PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO NR-07
Projeto de pesquisa: PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO NR-07. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rosailde • 22/10/2014 • Projeto de pesquisa • 1.303 Palavras (6 Páginas) • 250 Visualizações
ROSAILDE BATISTA DE MELO
NR-7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)
PORTO NACIONAL-TO
2014
ROSAILDE BATISTA DE MELO
NR-07 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)
Sumário
1 – INTRODUÇÃO 4
2 – DESENVOLVIMENTO 5
3 - CONCLUSÃO 8
1 – INTRODUÇÃO
NR-7, Norma Regulamentadora nº 7, é o sétimo capítulo, a sétima Norma, contida na Portaria n. 3.214/78. Atualmente esta Norma recebe o nome de "PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional" (anteriormente a dezembro de 1994 era chamada simplesmente "Exames Médicos"). A Norma Regulamentadora nº 07 estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente da quantidade de empregados), têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) para sua empresa com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.
2 – DESENVOLVIMENTO
Esta Norma tem como objetivo assegurar a saúde do trabalhador que exige uma equipe de profissionais que dentro da regulamentação realize os procedimentos indicados. A NR 07 estabelece os parâmetros mínimas e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho, como mostram os itens abaixo;
7.1.3. - Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
7.2.1. - O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs.
O PCMSO é o documento que o médico necessita para realizar o exame do trabalhador, e é nele que se encontram descrito os agentes nocivos à que a função está exposta. Para a determinação correta dos riscos ocupacionais e elaboração do PCMSO, o médico precisa do Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA), de acordo com a NR-9 do MTE, que somente tem condições perfeitas de implementação, se for elaborado por engenheiro de segurança do trabalho habilitado. Este documento escrito que norteará as ações práticas do programa. A NR-7 tem um conjunto de instruções ou indicações para se tratar e levar a termo o Programa que ela manda instituir e executar: são as suas "diretrizes". Diz também que deve estar articulada com as demais NRs.
O PCMSO não é um programa isolado e que se basta a si mesmo. Não! Ele deverá sempre levar em consideração o que dizem as demais NRs! Por exemplo: se, ao implementar a NR-9 (PPRA — Programa de Prevenção de Risco Ambiental), encontra-se ruído insalubre no ambiente, então o PCMSO determinará a realização de audiometrias. Se a NR-6 fala que o protetor auricular é um equipamento de proteção individual, o médico deverá indicá-lo para aquele trabalho (se medidas preventivas e/ ou coletivas ainda não forem eficientes ou possíveis). Se a NR-6 diz que não se deve trabalhar com calçados abertos (item 6.3. 1. O empregado deve trabalhar calçado, ficando proibido ouso de tamancos, sandálias, chinelos), então, assim deverá o médico orientar a sua empresa. Estes são apenas alguns exemplos.
Uma das conseqüências quando não existe o PCMSO devidamente elaborado e/ou quando, mesmo que exista, não esteja sendo implementado (executado devidamente) é a multa que pode ser estabelecida pelo fiscal do trabalho (Agente de Inspeção do Trabalho) da DRT (Delegacia Regional do Trabalho). Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode expor-se, também desnecessariamente a procedimentos criminais e de indenização civil.
A NR-7 não diz quem deve elaborar o PCMSO. Diz que é obrigação do empregador elaborá-lo e garantir sua implementação. Vejamos o texto: "Esta Norma Regulamentadora — NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação (grifo nosso) por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional". Este texto permite assim entender que qualquer pessoa, inclusive o empregador, mesmo que não seja médico, poderia elaborar o Programa. E o bom senso que recomenda ser alguém conhecedor de saúde ocupacional e preferencialmente médico. Vale lembrar que ‘elaborar" quer dizer preparar gradualmente e com trabalho formar, organizar, dispor as partes de; pôr ordem; ordenar, como nos ensina o Dicionário Aurélio.
Implementar, por sua vez, quer dizer dar execução a um plano, programa ou projeto, levar à prática por meio de providências concretas.
A implementação também deve ser garantida
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