Eutanásia
Por: Monique Eva • 28/5/2016 • Trabalho acadêmico • 9.117 Palavras (37 Páginas) • 440 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ---------------------------------------------------------------------------------
1 EUTANÁSIA ----------------------------------------------------------------------------------
1.1 Conceito--------------------------------------------------------------------------------------
1.2 Breve histórico -----------------------------------------------------------------------------
1.3 Classificação -------------------------------------------------------------------------------
1.4 Distanásia, ortotanásia e suicídio assistido ----------------------------------------
2 ASPECTOS JURÍDICOS DA EUTANÁSIA NO DIREITO ESTRANGEIRO --
3 ASPECTOS JURÍDICOS DA EUTANÁSIA NO DIREITO BRASILEIRO ------
CONCLUSÃO ----------------------------------------------------------------------------------
REFERÊNCIAS---------------------------------------------------------------------------------
RESUMO
O presente trabalho trata de alguns aspectos importantes sobre a eutanásia, que desde tempos remotos motiva e preocupam pensadores, médicos, filósofos e juristas. Conceituamos eutanásia como o procedimento médico de abreviar a vida de um paciente terminal e classificamos os seus vários tipos. Para isso, apresentamos um breve estudo histórico que trata deste procedimento desde sua possível origem até os dias atuais. Explicamos também a distinção entre distanásia, ortotanásia e suicídio assistido. Temos como objetivo principal o estudo dos aspectos jurídicos da eutanásia no direito estrangeiro, abordando as divergências culturais de cada sociedade, e no direito brasileiro, expondo sua situação jurídica atual. Percebemos neste estudo que há alguns paises que legalizaram a prática da eutanásia enquanto outros, como o Brasil, continuam sem fazer referência a esta prática em seu Código Penal.
Palavras-chave: Eutanásia. Distanásia. Ortotanásia. Suicídio assistido.
INTRODUÇÃO
A discussão sobre o ato de promover a morte antes do seu tempo, ou depois deste, movido pela compaixão e diante de um sofrimento penoso e insuportável, sempre foi motivo de reflexão por parte da sociedade. Nos últimos anos, essa discussão tornou-se ainda mais presente com o surgimento de tratamentos e recursos capazes de prolongar por muito tempo a vida dos pacientes em estado terminal, o que pode levar a um demorado e angustiante processo de morrer.
A medicina atual, na medida em que avança na possibilidade de salvar mais vidas, cria, inevitavelmente, complexos dilemas éticos que geram maiores dificuldades para um conceito mais ajustado do fim da existência humana. Além disso, o aumento da eficácia e a segurança das novas modalidades terapêuticas motivam questionamentos quanto aos aspectos econômicos, éticos e legais resultantes do emprego exagerado de tais medidas e das possíveis indicações inadequadas de sua aplicação.
O cenário da morte e a situação de paciente terminal são as condições que ensejam maiores conflitos neste contexto, levando em conta os princípios, às vezes antagônicos, do direito à vida e do direito à morte.
A eutanásia, apesar de ser um assunto polêmico, já foi praticada muitas vezes na história humana. Ela é a morte provocada por outrem, em uma pessoa que sofre de enfermidade incurável, para abreviar uma agonia demasiadamente grande e dolorosa. Há em torno dela uma polêmica jamais solucionada, pois são inúmeras as opiniões que vêm se cruzando desde os tempos mais antigos até os dias de hoje.
Atualmente, a eutanásia é discutida no mundo todo. Em alguns países não há leis especificas para tratar o caso. No Brasil, por exemplo, a eutanásia é vista pela ciência criminal como uma situação de homicídio privilegiado e por isso é julgada normalmente como uma conduta que o agente adota eivado de relevante valor moral, o que causa sua diminuição de pena (art. 121, § 1o do Código Penal).
As opiniões a respeito do tema variam de pessoa para pessoa. Os favoráveis defendem que o ser humano deve ter o direito de escolher o que achar melhor para si mesmo. Os contrários alegam que não cabe ao homem decidir sobre a vida ou morte, ainda que sejam as suas.
