Brasil Descumpre O Protocolo De Cartagena
Tese: Brasil Descumpre O Protocolo De Cartagena. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JoaoRick • 10/11/2014 • Tese • 962 Palavras (4 Páginas) • 216 Visualizações
Andrea Lazzarini Salazar*
O Brasil é signatário do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, um relevante acordo internacional firmado no âmbito da Convenção de Diversidade Biológica, com a finalidade de proteger a diversidade biológica, considerando também a saúde humana, frente aos riscos dos OGM —organismos geneticamente modificados, conhecidos simplesmente como transgênicos.
Com enfoque nos movimentos transfronteiriços de OGM, o acordo busca garantir um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos transgênicos que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta também os riscos para a saúde. Para tanto, os países membros têm se debruçado sobre os variados aspectos abordados pelo protocolo ao longo dos últimos anos.
Na última semana, aconteceu em Bonn, Alemanha, o Quarto Encontro das Partes (MOP-4, na sigla em inglês) que teve como tema central a definição do regime de responsabilidade em caso de danos decorrentes de transgênicos. O Idec, em conjunto com outras organizações não-governamentais que acompanham o assunto, se posicionou pela adoção do regime de responsabilidade objetiva, vinculante e que englobe todos os danos relacionados ao uso, manipulação e transporte de OGM.
Após intensos debates e negociações entre as delegações oficiais, as partes alcançaram entendimento quanto à necessidade de um regime vinculante, em oposição ao regime voluntário defendido por alguns países. Mas, lamentavelmente, nada se avançou além disso, tendo agindo o Brasil como um dos principais articuladores do adiamento da decisão. Assim, qualquer definição sobre responsabilidade por danos decorrentes de OGM nos movimentos transfronteiriços está postergada até 2010, onde o tema será pauta do novo Encontro das Partes, no Japão.
Na opinião do Idec, é vergonhoso que o Brasil tenha buscado obstruir as definições sobre responsabilidade na esfera do Protocolo de Cartagena, tendo em vista que, internamente, o regime de responsabilidade estrita ou objetiva é o que impera em todos os aspectos atinentes à biossegurança, conforme definido na Lei de Biossegurança, na legislação ambiental e no Código de Defesa do Consumidor. É ainda o regime que disciplina a conduta do Poder Público, conforme previsto em nossa Carta Magna.
Portanto, em matéria de transgênicos, os danos causados à saúde dos consumidores, ao meio ambiente, à agricultura convencional e/ou orgânica, ou a qualquer outro bem juridicamente protegido, deverão ser reparados independentemente da existência de culpa, podendo recair o dever sobre todos aqueles que deram causa ao dano.
É indiscutível que o detentor da tecnologia, aquele que patenteou o evento transgênico, deve ser responsabilizado sempre que sua “invenção” der causa ao dano. Trata-se do risco da atividade e sobre isto não há dúvida. Por outro lado, também pode ser responsabilizado o Poder Público por ter autorizado o plantio e a comercialização da espécie transgênica.
Além de conflitante com a legislação interna, a posição defendida pelo nosso país no âmbito do Protocolo de Cartagena na MOP-4, testemunhada pelo Idec e outras organizações não governamentais presentes, é mais uma demonstração do descaso para com a saúde dos consumidores e o meio ambiente.
Infelizmente, essa conduta se coaduna com tantas outras adotadas pelo governo federal nos últimos anos no sentido de não adotar medidas específicas com vistas a implementar o protocolo, fato que resultou em uma denúncia inédita apresentada pelo Idec, Terra de Direitos, Aspta (Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa), Greenpeace, AAO (Associação de Agricultura Orgânica) e Anpa (Associação Nacional dos Pequenos Agricultores) ao Comitê de Cumprimento do Protocolo de Cartagena durante o Encontro Internacional.
No documento apresentado na sessão plenária da MOP 4 e encaminhado formalmente à sede da Convenção de Diversidade Biológica, é apontado o
...