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Ergonomia

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Por:   •  9/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  245 Visualizações

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1) Introdução

Durante um extenso período no Brasil, o trabalho era executado nas empresas de diversos segmentos sem uma real preocupação em relação à saúde e segurança do trabalhador, com isso os índices de acidentes e doenças subiram significativamente, impactando de forma direta nas empresas, famílias e governo. Em 1978, foram desenvolvidas as NRs – Normas Regulamentadoras, aprovadas pela portaria 3214 de 08/06/1978 do MTE – Ministério do trabalho e emprego, com intuito de minimizar e até mesmo extinguir acidentes de trabalho em todos os setores de atuação humana, baseando-se em realizar avaliações e desenvolver procedimentos visando à saúde e segurança, o conforto dos trabalhadores, além é claro, do aumento da produtividade. A criação das normas é resultado de reuniões e discussões entre as comissões triparte que são os três pilares descritos abaixo;

• Governo

• Empregadores

• Empregados

No inicio, as NRs contabilizavam 28 normas; Com o passar dos anos, foram acrescidas novas normas que atendessem as necessidades de novos setores de atuação e ao todo elas somam 36 atualmente.

2) Resumo

O foco do trabalho aqui apresentado é a norma regulamentadora n° 9 - PPRA “Programa de prevenção dos riscos ambientais”, devendo explicar de forma clara e concisa o que é a norma em questão e qual a importância da mesma.

3) Palavra-Chave

Norma regulamentadora; Procedimentos; Prevenção; Riscos.

4) Publicação e atualizações da NR -09

NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Publicação D.O.U.

Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978

Alterações/Atualizações D.O.U.

Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994

Portaria MTE n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014

5) PPRA – Programa de prevenção de riscos ambientais

A NR-09 “Programa de prevenção de riscos ambientais” trata-se de um documento base para o desenvolvimento de um programa interno nas empresas e tem como objetivo principal, estabelecer uma metodologia de ação, visando à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores frente aos riscos do ambiente de trabalho. Esta norma regulamentadora se refere a um programa de ação continua que envolve procedimentos a serem seguidos pelos colaboradores com objetivo de eliminar, reduzir ou controlar riscos existentes.

O programa deve ser desenvolvido, implementado e fiscalizado internamente pelo SESMT – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (NR-04) e caso não exista o SESMT dentro da empresa, é de responsabilidade do empregador criar, implementar e manter o programa, geralmente através de uma consultoria especializada.

O PPRA é uma obrigatoriedade para todas as empresas que possuem funcionários registrados pela CLT “Consolidação das leis do trabalho” e tem a seguinte estrutura segundo os parâmetros mínimos estabelecidos pela norma:

• Planejamento anual

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