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Atividade de Autodesenvolvimento Direito e Lesgilação

Por:   •  23/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  237 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito e Legislação

Nome

RA

Atividade de Autodesenvolvimento

        


Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito e Legislação

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.

1a) Qual a espécie de vínculo do casal: casamento ou união estável?

O instituto da União Estável consiste em união monogâmica entre duas pessoas, que mantém convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.

No presente caso, encontra-se configurado a união estável. De acordo com a legislação, o Código Civil em seu art. 1.723 caput, relata que para que a união estável se configure e seja formalmente reconhecida, é preciso que apresente algumas características, devendo ser pública, contínua, duradoura e que as partes tenham a intenção de constituir família. Também, segundo a lei, a união estável deve ser equiparada ao casamento e sua conversão em facilitada ao máximo.

2a) Rafaela tem direito à metade do valor da BMW?

Não terá direito. Já superado o instituto da união estável. Quanto a partilha dos bens adquiridos na cosntancia da referida união, será de plena meação, tendo em vista o entendimento do STJ que, para que se pudesse construir algo em conjunto no âmbito na união, houve o esforça recíproco, com isso nos leva a crer o instituto da meação.

O art. 1.725 do mesmo verbete civilista, traduz tal situação, onde este tem por caráter a aplicação nas relações patrimoniais no que couber, o regime de comunhão parcial de bens.  A Súmula 380 do STF – ja pacificada com força de lei, institiu para tanto que comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.

Por fim, no presente caso, Rafaela não terá direito a metade do valor da BMW de Luiz Fernando, por não ser obtido tal bem na constância da união estável.

Referências Bibliográficas:

Lei 10.406 de 10/01/2002, Vade Mecun, Ed. Saraiva, 2013.

http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/51/normas-da-uniao-estavel-182560-1.asp - Acessos em: 31 ago. 2015.

http://washingtongaiotto.jusbrasil.com.br/artigos/111680600/partilha-de-bens-na-uniao-estavel - Acessos em: 31 ago. 2015.

http://www.familiaesucessoes.com.br/2002/10/casamento-separacao-e-divorcio-no-novo-codigo-civil/ - Acessos em: 31 ago. 2015.

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