Vigilancia Sanitaria
Por: sarasarita • 21/4/2015 • Dissertação • 1.033 Palavras (5 Páginas) • 336 Visualizações
Norma Pratica para Funcionamento das Comunidades Terapêuticas
Toda instituição prestadora do serviço carece de uma licença emitida pela autoridade sanitária competente do Estado ou Município, considerando as exigências da RDC nº 101/2002 e da legislação relacionada.
- Requisitos quanto à admissão dos residentes
Diversos fatores são determinantes para a admissão do residente. Existem critérios de elegibilidade, como:
1.1 Situações social e familiar do possível residente;
1.2 Oposições ao tratamento ou apresentação de resistência a continuidade do mesmo;
1.3 Voluntariedades ao tratamento;
1.4 Comprometimentos biológico ou psíquico;
1.5 Níveis de consciência quanto ao uso das SPA;
1.6 Drogas selecionadas;
1.7 Vias de uso;
1.8 Sexo;
1.9 Idade;
1.10 Perspectivas sobre o tratamento;
1.11 Antecedentes de outros tratamentos;
1.12 Potenciais para lapso/ recaída;
1.13 E ate mesmo a capacidade de atendimento da instituição.
Procedimentos do Servidor Quanto ao Residente Admitido
Não deve haver de nenhuma forma imposição quanto a crenças religiosas ou ideologias;
Tornar possível a interrompição do tratamento a qualquer momento, salvo as condições de risco de vida para si e/ou para terceiros, ou intoxicação por SPA, analisadas e registradas pelo medico responsável;
Garantir sempre o sigilo e o anonimato conforme as normas éticas e legais, e que qualquer exposição (informação/imagens) do residente só poderão ocorrer com autorização antecipada, por escrito, pela pessoa ou familiar;
É Competente à instituição cientificar ao residente, familiares, e/ ou responsável informações e orientações, verbais ou escritas, sobre normas e regulamentos da instituição, bem como dos direitos e deveres do residente;
Oferecer um ambiente isento de SPA e violência, atividades relacionadas à espiritualidade, além de uma alimentação nutritiva, cuidados de higiene e alojamentos apropriados, garantindo o bem estar físico e psíquico do residente.
Em caso de intercorrências clinicas provenientes ou agregadas ao uso ou privação de SPA, como, também, de agravos a saúde, devem ser direcionados à rede de saúde pela instituição prestadora do serviço.
Toda e qualquer informação relacionada ao Programa Terapêutico devem ser esclarecidas ao residente e familiares, como por exemplo, o tempo máximo de internação, para que não haja prorrogação do tratamento e dano dos laços familiares e sociais.
2. Programa Terapêutico
Os serviços devem advertir aos familiares e residentes, por escrito, seus critérios quanto a:
Determinação da rotina de funcionamento e tratamento, definindo as atividades opcionais e obrigatórias.
Métodos utilizados no acompanhamento do progresso dos residentes ao longo de um ano após a alta;
Alta após o tratamento;
Desistência (alta solicitada);
Desligamento ( alta administrativa);
Ocorrência de incumbência judicial;
Evasão (fuga);
Andamento de referencia e de contra referência para outros serviços de atenção a outros agravo;
O residente tem como direito a desistência do tratamento sem qualquer coação, carecendo as informações a família ou responsável em qualquer ocasião acima;
A instituição deve informar a família ou responsável, seguidamente, episódios de fuga ou evasão do residente.
2.1 Apresentar por escrito os critérios de rotina para triagem quanto a:
Avaliação medica por um clinico geral, por um psiquiatra e um psicólogo;
Avaliação familiar por Assistente Social e/ou psicólogo;
Realização de exames laboratoriais;
Estabelecimento de programas terapêuticos subjetiva;
Filmes e/ou fotografias devem ser apresentados para conhecimento da família e do residente;
Quanto as normas para visitas e comunicação com familiares e amigos devem ser cientificados;
Também como, alta terapêutica, desligamento, evasão, e etc.
Critérios de rotina de tratamento quanto a:
Horário para despertar;
Praticas de atividades físicas desportivas variáveis diariamente;
Atividades lúdicas terapêuticas variadas diárias (por ex.: tecelagem, pintura, teatro, musica, dança, modelagem, etc.);
Atendimento por um profissional de nível superior habilitado em dependência de SPA seja em grupo ou individualizado, ao menos uma vez por semana;
Atividade didático-cientifica para o aumento da conscientização;
Oferecer atividades opcionais ao residente (como por ex.: yoga, meditação, pratica do silencio, cantos e outros textos filosóficos reflexivos), respeitando sempre suas convicções e credos pessoais e oferecendo, como substituição, atividades alternativas;
Caso haja comodidade por parte do residente, pelo menos uma vez ao mês, atendimento médico psiquiátrico;
Atendimento em grupo por componentes da equipe técnica responsável pelo programa terapêutico pelo menos uma vez por semana. Devera ser prescrita, carimbadas e assinadas todo o progresso do residente;
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