Bioética Eutanasia
Monografias: Bioética Eutanasia. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: anpalvsa • 17/3/2014 • 3.930 Palavras (16 Páginas) • 368 Visualizações
Índice
1 - Introdução 1
2 - Liberdade e Direito à vida 2
3 - Eutanásia 4
3.1 - Eutanásia em Anencéfalos 6
3.2 - Legislações da Eutanásia no Brasil 8
4 - Cuidados Paliativos 10
4.1 - Os Cuidados Paliativos Para Com O anencéfalo 12
5 - Conclusões Sobre o Desafio Proposto 13
6 - Referência Bibliográfica 14
1 - Introdução
Viemos por meio deste trabalho, analisar a questão da eutanásia em anencéfalos, indivíduos que apresentam anomalias que os incapacitam e inviabilizam sua vida normal. E também analisar seus cuidados paliativos para que essa família esteja fortalecida e bem informada sobre como proceder, e quais cuidados devem ser feitos para que o paciente tenha seus últimos dias de vida com dignidade.
Entendemos por cuidados paliativos os recursos técnicos (equipamento e medicamentos) e humanos (equipe de Saúde – médicos, enfermeiros, psicólogos, assistente social etc.) para atendimentos hospitalar e/ou domiciliar que garanta os cuidados devidos a uma pessoa doente.
Mas a questão torna-se mais complexa na medida em que envolve discussões éticas, filosóficas e religiosas. Como todo assunto polêmico, são apresentadas opiniões divergentes sobre a eutanásia do anencéfalos, com algumas pessoas a defendendo e outras a condenando.
Os que a defendem baseiam se no direito de viver com dignidade, sustentando o termo à vida para se aliviar o sofrimento. Do outro lado, os que a censuram baseiam suas teses no fato de o sofrimento dos pais não justificar a interrupção da vida, pois os anencéfalos devem ser tratados como pacientes de alta gravidade, os quais, apesar da baixa expectativa de vida, não podem ter seus direitos fundamentais suprimidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF), discutiu por longo tempo a legalidade da interrupção da gravidez de anencéfalos, decidindo, por oito votos a dois, que o aborto do anencéfalo não é crime, de modo que a mulher que decide pela “antecipação do parto” em casos de gravidez de feto anencéfalo não pratica o crime de aborto tipificado no Código Penal Brasileiro. A aprovação da eutanásia em anencéfalo é praticada há muito tempo por vários povos e por diversos motivos.
Em seguida falaremos sobre a história da eutanásia contextualizada com a anencefalia, a partir de relatos de sua prática na Grécia e Roma antigas, com a anuência de Platão e Aristóteles. Em Esparta, por exemplo, crianças e recém-nascidos portadores de anomalias ou más-formações eram abandonadas à própria sorte ou jogadas nas rochas.
Em seguida, serão analisados os diversos tipos de eutanásia, caracterizada pela falta de intervenção médica para a manutenção da vida.
2 - Liberdade e Direito à vida
A Constituição Federal brasileira dispõe que “Todos nós somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros Residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]” (art. 5º, caput).
O direito à vida sobreleva os demais direitos fundamentais. Por isso, o direito à vida subsume-se aos princípios jurídicos da inviolabilidade e da irrenunciabilidade, de modo que deve ser obrigatoriamente respeitado por todos, sob pena de responsabilização criminal daquele que o viola.
Segundo Moraes (1999, p. 61) o início da garantia à vida é marcado, do ponto de vista biológico, pela fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Assim, a vida viável tem início quando ocorre a gravidez, havendo de se ressaltar que a ordem constituída protege a vida de forma geral, inclusive a intrauterina.
Deve o estado garantir o direito à vida, o que consiste não apenas em manter a pessoa viva, mas atuar positivamente para que a vida transcorra de acordo com o princípio da dignidade humana.
A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e, portanto, princípio explícito na Constituição Federal de 1988 (art. 1º, III).
Para Hartmann, existe uma hierarquia de valores na qual a dignidade da pessoa humana é o valor supremo que deve receber a máxima proteção da Sociedade e do Estado.
Portanto, o princípio da dignidade humana impõe a existência e fruição de condições mínimas para a sobrevivência do ser humano, observado o mínimo existencial ou vital, que não pode reduzir-se à mera garantia de sobrevivência física.
O princípio da autonomia da vontade está intimamente ligado ao direito fundamental à liberdade e baseia-se na faculdade dos indivíduos de decidirem o que desejam fazer ou deixar de fazer, independente da opinião ou vontade de outrem. Decorre do princípio da legalidade previsto no art. 5º, II, da Constituição Federal de 1988, onde está pontificado que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Portanto, a autonomia da vontade é direito fundamental, considera-se ilícito o seu desrespeito e é assegurado pela Constituição Federal. Assim, toda e qualquer pessoa tem por direito se expressar e ver respeitada a sua vontade, desde que o faça conforme as leis, vez que o ordenamento lhe assegura o direito de exprimir suas crenças, valores, desejos e vontades insertos no âmbito da licitude.
A partir do que foi falado, questiona-se: o princípio da autonomia da vontade, no que diz respeito à decisão sobre a ocisão ou manutenção da própria vida, permite que o paciente decida e estabeleça sua vontade de continuar a ser tratado e/ou de ser mantido vivo.
Todas essas manifestações de vontade podem ser feitas por seu representante legal em razão de sua impossibilidade de fazê-lo. Considerando o tema proposto, como o anencéfalo não possui capacidade para decidir sobre sua vida, caberá ao seu representante tomar validamente a decisão relativa à continuação, tratamento ou manutenção de sua vida.
3 - Eutanásia
O tema sobre o qual versa este trabalho é velho e muito complexo. Desde os séculos passados
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