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BIOÉTICA EM AUDITORIA

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Por:   •  8/10/2014  •  1.095 Palavras (5 Páginas)  •  691 Visualizações

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CURSO DE AUDITORIA EM SAÚDE

Módulo de Bioética

Coordenador: Robson Gonçalves de Castro

BIOÉTICA E DIREITOS HUMANOS

Por Cindy Gordon Findlay

A ética de um povo ou de um grupo social é um conjunto de costumes consagrados, informados por valores. A partir desses costumes é que se estabelece um sistema de normas de comportamento cuja obediência é geralmente reconhecida como necessária ou conveniente para todos os integrantes do corpo social. Se alguém, por conveniência ou convicção pessoal, procura contrariar ou efetivamente contraria uma dessas normas tem comportamento antiético, presumivelmente prejudicial a outras pessoas ou a todo o grupo, quando não a todos os seres humanos. Assim, fica sujeito às sanções éticas previstas para a desobediência, podendo, pura e simplesmente, ser impedido de prosseguir na prática antiética ou, conforme as circunstâncias, ser punido pelos danos que tenha causado ou ser obrigado a repará-los. Todos estes fatores têm aplicação à proteção da vida no plano da ética, sem prejuízo da proteção resultante de seu reconhecimento como valor jurídico.

Atualmente, o significado da palavra bioética é mais amplo, abrangendo uma reflexão moral sobre questões ligadas à medicina, às ciências da vida e às tecnologias associados quando aplicada a seres humanos e a partir da dimensão social, jurídica e ambiental. Nesse âmbito discute-se sobre temas polêmicos como: aborto, eutanásia, doação de órgãos e tecidos, reprodução assistida, saúde pública, transgênicos, clonagem, manipulação genética dentre outros.

Já os Direitos humanos correspondem às necessidades essenciais da pessoa que são iguais para todos e devem ser atendidas para que a pessoa possa viver com dignidade. Por exemplo: a vida é um direito humano fundamental, porque sem ela a pessoa não existe. Preservação da vida é uma necessidade de todas as pessoas.

Após a experiência terrível dos horrores das duas guerras mundiais, dos de extermínios dos judeus e dos povos classificados pelos nazistas como “inferiores”, os líderes políticos das grandes potências vencedoras da guerra criaram, em 26 de junho de 1945, em São Francisco, a ONU (Organização das Nações Unidas) e confiaram-lhe a tarefa de evitar uma terceira guerra mundial e de promover a paz entre as nações, consideraram que a promoção dos “direitos naturais” do homem fosse a condição necessária para uma paz duradoura. Em 9 de Dezembro de 1947, o Tribunal Militar Internacional processou e julgou vinte e três criminosos da guerra nazista, dos quais vinte médicos - que foram consideradas criminosas de guerra, pelos brutais experimentos realizados em seres humanos. Em 19 de agosto de 1947 divulgou as sentenças, além de um documento que ficou conhecido como Código de Nuremberg. Sete acusados foram condenados à morte. Este documento tornou-se um marco na história da humanidade: pela primeira vez, estabeleceu-se recomendação internacional sobre os aspectos éticos envolvidos na pesquisa em seres humanos. A partir da declaração de Nuremberg o mundo conheceu as práticas realizadas nos campos de concentração de Auschwitz. Essas práticas serviram de “base experimental” para médicos e outros cientistas que usaram seres humanos sem considerar esses como portadores de dignidade e de direitos. Ficou conhecido, apenas afirmavam serem as mortes frutos da eutanásia. A partir daí, criou-se o hiato entre os direitos humanos e a prática científica com seres humanos. A partir de tal fato histórico, não se pôde mais conviver com essas posturas sem considerar um ethos que iluminasse tais práticas e promovesse a reflexão acerca dos direitos do ser humano - ser portador de direitos, considerando como foco sua ação, isto é, como estabelecemos relações. Em outras palavras, como se criar um espaço público de respeito ao outro. É nesse contexto que emerge a relação entre bioética e os direitos humanos.

As abordagens da bioética e dos direitos humanos estabelecem uma estrita relação conceitual, haja vista

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