gravidez anencefálica.
De maneira geral, atualmente o aborto é divido em dois macro grupos:
- Aborto espontâneo – ocorrem de maneira involuntária, com o óbito do embrião/feto antes de 20 semanas de gestação;
- Aborto provocado – indução da morte do embrião/feto por diversas formas, como por exemplo: medicação, drogas, chás, introdução de objetos cortantes etc.
O aborto provocado pode ser dividido ainda em 4 classes:
- Interrupção Eugênica da Gestação – quando se interrompe a gravidez devido questões étnicas, religiosas, racistas entre outras;
- Interrupção Terapêutica da Gestação – são os casos de aborto para preservar a vida da mãe;
- Interrupção Seletiva da Gestação – aborto realizado quando existe constatação de anomalias fetais que impossibilitam a vida extrauterina;
- Interrupção Voluntária da Gestação – se trata do aborto pela rejeição da mãe ou do casal em ter a criança.
Fica proibido ao profissional de enfermagem, provocar ou cooperar em práticas destinadas à interrupção da gestação conforme consta no artigo 73 da Resolução COFEN 564/2017.
Nos casos em que a prática abortiva for autorizada por lei, o profissional poderá deliberar se irá ou não participar do processo de interrupção da gestação tendo como respaldo legal, o parágrafo único do artigo supracitado.
- EUTANÁSIA
Por definição a eutanásia é a interrupção da vida do paciente (predominantemente em estágio terminal) com o intuito de eliminar sua dor e sofrimento frente ao seu quadro clínico. É uma questão extremamente delicada e controversa pois esbarra em diversos entraves sendo os principais o ético e o religioso.
Do ponto de vista ético, a eutanásia se contrapõe aos esforços de todos os profissionais da área da saúde pois estes, tem como missão, manter a vida de seus pacientes empregando todos os recursos necessários para evitar a morte e promover a cura (quando possível).
Sob a face da religião, tanto a vida quanto a morte pertencem exclusivamente a Deus ou outra entidade soberana, não sendo permitido aos homens determinar quando a vida deve começar ou terminar.
Há ainda outro ponto que deve ser considerado nesta equação que trata sobre a eutanásia, o senso de humanismo para com o enfermo. Oposta a eutanásia, temos a distanásia que, através dos avanços tecnológicos, tem sido capaz de manter, ainda que mecanicamente, pessoas vivas por longos períodos de tempo.
Sendo assim, percebe-se que o tema cria nuances de múltiplos desdobramentos e com pontos diversos a serem considerados. Temos o direito de manter a dor e o sofrimento de pacientes e familiares por tempo indeterminado pelo simples fato de manter a vida? Como pacientes terminais e sobretudo seres-humanos, não temos o direito de optar pela eutanásia afim de cessar nosso sofrimento e o de nossos familiares?
Estas questões ainda estão longe de serem respondidas em sua plenitude, mais longe ainda, a compreensão para suas possíveis respostas. O que se deve ter em mente é que os avanços tecnológicos devem vir acompanhados de maiores avanços na sensibilidade e na humanização dos profissionais de saúde.
A morte não deve ser vista como uma doença, não é algo que possa ser combatido ou curado, é tão somente um aspecto inerente ao processo da vida e como tal deve ser encarada com mais seriedade, respeito e porque não, carinho.
Pelo código de ética do profissional de enfermagem (Resolução COFEN 564/17), em seu artigo 74, fica proibido promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa.
- TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS
O primeiro transplante de órgão a ser realizado no mundo data de 1933. No Brasil, o primeiro transplante só ocorreu 35 anos depois, em 1968.
Apesar do aumento nos números de transplantes tanto no Brasil quanto no mundo, ainda temos como impeditivos a agilidade nas notificações de morte encefálica bem como falhas na manutenção dos órgãos para captação e posterior transplante.
Nesse cenário, é imprescindível o papel do enfermeiro devidamente capacitado para que todos os procedimentos necessários para que o transplante seja viável, de fato ocorram.
As competências e ações que o profissional de enfermagem deve apresentar e executar estão descritas na Resolução COFEN nº 292 de 2004.
“Artigo 1º - Ao Enfermeiro incumbe planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar os Procedimentos de Enfermagem prestados ao doador de órgãos e tecidos, através dos seguintes procedimentos:
a) Notificar as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos-CNNCDO, a existência de potencial doador.
b) Entrevistar o responsável legal do doador, solicitando o consentimento livre e esclarecido por meio de autorização da doação de Órgãos e Tecidos, por escrito;
c) Garantir ao responsável legal o direito de discutir com a família sobre a doação, prevalecendo o consenso familiar;
d) Durante a entrevista com a família e representante legal, fornecer as informações sobre o processo de captação que inclui: o esclarecimento sobre o diagnóstico da morte encefálica; o anonimato da identidade do doador para a família do receptor e deste para a família do doador; os exames a serem realizados; a manutenção do corpo do doador em UTI; a transferência e procedimento cirúrgico para a retirada; auxílio funeral e a interrupção em qualquer fase deste processo por motivo de parada cardíaca; exames sorológicos positivos ou desistência familiar da doação;
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