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Epidemiologia Hospitalar

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Por:   •  31/8/2014  •  6.878 Palavras (28 Páginas)  •  422 Visualizações

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NHE - NÚCLEO HOSPITALAR DE EPIDEMIOLOGIA

O Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE) é o setor responsável pelo planejamento e execução das ações de epidemiologia hospitalar, incluindo a vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória e outros fatos de interesse para a saúde pública, ou seja é o serviço do hospital responsável pela vigilância permanente dos problemas de saúde que podem por em risco a saúde da população.

O NHE também realiza a Epidemiologia Hospitalar, que é a coleta, análise e interpretação continuada e sistemática de dados de saúde do hospital essenciais para o planejamento, implementação de práticas integradas à disseminação desta informação em tempo adequado aos que precisam conhecê-la. Têm como principal objetivo a vigilância das doenças de notificação compulsória (DNC).

Infecções hospitalares

São definidas como aquelas adquiridas após a admissão do paciente ao hospital, que se manifestam durante a internação ou após a alta e podem ser relacionadas com a internação ou procedimentos hospitalares.

Uma das primeiras medidas de controle dessas infecções foi a criação de Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), sob a recomendação da American Hospital Association ,em 1958, com o objetivo de prover os hospitais americanos de um sistema que lhes permitisse apurar as causas das infecções neles adquiridas e dotá-los de instrumentos necessários contra possíveis ações legais movidas pela clientela; o No Brasil, a preocupação com o controle desinfecções hospitalares surge na década de 60através de publicações dos primeiros relatos sobreo tema;

A primeira iniciativa para criação de uma CCIH data de1963, no Hospital Ernesto Dornelles, em Porto Alegre- RS; o A criação de comissões multidisciplinares, vinculadas a hospitais universitários, surgiram a partir da década de 70.No Brasil, o Controle das Infecções Hospitalares teve seu marco referencial regulamentado em 1983, com a Portaria MS nº 196/83, que foi revogada e substituída pela Portaria MS nº 930/92;o Atualmente, está em vigor a Portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998, que revogou a Portaria nº 930/92;

Em 1997, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 9431/97, que em seu artigo1º fala da obrigatoriedade dos hospitais manterem um Programa de Infecções Hospitalares (PCIH) e no artigo 2º preconiza a criação de Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH) para execução deste controle ;o Essa legislação determina que a CCIH é responsável pela implementação da política de prevenção e controle de agravos infecciosos à saúde de pacientes e profissionais no ambiente hospitalar.

Detectar casos de infecção hospitalar, seguindo critérios de diagnósticos previamente estabelecidos; o Conhecer as principais infecções hospitalares detectadas no serviço e definir se a ocorrência destes episódios de infecção está dentro de parâmetros aceitáveis ;o Elaborar normas de padronização para que os procedimentos realizados na instituição sigam uma técnica asséptica; o Colaborar no treinamento de todos os profissionais da saúde no que se refere à prevenção e controle das infecções hospitalares;

Realizar controle da prescrição de antibióticos, evitando que os mesmos sejam utilizados de maneira descontrolada no hospital; o Recomendar as medidas de isolamento de doenças transmissíveis, quando se trata de pacientes hospitalizados; o Oferecer apoio técnico à administração hospitalar para a aquisição correta de materiais e equipamentos e para o planejamento adequado da área física das unidades de saúde.

Enfermeiro; Farmacêutico; Médico Neonatologista e Infectologista Pediátrico; Técnico de Enfermagem; Técnicos em Atividades Administrativas.

Consultores e Executores, sendo que o enfermeiro deve ser de preferência um dos executores, com carga horária mínima diária de 6 (seis) horas e 4(quatro) horas para os demais profissionais.

É preciso haver uma interação maior do setor de CCIH com os demais setores do hospital, para que haja melhor desenvolvimento das atividades e uma assistência de qualidade oferecida aos pacientes, dessa forma, é necessário um entendimento do que significa infecção hospitalar por parte dos profissionais que estão diretamente desempenhando suas funções assistenciais, pois um controle de infecção hospitalar eficiente gera redução nos gastos hospitalares em decorrência da redução do tempo de internação hospitalar e retorno dos clientes à instituição em virtude de um processo infeccioso.

Art. 12 Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência a. Art. 15 Prestar assistência de enfermagem sem discriminação de qualquer natureza .Art. 17 Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de enfermagem .Art. 18 Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar.

Art. 19 Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte .Art. 20 Colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos ,benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento .Art. 25 Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.

Art. 26 Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência .Art. 27 Executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto eminente risco de morte .Art. 30 Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos.

Art. 31 Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação vigente e em situação de emergência .Art. 43 Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais de saúde, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana ,fecundação artificial e manipulação genética.

16. Art. 48 Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da profissão

Art. 63 Desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que promovam a própria segurança e a da pessoa, família e coletividade sob seus

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