O tema “eutanásia” tem atraído a atenção de vários estudiosos do Direito, além provocar alguns embates e conflitos em determinados setores da nossa sociedade. Ocorre que muitos autores defendem a tese de que a eutanásia poderia ter uma causa justificante que autorizaria o médico, mediante conhecimento inequívoco do paciente, a ceifar-lhe a vida, pelo princípio de que quando a morte é inevitável, a eutanásia significa uma condição mais benéfica do que a morte natural.
Nesta monografia, não nos interessa dar parecer sobre uma questão tão polêmica, o que pretendemos é apresentar os dois lados desta moeda que tanto incomoda a sociedade.
Desta forma, objetivamos pesquisar a eutanásia abordando seu conceito, evolução histórica e classificação; além de revisar as legislações estrangeiras e realizar um estudo sobre o ordenamento jurídico brasileiro.
As informações que serviram para fundamentar o presente trabalho monográfico foram obtidas por meio de pesquisa bibliográfica, pura, qualitativa, descritiva e exploratória, tendo tal pesquisa o objetivo de buscar descrever, explicar, classificar, esclarecer e interpretar o tema observado.
No primeiro capítulo, trataremos de diversos aspectos relevantes sobre a eutanásia, desde a sua origem etimológica – advinda dos gregos antigos – até a complexa classificação que o assunto possui. Não esquecendo, é claro, de comentar a distinção entre eutanásia, distanásia, ortotanásia e suicídio assistido – distinção essa tão pouco conhecida por uma grande parcela da população mundial.
O nosso trabalho envereda pelos densos e abstrusos caminhos que cercam a eutanásia, divulgando as diversas concepções contrárias ou a favor da prática de tal ato. O entendimento só é aceito quando tais pensamentos são relatados em comum a uma profunda análise dos aspectos culturais, econômicos e sociais que os envolvem.
Partindo para o segundo capítulo de nossa monografia, destacamos os aspectos jurídicos da eutanásia no Direito Estrangeiro. Caminhamos no tempo a procura dos primeiros países que iniciaram um debate acerca da legalização da eutanásia, analisando as divergências de opiniões presentes nos diversos setores da sociedade local. Temos, por exemplo, o caso da Holanda que por durante décadas aceitou o livre questionamento quanto à permissão da prática da eutanásia. Campanhas foram feitas em prol de sua legalidade e o próprio senso comum da população garantiu mais tarde a sua legalização.
Abordamos também a legislação de paises como Espanha, Peru, Uruguai, Colômbia e China, analisando suas Legislações quanto à prática da eutanásia ou suas variações – distanásia, ortotanásia e suicídio assistindo.
Percebemos que assim como existem países que consentem a eutanásia, existem outros que não a aceitam. É o caso do Brasil. No nosso terceiro capítulo, finalizaremos observando a Constituição Brasileira quanto aos direitos e garantias fundamentais. Trataremos dos direitos da personalidade abordada no Direito Civil e da responsabilidade criminal da pessoa que pratica a eutanásia.
1 EUTANÁSIA
O tema sobre o qual versa este trabalho é um verdadeiro paradoxo, por envolver problemas de ordem moral, legal e religiosa, existindo sempre prós e contras, tendo em vista tratar-se de uma questão de grande relevância acerca do fim da vida e da aproximação da morte.
Para que haja um melhor entendimento sobre a eutanásia, iniciaremos este capítulo do presente trabalho monográfico abordando os aspectos gerais e de relevante importância para o entendimento sobre o assunto como o conceito etimológico da palavra e a origem do termo, a sua evolução histórica, as diversas classificações e a definição de ortotanásia, distanásia e suicídio assistido.
1.1 Conceito
Nos dias atuais, a morte ainda é tida como um tabu. Mesmo com o avanço da medicina que vem proporcionando cada vez mais o prolongamento da vida há sempre o questionamento: viver bem é viver muito? Será razoável passar anos após anos vivendo à custa de medicamentos e tratamentos que a modernidade nos proporciona só para ter uma vida longa? Estes são alguns dos questionamentos levantados sempre que a eutanásia é abordada.
Todas as sociedades que conhecemos aceitam algum princípio ou princípios que proíbem que se tire a vida mas há grandes variações entre as tradições culturais sobre quando é considerado errado tirar a vida. Se nos voltarmos para as raízes da nossa tradição ocidental, verificamos que no tempo dos gregos e dos romanos, práticas como o infanticídio, o suicídio e a eutanásia eram largamente aceitas. A maior parte dos historiadores da moral ocidental está de acordo em que o Judaísmo e a ascensão do Cristianismo contribuíram enormemente para o sentimento geral de que a vida humana tem santidade e não deve ser deliberadamente tirada.
