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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

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Por:   •  19/9/2013  •  Relatório de pesquisa  •  7.568 Palavras (31 Páginas)  •  441 Visualizações

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Programa de

Controle Médico de

Saúde Ocupacional

____________________________________________________________________________

SUMÁRIO

Identificação da empresa............................................................. Pág. 02

NR 07 .............................................................................................Pág. 03

Das responsabilidades.................................................................Pág. 04

Programação.................................................................................Pág. 08

ASO................................................................................................Pág. 09

Relatório Anual.............................................................................Pág. 09

Ações de Saúde............................................................................Pág. 12

Procedimentos de emergência....................................................Pág.13

Procedimentos de Biossegurança.............................................Pág. 14

Recomendações atendimento exposição ocupacional............Pág. 15

NR – 32..........................................................................................Pág. 50

Considerações Finais..................................................................Pág. 59

Responsabilidade........................................................................Pág. 61

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

_____________________________________________________

Razão Social: Droga Max

Endereço: Avenida dos Trabalhadores, 756- Novo Horizonte- Cuiabá- MT

C.N.P.J.: 03.979.944/0001-40

C.N.A.E.:4771-7

Ramo de Atividade: Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário

Grau de Risco: 2

Nº. Funcionários: 02

Horário de trabalho: 08:00 ás 20:00 de segunda a sábado

NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE

SAÚDE OCUPACIONAL

1- DO OBJETO

7.1.1 Esta Norma regulamentadora NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

NOTA: Todos os trabalhadores devem ter um controle de sua saúde, de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no Artigo 168 da CLT, está respaldada na Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos, morais e técnicos.

7.1.2 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

7.1.3 Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços, informar à empresa contratada, os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.

2- DAS DIRETRIZES

7.2.1 O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativa da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs.

7.2.2 O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

7.2.3 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

7.2.4 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs.

NOTA: O PCMSO deve possuir diretrizes mínimas que possam balizar as ações desenvolvidas. De acordo com procedimentos em relação a conduta dentro dos conhecimentos científicos atualizados, e da prática médica. Alguns destes procedimentos podem ser padronizados enquanto outros devem ser individualizados para cada empresa, englobando sistema de registro de informações e referências que possam assegurar sua execução de forma coerente e dinâmica. Assim, o mínimo que se requer do programa é um estudo ”in loco” para cada reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes. O reconhecimento de riscos deve ser feito através de visitas aos locais de trabalho para análise do(s) processo(s), produtivo(s), posto de trabalho, informações sobre ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, atas de CIPA, mapas de riscos, estudos bibliográficos. etc. Através deste reconhecimento, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para a prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores, para cada grupo de trabalhadores da empresa, deixando claro ainda os critérios que deverão ser seguidos na interpretação dos resultados dos exames e as condutas que deverão ser tomadas no caso de encontro de alterações.

Embora o Programa deva ter articulação

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