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Gestão Ambiental

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Por:   •  4/12/2014  •  1.224 Palavras (5 Páginas)  •  338 Visualizações

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SUMÁRIO

PG

Introdução à Auditoria ambienta 02

No Brasil 03-04

Objetivos da Auditoria 04-05

Referencias bibliográficas 06

INTRODUÇÃO

Atualmente, a auditoria ambiental é considerada uma das ferramentas da gestão ambiental de mais destaque. A competição internacional e o processo acelerado de fusões e aquisições de empresas passou a requerer verificações rigorosas, para que passivos ambientais existentes pudessem ser avaliados e seu valor levado em cosideração nos negócios, criando assim a necessidade de auditorias ambientais. Além de necessitarem de grandes custos para sua remediação, passivos e danos ambientais podem ferir a imagem de uma empresa, o que levou as organizações a estabelecerem processos sistemáticos de verificação dos cuidados com o meio ambiente, como a auditoria ambiental, em suas matrizes e filiais.

A Norma NBR ISO 14.010 define Auditoria Ambiental como o "processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências de auditoria para determinar se as atividades, eventos, sistemas de gestão e condições ambientais específicos ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de auditoria e para comunicar os resultados deste processo ao cliente".

Resumindo e simplificando o conceito acima temos que a Auditoria Ambiental é “um processo sistemático e formal de verificação, por uma parte auditora, se a conduta ambiental e/ou desempenho ambiental de uma entidade auditada atendem a um conjunto de critérios especificados.”

A auditoria ambiental é o retrato do desempenho ambiental da empresa em um determinado momento, ou seja, verifica se até aquele ponto a empresa está atendendo os padrões ambientais estabelecidos pela legislação ambiental vigente. Ou seja, a auditoria ambiental visa principalmente verificar o sistema de gestão ambiental de uma organização.

No Brasil

No Brasil, as normas para Auditoria Ambiental foram publicadas pela ABNT (1997) e define Auditoria do Sistema de Gestão Ambiental — SGA como um processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências que determinem se o sistema de gestão ambiental de uma organização está em conformidade com os critérios de auditoria do sistema de gestão ambiental estabelecido pela organização, e para comunicar os resultados desse processo à administração.

Segundo a NBR ISO 14001:1996 (ABNT, 1997), uma organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificar os aspectos ambientais (produtos ou serviços) de suas atividades, a fim de determinar aqueles que possam ter impacto da elaboração para as normas série ISO 14000.

Auditoria Ambiental, para o Tribunal de Contas da União — TCU, é o conjunto de procedimentos aplicados ao exame e avaliação dos aspectos ambientais envolvidos em políticas, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades sujeitos ao seu controle (Manual de Auditoria Ambiental. Brasília, TCU: 2001). Os Tribunais de Contas também exercem o controle externo das ações de responsabilidade do Governo Federal, assim como da aplicação de recursos federais em atividades relacionadas à proteção do meio ambiente.

O Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento — BIRD, em suas normas operacionais, assim define a auditoria ambiental: "Auditoria ambiental: um instrumento para determinar a natureza e a extensão de todas as áreas de impacto ambiental de uma atividade existente. A auditoria identifica e justifica as medidas apropriadas para reduzir as áreas de impacto, estima o custo dessas medidas e recomenda um calendário para a sua implementação. Para determinados projetos, o Relatório de Avaliação Ambiental consistirá apenas da auditoria ambiental; em outros casos, a auditoria será um dos componentes do Relatório." (World Bank, 1999).

Segundo a Organização Internacional das Entidades Superiores de Fiscalização — INTOSAI, a Auditoria Ambiental requer um critério totalizador, compreensivo, holístico e, para o caso das Entidades Fiscalizadoras Superiores (no Brasil, os Tribunais de Contas), necessariamente um enfoque governamental. São algumas fontes de critérios geralmente aceitos pela INTOSAI: Organização Mundial de Saúde — OMS, Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente — PNUMA, a norma inglesa BS7750, dentre outras.

Enfim, a Auditoria Ambiental nada mais é do que um processo de auditoria convencional, mas que também inclui em seus objetivos, escopo

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