A Contextualizada Introdução à Profissão
Por: amleisoj • 26/9/2018 • Trabalho acadêmico • 354 Palavras (2 Páginas) • 1.004 Visualizações
UNAMA (ALCINDO CACELA)
CURSO: FARMÁCIA
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO À PROFISSÃO (FARMÁCIA)
PROFESSORA: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
ALUNA: JOSIELMA DA SILVA GUIMARÃES
Segundo a Lei 5991/73 é obrigatória à presença do profissional durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Sempre que o farmacêutico necessitar afastar-se de suas atividades, precisa comunicar ao CRF.
O que se pode observar diante do enredo relatado é que a farmacêutica mesmo sendo formada recentemente e inscrita provisoriamente no CRF, não respeitou seus deveres infringindo o código de ética profissional.
A Resolução Nº 596 de 21 de fevereiro de 2014, Art 12, diz que: “O farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente o substitua”.
Como Cynthia era a principal Responsável Técnica da farmácia onde os ficais fizeram a visita, e precisou se ausentar do estabelecimento por alguns dias, ela tinha como dever ter feito a comunicação de sua ausência ao Conselho Regional de Farmácia com antecedência mínima de 48 horas. Se Cynthia tivesse cumprido com o seu dever perante o CRF, a farmácia fiscalizada não teria sido autuada por “ausência de farmacêutico” e nem ela teria sido notificada.
Essa não foi a primeira vez que a farmacêutica foi notificada, pois em uma primeira visita neste mesmo estabelecimento há dois meses atrás a farmacêutica tinha se afastado e não justificado seu afastamento ao Conselho, foi então autuada nas infrações éticas e disciplinares leves, que foi à pena de advertência sem publicidade. Já nessa segunda notificação ela receberá uma advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavre “censura”, e se o erro da farmacêutica continuar a persistir ela poderá levar uma multa no valor de um salário mínimo a três salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência.
Para evitar penalizações futuras, a farmacêutica terá que ter responsabilidade técnica, cumprir com o seu dever de zelar não somente pela qualidade dos serviços prestados, mas também pelo cumprimento das normas éticas. Sendo que, uma má atuação do profissional poderá refletir em prejuízos para a qualidade da assistência, comprometer o estabelecimento e a imagem da profissão.
REFERÊNCIAS:
www.cff.org.br>file>resoluçoes>596
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