Independentemente da forma da eutanásia ser praticada, seja ela legalizada ou não, é considerada como um assunto controverso por se tratar do bem maior da pessoa humana, a vida. Segundo Alexandre de Moraes (2000, p. 91): “O direito à vida não engloba o direito subjetivo de exigir a própria morte, no sentido de mobilizar o Poder Público para garanti-la, por exemplo, da legislação que permita a eutanásia ou ainda que forneçam meios instrumentais para a prática do suicídio.”
A palavra eutanásia se origina do grego, “euthantos” (prefixo eu = beleza + sufixo tanatos = morte). Assim, numa definição puramente etimológica, é considerada como o direito de morrer sem dor, é a boa morte, a morte calma, tranqüila e piedosa, a morte suave, sem dor nem sofrimento. Em sentido mais amplo, é a morte que alguém proporciona a uma pessoa que padece de uma enfermidade incurável, a seu pedido ou com o seu consentimento, com a finalidade de suprir o sofrimento demasiadamente longo e doloroso.
Eutanásia significa qualquer ato cometido ou omitido com o propósito de causar ou acelerar a morte de um ser humano com o propósito de pôr fim ao sofrimento de alguém. A Declaração do Vaticano sobre a Eutanásia diz que: “Entende-se que a eutanásia é um ato ou uma omissão, que por si mesmo ou por intenção, causa a morte, para que assim todo o sofrimento seja eliminado.”
Para Lameira Bittencourt (apud SILVA, 2006, on line) em sua dissertação intitulada “Da eutanásia”, publicada no ano de 1939, a eutanásia é tão somente a morte boa, piedosa e humanitária, que, por pena e compaixão, se proporciona a quem, doente e incurável, prefere mil vezes morrer, e logo, a viver garroteado pelo sofrimento, pela incerteza e pelo desespero.
Já para Pinan Y Malvar (apud BIZZATO, 2000, p. 15) “a eutanásia é aquele ato em virtude do qual uma pessoa dá morte a outra, enferma e parecendo incurável, ou a seres acidentados que padecem dores cruéis, a sua rogo ou requerimento e sob impulsos de exacerbado sentimento de piedade e humanidade”.
De qualquer modo, na definição de Luiz Jimenez de Asúa (apud RAMOS, 2003, p. 104), eutanásia significa a boa morte, mas em sentido mais próprio e restrito é a morte que outro proporciona a uma pessoa que padece de uma enfermidade incurável ou muito penosa, e a que tende a truncar a agonia excessivamente cruel e prolongada.
Juridicamente, entende-se o direito de matar e o direito de morrer, em virtude de razão que possa justificar semelhante morte, em regra, provocada para término de sofrimento, ou por medida de seleção, ou de eugenia. E, segundo o mesmo autor, a eutanásia provocada por outrem, ou a morte realizada por misericórdia ou piedade, constitui o homicídio ou crime eutanásico, considerado como a suprema caridade. (DE PLÁCIDO E SILVA, 1975)
Segundo Capez, ao contextualizar a eutanásia como sendo homicídio piedoso, significa boa morte:
pôr fim à vida de alguém, cuja recuperação é de difícil prognóstico, mediante o seu consentimento expresso ou presumido, com a finalidade de abreviar-lhe o sofrimento. Troca-se, a pedido do ofendido, um doloroso prolongamento de sua existência por uma cessação imediata da vida, encurtando sua aflição física. (CAPEZ, 2004, p. 34)
Na concepção de Bizzato (2000, p. 73): “A eutanásia, também conhecida por ‘morte doce’ ou por piedade, é a ação que provoca a morte de uma pessoa para que ela não sofra ou para que acabem de uma vez por todas os seus sofrimentos”.
Não é uma prática recente na história da humanidade. A expressão eutanásia, tal como compreendida no mundo moderno, foi criada no século XVII pelo filósofo e político inglês Sir Francis Bacon em sua obra “História vitae etmortis”. Bacon sustentou a tese de que era absolutamente humano e necessário dar uma boa morte e abolir o sofrimento dos doentes, nas enfermidades consideradas incuráveis. Basicamente, seu sentido seria o de uma boa ou bela morte, tal como a morte dos heróis. Mas, em sentido mais amplo, significaria “tratamento adequado às doenças incuráveis”.
