Eutanásia
Por: André de Sá • 1/4/2016 • Projeto de pesquisa • 4.070 Palavras (17 Páginas) • 2.128 Visualizações
FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO
CURSO DE DIREITO
ANDRÉ LUIZ DE SÁ TINOCO
EUTANÁSIA: morte justa ou auxílio ao suicídio?
PORTO VELHO/RO
2015
ANDRÉ LUIZ DE SÁ TINOCO
EUTANÁSIA: Morte justa ou auxílio ao suicídio?
Projeto de pesquisa apresentado como requisito avaliativo-parcial da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC I, ministrada pela professora Me. Helena Zoraide Pelacani Almada, do 7º período, do Curso de Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho.
Orientador:
PORTO VELHO/RO
2015.2
SUMÁRIO
1 TEMA 3
2 PROBLEMA 3
3 HIPOTESES 3
4 OBJETIVOS 3
4.1 GERAL 3
4.2 ESPECÍFICOS 3
5 JUSTIFICATIVA 4
6 FUNDAMENTAÇÃO TEORICA 4
6.1 CONCEITO DE EUTANÁSIA 4
6.2 ASPECTOS HISTÓRICOS E CONTEXTUALIZAÇÃO 5
6.3 ASPECTOS LEGISLATIVOS 7
6.3.1 A eutanásia na Constituição Federal de 1988 8
6.3.2 A eutanásia no Código Penal 8
6.3.3 A eutanásia no Código de Ética Médica 9
6.4 ASPECTOS SOCIOLÓGICOS 11
6.5 DIREITO COMPARADO 12
6.5.1 A eutanásia na Holanda 12
6.5.1 A eutanásia nos Estados Unidos 13
6.5.2 A eutanásia em Portugal 13
6.5.3 A eutanásia no Uruguai 14
7 PROCEDIMENTO METODOLÓGICO 14
8 CRONOGRAMA 15
9 REFERÊNCIAS 16
10 PROPOSTA DE SUMÁRIO PARA MONOGRAFIA 17
1 TEMA
O tema Eutanásia, estudado na matéria de biodireito, possui relevância no ordenamento jurídico brasileiro, e torna imprescindível uma discussão acerca do problema que analisará uma possível violação do direito fundamental à vida, pois se trata de um assunto atual, que levanta problemas éticos, e pode afetar as relações na sociedade.
2 PROBLEMA
Quais os possíveis desafios da regulamentação da eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro?
3 HIPÓTESES
a) distinção entre Eutanásia, Ortotanásia, Mistanásia e Distanásia.
b) respeito e observância ao princípio da integridade e coerência do Direito nas decisões judiciais, como forma de preservar a história institucional do Direito.
c) o consentimento da vitima na criminalização da Eutanásia.
4 OBJETIVOS
4.1 GERAL
Analisar conhecimentos sobre o tema Eutanásia, com posicionamentos de doutrinadores e jurisprudência.
4.2 ESPECÍFICO
a) Levantar dados bibliográficos a respeito da eutanásia.
b) Abordar os fundamentos da eutanásia e do direito à vida.
c) Revelar se a prática da eutanásia viola o direito fundamental à vida, avaliando a adequação constitucional.
d) Demonstrar o desafio de uma possível regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro, a partir da analise do direito comparado.
5 JUSTIFICATIVA
Por se tratar de um tema pouco comum, e por toda polêmica envolvida, o aluno entra em um desafio de trabalhar um complicado tema, mas excelente para um trabalho de conclusão de curso.
A escolha do tema se deu em razão das aulas de biodireito, ministradas pela professora mestre Carolina Montai, que apresentou o tema para a turma de modo didático, ressaltando o desafio de uma possível regulamentação da eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro, e a assim, de modo que isso despertou o interesse de pesquisar sobre a temática, qual seja, a regulamentação da eutanásia.
Ademais, o tema eutanásia possui relevância no nosso ordenamento jurídico, e torna imprescindível uma discussão acerca do problema que analisa se viola o direito fundamental à vida, visto que se trata de um assunto atual, que levanta problemas éticos.
Por fim, tem se por escopo que o resultado final desta pesquisa tenha uma grande importância social, pois ao apresentar a sua opinião no trabalho e apresentação, poderá mudar a forma de pensar a respeito do tema eutanásia, visto que é um tema onde dificilmente encontrará alguém com uma opinião já formada.
6 FUNDAMENTAÇÃO TEORICA
Para entender melhor a Eutanásia, o tema será conceituado com base em de doutrinadores conhecidos no ordenamento jurídico brasileiro.
6.1 CONCEITO DE EUTANÁSIA
Guimarães[1] conceitua eutanásia como sendo:
a palavra eutanásia deriva do grego em sua composição etimológica, e significa morte sem dor, ou boa morte, na medicina é conceituada como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por uma afecção incurável que possui dores intoleráveis.
No mesmo sentido, Carvalho[2] diz que eutanásia é:
uma boa morte, e que se dá de forma suave e indolor, podendo ser tanto para casos terminais, quanto para recém nascidos com mal formação congênitas, aos incapazes, e aos pacientes em estado vegetativo, entre outras.
Seguindo uma similar linha de pensamento, Villas Boas[3] conceitua eutanásia como sendo:
morte provocada, antecipada e por compaixão, diante do sofrimento daquele que se encontra irremediavelmente enfermo e fadado a um fim lento e doloroso.
Nesse contexto, aduz que apesar da multiplicidade de conceitos, existirá sempre uma mesma linha de pensamento e não haverá divergência quando o assunto for à boa morte, ou seja, para determinado fim, qual seja a interrupção da vida, a morte eutanástica deverá ocorrer de maneira boa, suave e indolor.
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