Doenças Ocupacionais
Dissertações: Doenças Ocupacionais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rogervr • 6/1/2015 • 928 Palavras (4 Páginas) • 263 Visualizações
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENG. DE SEGURANÇA DO TRABALHO
RELAÇÃO ENTRE NR 10 (ELÉTRICA) E NR 17 (ERGONOMIA)
TRABALHO DE AVALIAÇÃO PARA A DISCIPLINA
PCRMEI - ELÉTRICA
PONTA GROSSA
2014
INTRODUÇÃO
Com a criação do Ministério do Trabalho, começou a haver uma mobilização maior em relação a segurança do trabalhador. Inicialmente os empresários começaram a adotar precauções com os acidentes apenas por exigência da legislação.
Em 1978 foi aprovada a criação das normas regulamentadoras (NR) para prover a saúde e a segurança ocupacional. Elas foram sendo modificadas com o tempo e são obrigatórias nas empresas onde os assalariados são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Atualmente existem 36 NR's e cada uma dispõe sobre um determinado assunto e cada empreendimento deve seguir as NR's de acordo com o seguimento de suas atividades.
Este trabalho traz a relação entre a NR-10, de segurança em instalações e serviços em eletricidade e a NR-17, sobre ergonomia.
A. RELAÇÕES DIRETAS
A NR 10 se refere diretamente a NR 17 em dois itens distintos.
O primeiro é o item 10.3., que trata da Segurança em projetos. No subitem 10.3.10., lemos:
Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia.
O segundo é o item 10.4., que trata da segurança na construção, montagem, operação e manutenção. No subitem 10.4.5., lemos:
Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.
Nota-se que em ambos os item encontramos dois temas recorrentes, quais sejam:
1 - Posição de trabalho segura
2 - Iluminação adequada
Veremos agora como estes dois temas encontram-se regulamentados pela NR 17:
1 – Quanto a posição de trabalho segura:
A NR 17 trata deste tema em dois itens. O primeiro é o item 17.3., que trata do mobiliário dos postos de trabalho. Em seus dois primeiros subitens, lemos:
17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.
17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
O segundo é o item 17.4., que trata dos equipamentos dos postos de trabalho. No subitem 17.4.1., lemos:
Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
2 – Quanto a iluminação adequada:
A NR 17 trata deste tema no item 17.5., que trata das condições ambientais de trabalho, mais especificamente no subitem 17.5.3. e suas subdivisões, onde lemos:
17.5.3.
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