Tutela Constitucional Do Meio Ambiente
Trabalho Universitário: Tutela Constitucional Do Meio Ambiente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brusoribeiro • 28/9/2014 • 665 Palavras (3 Páginas) • 363 Visualizações
INTRODUÇÃO.
Na dogmática tradicional jus-laboralista, as questões atinentes à segurança e à medicina do trabalho sempre foram compreendidas, de modo singelo e indistinto, como diretrizes estabelecidas peremptoriamente pelo ordenamento jurídico a integrarem aquele núcleo tutelar que não se submete à livre pactuação das partes.
Nesse diapasão, os ordenamentos jurídicos limitaram-se, originalmente, a selecionar aspectos especícos do ambiente laboral (vg: instalações, equipamentos de proteção individual e coletiva, ergonomia, maquinário, etc.) e a regulamentar certas e determinadas condições de trabalho que, por sua natureza, expunham o obreiro a situações de risco acentuado (ex: ruído, poeiras tóxicas, combustíveis, substâncias radioativas, etc).
Os preceitos relativos ao tema delineados no Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho e nas Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego são caudatários desse conceito estrito, na medida em que tratam da segurança e da medicina do trabalho ora por intermédio da fixação detalhista de posturas imperativas aos empregadores e aos empregados, ora pela descrição das atividades insalubres e perigosas a ensejarem a imposição de cautelas específicas, bem como a percepção dos respectivos adicionais por parte dos obreiros.
Nesse contexto de extremo legalismo e casuísmo, a caractrizar o regime tradicional da segurança e da medicina do trabalho, vários problemas emergem como obstáculos à efetiva tutela dos obreiros contra os riscos inerentes ao ambiente de trabalho. Dentre eles, talvez o mais visível seja aquele concernente à inafastável superveniência de lacunas no ordenamento técnico-regulamentar em face do avanço tecnológico, a impedir que o surgimento de novos riscos à vida e à integridade física dos trabalhadores sejam acompanhados a tempo pela atividade normativa.
Para além disso, a descrição casuística das medidas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores traz consigo o risco de que a demonstração em torno da responsabilidade dos empregadores pelos danos causados a seus empregados seja pautada pela singela análise em torno da observância, por parte daqueles, aos parâmetros normativos existentes (vg: fornecimento de equipamento de proteção individual, observância aos níveis máximos de concentração de um determinado agente lesivo, etc.), sem que se perquira a respeito da adequação ou inadequação das medidas existentes para a efetiva elisão das ameaças a que se encontram submetidos os trabalhadores.
E a situação se afigura ainda mais grave na medida em que o sistema de tutela delineado no Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho traz como principal consectário da existência de um determinado risco laboral, o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade. Tal vicissitude tende a fazer com que as ameaças à saúde e à integridade física dos trabalhadores permaneçam inalteradas no ambiente laboral e sejam “compensadas” por intermédio do aferimento daqueles acréscimos remuneratórios.[1]
Como se isto já não bastasse, a utilização cada vez mais crescente de formas alternativas ao vínculo empregatício tradicional por parte das empresas tende, no limite,
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