1.2 Breve histórico
As atitudes diante da morte variam de acordo com a cultura, a ideologia, as instituições e os mitos da sociedade relativos ao início e ao fim da vida. A eutanásia, como já foi dito anteriormente, não é prática recente, vem desde o começo da civilização, mais precisamente na Grécia e em Roma. Certo é que não há provas concretas, nem vestígios bastantes que comprovem a sua prática entre aquelas civilizações antigas.
A Bíblia, no Velho Testamento, traz um caso típico de tentativa de suicídio seguido de morte eutanásica, onde Saul, tendo se ferido em batalha contra os filisteus e temendo ser capturado por estes, pediu ao seu escudeiro que o matasse. Negando-se o escudeiro a matá-lo, Saul atirou-se sobre a própria espada, ferindo-se gravemente. Não tendo encontrado a morte, apesar disso, chamou um amalecita e pediu-lhe que o matasse, visto não mais suportar o sofrimento, e foi atendido. (SILVA, 2006, on line)
Na Grécia Antiga, era freqüente a prática da eutanásia entre os cidadãos cansados da carga do Estado e da existência. Vinham até a um magistrado e expunham as razões que os levam a desejar a morte e, se o juiz entendesse suficiente, autorizava.
Em Atenas, o Senado tinha o poder absolutos de decidir sobre a eliminação dos velhos e incuráveis, dando-lhes o conium maculatum – bebida venenosa, em cerimônias especiais. Na Idade Média, oferecia-se aos guerreiros feridos um punhal muito afiado, conhecido por misericórdia, que lhes servia para evitar o sofrimento e a desonra. O polegar para baixo dos césares era uma indulgente autorização à morte, permitindo aos gladiadores feridos evitarem a agonia e o ultraje. (FRANÇA, 2006, on line)
Em Esparta, era prática comum e até mesmo obrigatória, a precipitação de recém-nascidos malformados e anciãos do alto do monte Taijeto, por serem imprestáveis para a comunidade, a fim de evitar qualquer sofrimento ou vir a tornar-se carga inútil para os seus familiares, como também para o Estado.
Antes de executar seus doentes incuráveis, os hebreus lhes davam uma bebida para que não sentissem dor. Os brâmanes tinham por lei matar ou abandonar nas selvas os recém-nascidos que padeciam de má formação, sendo considerados inaproveitáveis para a sociedade. Os eslavos e os escandinavos também apressavam a morte de seus pais quando estes sofriam de mal incurável.
Diversos povos, como os celtas, por exemplo, tinham por hábito que os filhos matassem os seus pais quando estes estivessem velhos e doentes. Na Índia os doentes incuráveis eram levados até a beira do rio Ganges, onde tinham as suas narinas e a boca obstruídas com o barro. Uma vez feito isto eram atirados ao rio para morrerem. (GOLDIM, 2006, on line)
Napoleão Bonaparte, na campanha do Egito, pediu ao médico que matasse com ópio os soldados atacados de peste, respondendo este que a isso se negava porque a função do médico não era matar e sim curar.
Admitida na Antiguidade através dos costumes, a eutanásia foi condenada incisivamente somente a partir do judaísmo e do cristianismo, em cujos princípios a vida tinha caráter sagrado. No entanto, foi a partir do sentimento que cerca o direito moderno que a eutanásia tomou caráter criminoso, como proteção irrecusável do mais valioso dos bens: a vida. (LIMA NETO, 2006, online)
A pretexto de tornar a raça pura, Hilter ordenou a exterminação de todos os deficientes físicos e mentais. Desta forma, tivemos o holocausto de milhões de pessoas.
Contudo a eutanásia atingiu o seu apogeu em 1859, na então Prússia, quando, durante a discussão do seu plano nacional de saúde, quando foi proposto que o Estado deveria prover os meios para a realização de eutanásia em pessoas que se tornaram incompetentes para solicitá-la. (LOPES, 2005)
1.3 Classificação
A eutanásia sofreu enfoques diferentes através dos tempos. Atualmente pode ser definida como qualquer ação ou omissão destinada a provocar a morte de
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