PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Por: anazaffalon • 6/10/2015 • Artigo • 6.790 Palavras (28 Páginas) • 1.010 Visualizações
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SUA CLÍNICA DE SAÚDE DO TRABALHO
Travessa 10 de Novembro, 365 -1º andar – sala 02 – Centro.
Telefones: 93 3515-1556/ 3515-0654
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
J. ROBERVAL SOUSA
BRASÍLIA
MADEIRAS LTDA
Dr. LOREDAN DE ANDRADE MELO
CRM 6406/PA
Médico Coordenador
VALIDADE MARÇO DE 2007
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PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – NR7
(PCMSO)
2006 – 2007
J. ROBERVAL SOUSA BRASÍLIA MADEIRAS LTDA
Rodovia Transamazônica, km 02, Lote B3 – Altamira – PA.
Característica da Empresa
CNPJ – 03.318.145/0001-23 | IE: 15.206.639-0 | ||
CNAE: 2010-9 (Desdobramento de madeira) | Grau de risco: 4 | ||
Número de funcionários – 17 | |||
Setores | |||
Homens | Mulheres | Total | |
Administração | 00 | 01 | 01 |
Serraria | 14 | 00 | 14 |
Motorista | 01 | 00 | 01 |
Copeiro | 00 | 01 | 01 |
Exploração de madeira | 00 | 00 | 00 |
Segurança | 00 | 00 | 00 |
Recepção | 00 | 00 | 00 |
Oficina | 00 | 00 | 00 |
Total | 15 | 02 | 17 |
Responsável pela empresa
José Roberval Sousa – Sócio Proprietário
Dr. LOREDAN DE ANDRADE MELLO
Médico do Trabalho - CRM 6406/PA
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1- ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PCMSO
AMPARO LEGAL, FINALIDADE E METODOLOGIA DA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO.
O Ministério do Trabalho, através da Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho visando a modernização das medidas preventivas na área de saúde ocupacional, emitiu a Portaria Nº 24 ( D. U. 30/12/94), dando nova denominação e redação à Norma Regulamentadora Nº 7 (NR – 7),que trata entre outros assuntos, dos exames médicos ocupacionais, dentro da prática da Medicina do Trabalho.
Esta norma, agora denominada “PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL” PCMSO, estabelece “parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, de elaboração obrigatória em todas as empresas ou instituições que admitem trabalhadores como empregados”.
Esta NR – 7, antes denominados de “Exames Médicos”, cria a figura do médico coordenador responsável pela elaboração e execução do PCMSO. Isto, na prática significa que, mesmo aquelas empresas que estão desobrigadas de manter um médico do trabalho, de acordo com a NR-4, com vinculo empregatício, terão que indicar um profissional médico para coordenar o programa.
Esta nova redação traz uma preocupação com a promoção e prevenção da saúde dos trabalhadores, com atenção especial a função desenvolvida e os riscos à saúde dos mesmos em uma empresa. Trazem também novos conceitos, novas obrigações dos empregadores e dos profissionais da área de saúde ocupacional.
Entra as principais mudanças podemos citar a obrigatoriedade de realização dos exames admissionais, demissionais, para todos os empregados, (anteriores obrigatório apenas para os empregados envolvidos em atividades insalubres), de mudança de função e de retorno ao trabalho.
Na elaboração do PCMSO, devem estar obrigatoriamente previstas, Ações de Saúde Primárias e Secundárias, visando a Promoção e Prevenção da Saúde de todos os trabalhadores da empresa, inclusive com palestras e treinamentos.
O PCMSO deverá estar articulado com as atividades previstas nas demais NR, especialmente a NR – 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA) e a NR – 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA)
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2-POLÍTICA DE SAÚDE OCUPACIONAL
Toda e qualquer empresa que possua trabalhadores como empregados, deverá em curto prazo elaborar o seu programa de controle Médico de Saúde ocupacional PCMSO.
Este programa para ser viabilizado, isto é, para ter garantia a execução correta de suas ações e ter atingido os seus objetivos previstos, necessita estar sustentado por uma POLÍTICA DE SAÚDE OCUPACIONAL, que podemos definir como sendo um compromisso da empresa na preservação da saúde de seus colaboradores.
Esta política, envolvendo a Engenharia da Segurança, a medicina e a Higiene do Trabalho, deve, além de garantir o PCMSO, definir responsabilidades obrigações de todos os trabalhadores da empresa. Sendo assim, torna-se recomendável uma revisão na política de Saúde Ocupacional das empresas, neste contexto de legislação, e como distribuição para esta revisão, alguns tópicos merecem destaque e devem estar presentes em uma política de Saúde Ocupacional:
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